Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
Decisão do STJ reforça a relevância dos vínculos afetivos, da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade nas relações familiares contemporâneas.
Por: Redação


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente pela possibilidade de retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso marcado por abandono afetivo prolongado e ausência completa de vínculo familiar. A decisão reacende discussões relevantes sobre identidade, dignidade da pessoa humana e os reflexos jurídicos das relações familiares contemporâneas.
O entendimento reforça que o nome civil não possui apenas natureza registral ou burocrática. Ele também carrega aspectos emocionais, sociais e identitários diretamente ligados à personalidade do indivíduo.
O que motivou a decisão
O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher que buscava judicialmente a exclusão do sobrenome paterno de seu registro civil. Segundo os autos, o pai esteve ausente ao longo de toda sua vida, sem qualquer participação afetiva, convivência familiar ou contribuição efetiva na formação pessoal e emocional da filha.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a manutenção obrigatória do sobrenome paterno, diante da inexistência absoluta de vínculo afetivo e familiar, poderia representar violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana.
A decisão destacou que o nome civil deve refletir não apenas aspectos biológicos, mas também a realidade social e afetiva vivida pela pessoa.
O entendimento do STJ
A Terceira Turma reconheceu que a exclusão do sobrenome, em situações excepcionais, é juridicamente possível quando houver motivação relevante, legítima e devidamente comprovada.
Embora o princípio da imutabilidade do nome ainda exista no ordenamento jurídico brasileiro, ele não é absoluto. O próprio sistema legal admite alterações em hipóteses específicas, especialmente quando relacionadas à proteção da dignidade, identidade pessoal e direitos fundamentais.
No entendimento do Tribunal, o abandono afetivo contínuo e a ausência completa de relação paterna podem configurar fundamento suficiente para justificar a modificação registral.
Nome civil, identidade e direitos da personalidade
O nome é um dos principais elementos de identificação do indivíduo perante a sociedade. Contudo, sua importância vai além da formalidade documental.
A legislação brasileira e a jurisprudência vêm reconhecendo, cada vez mais, que o nome também integra os chamados direitos da personalidade, diretamente ligados à construção da identidade pessoal, autoestima, pertencimento e reconhecimento social.
Por isso, o Poder Judiciário tem admitido alterações registrárias em hipóteses envolvendo:
abandono afetivo;
exposição vexatória;
proteção à dignidade;
identidade de gênero;
vínculos socioafetivos;
situações de constrangimento ou sofrimento emocional relevante.
Cada caso, contudo, exige análise individualizada e demonstração concreta dos fundamentos apresentados.
A decisão extingue vínculo de filiação?
Não.
A retirada do sobrenome paterno não extingue automaticamente a filiação biológica nem elimina, por si só, eventuais direitos e deveres jurídicos decorrentes da relação parental.
Questões relacionadas à sucessão, obrigações alimentares ou demais efeitos jurídicos da filiação dependem de análise específica e não são automaticamente afastadas pela alteração do nome civil.
A decisão está centrada especialmente no aspecto identitário e nos direitos da personalidade da autora da ação.
O impacto jurídico e social da decisão
A decisão do STJ demonstra uma evolução importante na interpretação do Direito de Família brasileiro, aproximando o ordenamento jurídico das transformações sociais e das novas leituras sobre afeto, dignidade e identidade.
Mais do que uma questão registral, o tema evidencia como o Judiciário vem reconhecendo que relações familiares não podem ser avaliadas exclusivamente sob critérios biológicos ou formais.
O afeto, a convivência e a responsabilidade familiar assumem papel cada vez mais relevante nas decisões judiciais contemporâneas.
Segurança jurídica e análise individualizada
Apesar da repercussão da decisão, é importante destacar que casos dessa natureza não geram alteração automática de registros civis.
Cada situação depende de análise judicial individualizada, avaliação das provas apresentadas e demonstração clara dos impactos emocionais, sociais e jurídicos envolvidos.
Por isso, demandas relacionadas à alteração de nome civil, abandono afetivo e direitos de personalidade exigem acompanhamento jurídico técnico e estratégico, especialmente diante da sensibilidade e complexidade do tema.
A recente decisão do STJ reforça que o Direito de Família contemporâneo ultrapassa aspectos meramente formais e passa a reconhecer, de forma cada vez mais efetiva, os impactos emocionais e identitários das relações familiares.
Ao admitir a retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, o Tribunal sinaliza uma interpretação mais humanizada do ordenamento jurídico, pautada na dignidade da pessoa humana, nos direitos da personalidade e na realidade concreta vivida pelos indivíduos.
Em temas sensíveis como este, orientação jurídica qualificada é fundamental para garantir segurança, equilíbrio e adequada proteção dos direitos envolvidos.
Situações envolvendo alteração de registro civil, abandono afetivo, direitos de personalidade e relações familiares exigem análise jurídica cuidadosa e estratégica.
A equipe da CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma técnica e personalizada na condução de demandas familiares e patrimoniais complexas, sempre com foco em segurança jurídica, proteção de direitos e soluções adequadas à realidade de cada caso.
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