Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

Decisão do STJ reforça a relevância dos vínculos afetivos, da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade nas relações familiares contemporâneas.

Por: Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente pela possibilidade de retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso marcado por abandono afetivo prolongado e ausência completa de vínculo familiar. A decisão reacende discussões relevantes sobre identidade, dignidade da pessoa humana e os reflexos jurídicos das relações familiares contemporâneas.

O entendimento reforça que o nome civil não possui apenas natureza registral ou burocrática. Ele também carrega aspectos emocionais, sociais e identitários diretamente ligados à personalidade do indivíduo.

O que motivou a decisão

O caso analisado pelo STJ envolvia uma mulher que buscava judicialmente a exclusão do sobrenome paterno de seu registro civil. Segundo os autos, o pai esteve ausente ao longo de toda sua vida, sem qualquer participação afetiva, convivência familiar ou contribuição efetiva na formação pessoal e emocional da filha.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a manutenção obrigatória do sobrenome paterno, diante da inexistência absoluta de vínculo afetivo e familiar, poderia representar violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana.

A decisão destacou que o nome civil deve refletir não apenas aspectos biológicos, mas também a realidade social e afetiva vivida pela pessoa.

O entendimento do STJ

A Terceira Turma reconheceu que a exclusão do sobrenome, em situações excepcionais, é juridicamente possível quando houver motivação relevante, legítima e devidamente comprovada.

Embora o princípio da imutabilidade do nome ainda exista no ordenamento jurídico brasileiro, ele não é absoluto. O próprio sistema legal admite alterações em hipóteses específicas, especialmente quando relacionadas à proteção da dignidade, identidade pessoal e direitos fundamentais.

No entendimento do Tribunal, o abandono afetivo contínuo e a ausência completa de relação paterna podem configurar fundamento suficiente para justificar a modificação registral.

Nome civil, identidade e direitos da personalidade

O nome é um dos principais elementos de identificação do indivíduo perante a sociedade. Contudo, sua importância vai além da formalidade documental.

A legislação brasileira e a jurisprudência vêm reconhecendo, cada vez mais, que o nome também integra os chamados direitos da personalidade, diretamente ligados à construção da identidade pessoal, autoestima, pertencimento e reconhecimento social.

Por isso, o Poder Judiciário tem admitido alterações registrárias em hipóteses envolvendo:

  • abandono afetivo;

  • exposição vexatória;

  • proteção à dignidade;

  • identidade de gênero;

  • vínculos socioafetivos;

  • situações de constrangimento ou sofrimento emocional relevante.

Cada caso, contudo, exige análise individualizada e demonstração concreta dos fundamentos apresentados.

A decisão extingue vínculo de filiação?

Não.

A retirada do sobrenome paterno não extingue automaticamente a filiação biológica nem elimina, por si só, eventuais direitos e deveres jurídicos decorrentes da relação parental.

Questões relacionadas à sucessão, obrigações alimentares ou demais efeitos jurídicos da filiação dependem de análise específica e não são automaticamente afastadas pela alteração do nome civil.

A decisão está centrada especialmente no aspecto identitário e nos direitos da personalidade da autora da ação.

O impacto jurídico e social da decisão

A decisão do STJ demonstra uma evolução importante na interpretação do Direito de Família brasileiro, aproximando o ordenamento jurídico das transformações sociais e das novas leituras sobre afeto, dignidade e identidade.

Mais do que uma questão registral, o tema evidencia como o Judiciário vem reconhecendo que relações familiares não podem ser avaliadas exclusivamente sob critérios biológicos ou formais.

O afeto, a convivência e a responsabilidade familiar assumem papel cada vez mais relevante nas decisões judiciais contemporâneas.

Segurança jurídica e análise individualizada

Apesar da repercussão da decisão, é importante destacar que casos dessa natureza não geram alteração automática de registros civis.

Cada situação depende de análise judicial individualizada, avaliação das provas apresentadas e demonstração clara dos impactos emocionais, sociais e jurídicos envolvidos.

Por isso, demandas relacionadas à alteração de nome civil, abandono afetivo e direitos de personalidade exigem acompanhamento jurídico técnico e estratégico, especialmente diante da sensibilidade e complexidade do tema.

A recente decisão do STJ reforça que o Direito de Família contemporâneo ultrapassa aspectos meramente formais e passa a reconhecer, de forma cada vez mais efetiva, os impactos emocionais e identitários das relações familiares.

Ao admitir a retirada do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, o Tribunal sinaliza uma interpretação mais humanizada do ordenamento jurídico, pautada na dignidade da pessoa humana, nos direitos da personalidade e na realidade concreta vivida pelos indivíduos.

Em temas sensíveis como este, orientação jurídica qualificada é fundamental para garantir segurança, equilíbrio e adequada proteção dos direitos envolvidos.

Situações envolvendo alteração de registro civil, abandono afetivo, direitos de personalidade e relações familiares exigem análise jurídica cuidadosa e estratégica.

A equipe da CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma técnica e personalizada na condução de demandas familiares e patrimoniais complexas, sempre com foco em segurança jurídica, proteção de direitos e soluções adequadas à realidade de cada caso.

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