TJMT condena construtoras por entregarem garagens incompatíveis com o uso
Decisão reacende debate sobre boa-fé objetiva, função social do contrato e responsabilidade das incorporadoras
Por: Redação


Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso trouxe novamente à pauta um tema sensível no mercado imobiliário brasileiro, a entrega de vagas de garagem com dimensões incompatíveis com o uso regular por veículos de porte médio ou grande.
O caso envolveu unidades autônomas cujas vagas de estacionamento, embora formalmente previstas em contrato e aprovadas em projeto, apresentavam dimensões que inviabilizavam o uso adequado pelo consumidor médio. O Tribunal entendeu que houve violação ao dever de informação e frustração da legítima expectativa do comprador, condenando as construtoras envolvidas.
Mais do que um caso pontual, o julgamento provoca reflexão relevante sobre padrões construtivos, transparência contratual e responsabilidade civil no setor imobiliário.
Legalidade formal versus adequação prática
Um dos pontos centrais do debate é a distinção entre conformidade formal do projeto e adequação real ao uso.
Muitas vezes, as dimensões mínimas das vagas atendem às normas técnicas municipais ou às regras de aprovação urbanística. No entanto, a análise judicial tem considerado não apenas o cumprimento formal da metragem mínima, mas também a finalidade prática do bem.
Se a vaga é tecnicamente utilizável apenas para veículos de pequeno porte, mas comercializada como vaga comum, pode haver violação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de transparência.
A decisão reforça que a relação entre incorporadora e adquirente é regida também pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege a expectativa legítima criada no momento da aquisição.
Responsabilidade das construtoras
O entendimento adotado pelo Tribunal sinaliza que a responsabilidade das construtoras não se limita à execução da obra conforme o projeto aprovado, mas abrange:
dever de informação clara e precisa sobre dimensões e limitações da vaga,
compatibilidade do produto entregue com a finalidade anunciada,
observância da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Quando a vaga de garagem não atende ao uso ordinário esperado, pode-se configurar vício do produto ou descumprimento contratual, com possibilidade de indenização ou adequação estrutural.
Reflexos para o mercado imobiliário
O julgamento gera impactos relevantes para incorporadoras, construtoras, síndicos e adquirentes.
Para o setor da construção civil, a decisão acende alerta sobre:
necessidade de maior rigor na concepção dos projetos arquitetônicos,
adequação das dimensões à realidade da frota atual,
clareza absoluta na publicidade e no memorial descritivo.
Com o aumento do tamanho médio dos veículos no Brasil, vagas projetadas com base em parâmetros antigos podem se tornar insuficientes, ainda que formalmente regulares.
Para consumidores, o caso reforça a importância de análise detalhada do memorial descritivo, da planta e das dimensões efetivas antes da aquisição.
Boa-fé objetiva e função social do contrato
O precedente dialoga com princípios estruturantes do Direito Civil contemporâneo.
A boa-fé objetiva impõe padrões de lealdade, transparência e cooperação nas relações contratuais. Já a função social do contrato exige que o negócio jurídico cumpra sua finalidade econômica e social, não podendo frustrar expectativas legítimas.
Quando o imóvel é entregue com elemento essencial comprometido, como a possibilidade de estacionar regularmente o veículo na vaga adquirida, pode-se configurar desequilíbrio contratual.
Judicialização crescente no setor imobiliário
O caso também reflete tendência de aumento da judicialização de conflitos imobiliários.
Demandas envolvendo vícios construtivos, metragem inferior à contratada, áreas comuns inadequadas e vagas de garagem têm se tornado mais frequentes, especialmente em condomínios verticais.
O Judiciário tem adotado postura mais técnica e criteriosa, analisando não apenas a literalidade contratual, mas a efetiva adequação do bem à sua finalidade.
Reflexão necessária
A decisão do TJMT não deve ser interpretada apenas como punição pontual, mas como sinal de amadurecimento das relações imobiliárias no país.
Projetos arquitetônicos precisam acompanhar a realidade social e a evolução do perfil dos consumidores. Transparência, clareza contratual e adequação funcional deixaram de ser diferenciais e passaram a ser exigências jurídicas.
O caso reforça que segurança jurídica não se constrói apenas com cumprimento formal de normas, mas com respeito à finalidade do produto entregue e às expectativas legítimas do adquirente.
A condenação das construtoras pelo TJMT amplia o debate sobre responsabilidade no mercado imobiliário e convida o setor à reflexão.
Mais do que metragem mínima, o que está em jogo é a compatibilidade entre o que foi prometido e o que foi efetivamente entregue.
Em um cenário de maior exigência regulatória e judicial, planejamento técnico, assessoria jurídica preventiva e conformidade contratual tornam-se instrumentos essenciais para evitar litígios e preservar a reputação empresarial.
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