TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e reforça limites para as campanhas

Decisão considera que veículos utilizados para o transporte de passageiros por plataformas digitais se equiparam a bens de uso comum, nos quais a legislação eleitoral proíbe a divulgação de candidaturas.

Por: Redação

O Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral enquanto empregados nessa atividade.

A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento de um recurso envolvendo um candidato ao cargo de vereador em Caruaru, Pernambuco, nas eleições municipais de 2024. O processo discutia a utilização de um adesivo microperfurado, com o nome e o número do candidato, em um automóvel que prestava serviço de transporte por aplicativo.

Ao analisar o caso, o TSE considerou que, embora o automóvel seja de propriedade privada, sua utilização para transportar passageiros o torna acessível à população em geral, aproximando-o juridicamente dos chamados bens de uso comum. Com esse entendimento, a Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato.

A natureza privada do veículo não afasta a proibição eleitoral quando o automóvel é utilizado para prestar um serviço aberto ao público.

Por que o carro de aplicativo foi considerado bem de uso comum?

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de autorização do poder público e nos denominados bens de uso comum.

Para fins eleitorais, essa definição não abrange somente os bens públicos tradicionais. A legislação também alcança espaços e estruturas privadas aos quais a população tenha acesso, como lojas, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE reproduz esse entendimento ao estabelecer que bens de uso comum são aqueles definidos pelo Código Civil e também aqueles aos quais a população em geral tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada.

No julgamento, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que essa lógica também deve ser aplicada aos veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros por plataformas digitais.

Segundo o voto vencedor, o objetivo da restrição é impedir que candidaturas obtenham exposição eleitoral em espaços que, embora privados, sejam utilizados de forma recorrente pelo público.

O passageiro não escolhe o automóvel com base na preferência política de seu motorista. Ao contratar uma corrida, pode ser involuntariamente exposto à propaganda instalada no veículo. Essa circunstância foi considerada relevante para a equiparação do automóvel a um bem de uso comum.

TSE manteve multa aplicada a candidato

O caso foi analisado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, originário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O candidato havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil pela divulgação de seu nome e número eleitoral em um automóvel utilizado no transporte de passageiros por aplicativo.

Em sua defesa, alegou que o adesivo teria sido colocado de forma inadvertida e que o veículo, por ser particular, não poderia ser classificado como bem de uso comum.

A maioria dos ministros do TSE não acolheu os argumentos e manteve a condenação. Para o relator, houve uma correta equiparação do veículo privado a um bem de uso comum para a aplicação das restrições previstas na legislação eleitoral.

Houve divergência entre os ministros

O ministro Nunes Marques apresentou entendimento divergente. Para ele, normas que limitam direitos devem ser interpretadas de maneira mais restrita.

Em seu voto, o ministro argumentou que o transporte por aplicativo é uma atividade econômica privada e que o automóvel utilizado nesse serviço estaria mais próximo das motocicletas empregadas em entregas por aplicativos do que dos táxis, que já são considerados bens de uso comum pela jurisprudência eleitoral.

Também foi defendida a possibilidade de que o novo entendimento não fosse aplicado aos processos relacionados às eleições de 2024. A proposta, entretanto, não prevaleceu, e a maioria do Tribunal manteve a multa aplicada no caso concreto.

Adesivos continuam permitidos em veículos particulares?

A decisão não significa que todos os adesivos eleitorais em automóveis particulares estejam proibidos.

A legislação permite, como regra geral, a colocação de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que cada peça respeite o limite de 0,5 metro quadrado.

Também é admitida a utilização de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro. A justaposição de diferentes peças que, juntas, produzam dimensão superior ao limite legal pode, contudo, ser considerada propaganda irregular em razão do efeito visual único.

Além disso, a utilização do espaço em um veículo particular deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer pagamento ou benefício em troca da exposição da propaganda.

A diferença estabelecida pelo julgamento está na finalidade do veículo. Quando o automóvel é utilizado exclusivamente de maneira particular, aplicam-se as permissões e os limites previstos na legislação. Quando passa a transportar passageiros por aplicativo, o TSE entende que ele assume uma função acessível ao público e, consequentemente, fica sujeito à vedação destinada aos bens de uso comum.

O mesmo automóvel pode receber tratamentos jurídicos diferentes conforme a forma como estiver sendo utilizado.

Quais são os riscos da propaganda irregular?

De acordo com a regulamentação eleitoral, quem veicular propaganda em desacordo com as regras aplicáveis aos bens de uso comum poderá ser notificado para removê-la e restaurar o bem no prazo de 48 horas.

Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, após a apresentação de defesa no respectivo processo eleitoral.

A responsabilização pode alcançar quem realizou a propaganda e também a candidatura beneficiada, especialmente quando houver elementos que demonstrem conhecimento prévio, participação ou concordância com a divulgação.

Por isso, partidos políticos, federações, candidaturas, equipes de campanha e fornecedores devem adotar controles internos para verificar onde, como e por quem os materiais eleitorais estão sendo utilizados.

Impacto para as eleições de 2026

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme o calendário e as regras estabelecidas pelo TSE.

A proximidade do período oficial de campanha torna a decisão especialmente relevante. O entendimento firmado pelo Tribunal deve orientar a fiscalização da propaganda eleitoral em todo o país e exige atenção tanto das candidaturas quanto dos motoristas que atuam em plataformas digitais.

Entre as medidas preventivas recomendadas estão:

  • orientar motoristas vinculados às campanhas sobre a proibição;

  • não distribuir adesivos eleitorais para colocação em veículos utilizados no transporte de passageiros;

  • revisar contratos e orientações fornecidas a apoiadores;

  • monitorar a utilização dos materiais de campanha;

  • providenciar a retirada imediata de eventual publicidade irregular.

Mesmo quando a adesivagem decorrer de iniciativa pessoal do motorista, a candidatura poderá enfrentar questionamentos caso existam elementos que indiquem conhecimento, autorização ou benefício direto decorrente da divulgação.

Planejamento jurídico deve integrar a estratégia eleitoral

A comunicação política precisa ser planejada dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência eleitoral.

Uma ação aparentemente simples, como a aplicação de um adesivo em um veículo particular, pode assumir consequências diferentes conforme o contexto em que o bem é utilizado.

O entendimento do TSE demonstra que a regularidade de uma campanha não depende apenas do conteúdo da propaganda, mas também do local, do formato, da dimensão e do meio empregado para sua divulgação.

Diante de um ambiente regulatório cada vez mais detalhado e fiscalizado, a assessoria jurídica preventiva torna-se indispensável para reduzir riscos, orientar apoiadores e preservar a segurança das candidaturas durante todo o processo eleitoral.

A CAVALCANTI Advogados Associados acompanha as alterações legislativas e os entendimentos da Justiça Eleitoral, oferecendo suporte estratégico para a prevenção de irregularidades e a condução segura das decisões relacionadas às campanhas.

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