TRT-SC suspende prazos processuais nesta segunda-feira devido às fortes chuvas

Medida alcança processos de 1º e 2º graus em Santa Catarina. Audiências já designadas permanecem mantidas, mas poderão ser reavaliadas conforme as condições de atendimento e deslocamento em cada localidade.

Por: Redação

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região suspendeu o curso dos prazos processuais nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, em razão das condições climáticas previstas para Santa Catarina.

A medida foi estabelecida pelo Ato SEAP nº 10/2026 e abrange os processos em tramitação no primeiro e no segundo graus da Justiça do Trabalho catarinense.

A decisão considera a previsão de chuvas intensas e volumosas em diferentes regiões do estado, acompanhadas de risco elevado de alagamentos, enxurradas, deslizamentos, vendavais, quedas de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica.

O objetivo é preservar a segurança de magistrados, servidores, profissionais da advocacia, partes, testemunhas, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que precisariam se deslocar para participar de atividades presenciais.

O que significa a suspensão dos prazos processuais

A suspensão determinada pelo TRT-SC interrompe a contagem dos prazos processuais que estariam em curso nesta segunda-feira.

Na prática, o dia 31 de agosto não deve ser computado na contagem dos prazos alcançados pela medida. Isso evita que partes e advogados sejam prejudicados pela impossibilidade de acessar sistemas, escritórios ou unidades judiciárias em decorrência das chuvas e de seus possíveis impactos.

A suspensão, entretanto, não deve ser confundida com a paralisação integral da Justiça do Trabalho em Santa Catarina.

O ato não determina o cancelamento automático de todas as atividades judiciais, nem afasta a necessidade de acompanhar as comunicações emitidas por cada unidade.

Audiências já marcadas estão mantidas

Um dos pontos mais importantes do comunicado é a manutenção das audiências previamente designadas.

De acordo com a orientação divulgada, os atos deverão ocorrer dentro das possibilidades de atendimento. Caberá ao juiz ou à juíza responsável pelo processo avaliar a pertinência da realização da audiência em cada caso concreto.

Essa análise pode considerar, entre outros fatores:

  • As condições climáticas da região;

  • A situação das vias de acesso;

  • A segurança no deslocamento das partes e dos profissionais;

  • A disponibilidade de energia elétrica e conexão com a internet;

  • A possibilidade de participação por videoconferência;

  • Eventuais dificuldades comprovadas para comparecimento presencial ou remoto.

Por esse motivo, advogados, empresas, trabalhadores, testemunhas e demais interessados com audiências agendadas devem acompanhar o processo e os canais oficiais da unidade responsável.

A suspensão dos prazos, isoladamente, não autoriza presumir que uma audiência foi cancelada.

Teletrabalho poderá ser adotado nas unidades

O Ato SEAP nº 10/2026 também autoriza a realização de teletrabalho nas unidades judiciais e administrativas em que o deslocamento de magistrados, servidores e profissionais terceirizados possa representar risco.

A adoção do trabalho remoto dependerá da avaliação e autorização da direção de cada Foro. Nas localidades atendidas por Vara única, a decisão caberá ao juiz titular.

A medida permite que o Tribunal adapte o funcionamento de suas unidades à realidade de cada região, mantendo a prestação dos serviços sempre que houver condições técnicas e operacionais seguras.

Outras instituições também adotaram providências preventivas. O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina suspendeu o atendimento presencial em sua sede e autorizou o teletrabalho, preservando o atendimento ao público pelos demais canais disponíveis.

Situação climática exige atenção em todas as regiões do estado

A Defesa Civil de Santa Catarina informou que a instabilidade climática deve atingir todas as regiões do estado, com chuva intensa, volumosa e persistente.

O cenário apresenta risco para alagamentos, enxurradas e deslizamentos em áreas suscetíveis. Também existe possibilidade de tempestades acompanhadas de granizo, vendavais e raios, com potencial para causar danos em edificações, quedas de árvores e problemas na rede elétrica.

Esse contexto pode comprometer não apenas o deslocamento até as unidades da Justiça do Trabalho, mas também o acesso a equipamentos, documentos, sistemas eletrônicos e meios de comunicação necessários à prática de atos processuais.

A decisão do TRT-SC, portanto, representa uma medida preventiva diante de uma situação excepcional capaz de afetar o exercício regular dos direitos processuais.

Empresas e partes devem manter o acompanhamento dos processos

Embora a suspensão reduza o risco de perda de prazos, ela não elimina a necessidade de acompanhamento individual dos processos trabalhistas.

Empresas, empregadores e partes envolvidas devem verificar se existem audiências, perícias, sessões de julgamento ou outros atos agendados para esta segunda-feira.

Também é recomendável manter contato com os profissionais responsáveis pela condução dos processos e conservar registros de eventuais dificuldades provocadas pelas condições climáticas, como interrupção de energia, indisponibilidade de internet, bloqueio de vias ou impossibilidade de deslocamento.

Caso algum impedimento comprometa a participação em uma audiência mantida, a situação deverá ser comunicada ao juízo responsável o mais rapidamente possível, acompanhada, sempre que viável, de elementos que demonstrem a ocorrência.

A suspensão alcança apenas a Justiça do Trabalho catarinense

A determinação divulgada pelo TRT da 12ª Região refere-se aos prazos dos processos que tramitam na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Ela não produz, automaticamente, efeitos sobre processos em andamento na Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral ou em outros tribunais.

Cada órgão do Poder Judiciário possui competência para decidir sobre seu funcionamento e a eventual suspensão de seus próprios prazos. Por isso, a existência de uma medida no TRT-SC não deve ser utilizada como referência única para processos submetidos a outras jurisdições.

A consulta ao tribunal competente e ao processo específico continua sendo indispensável.

Segurança e acompanhamento jurídico

A suspensão dos prazos processuais busca conciliar a continuidade da prestação jurisdicional com a proteção das pessoas diante de condições climáticas severas.

Como audiências e outros atos podem ser mantidos ou reavaliados individualmente, o acompanhamento das comunicações oficiais é essencial para evitar desencontros, ausências ou prejuízos processuais.

A equipe do CAVALCANTI Advogados Associados acompanha as medidas adotadas pelos tribunais e seus efeitos sobre processos judiciais, orientando empresas e clientes quanto às providências necessárias em situações excepcionais.

Para informações sobre um processo específico, entre em contato com nossa equipe.

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