Descubra se sua empresa precisa constituir CIPA e compreenda as obrigações
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das principais ferramentas para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Indispensável para alguns perfis de empresas.
Dra. Maura Rodrigues


A segurança no trabalho é um tema crucial para qualquer empresa, independentemente do porte ou ramo de atuação.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das principais ferramentas para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável. Mas será que toda empresa precisa constituir uma CIPA? Neste artigo, abordaremos os aspectos legais e práticos da constituição da CIPA.
Afinal, o que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes dos empregados e do empregador, com o propósito de identificar perigos e avaliar riscos no ambiente de trabalho e sugerir medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 163, determina a obrigatoriedade da instalação da CIPA, enquanto a Norma Regulamentadora 5 (NR-5) traz direcionamentos específicos sobre o funcionamento dessa instituição no dia a dia.
O Papel da CIPA na Segurança do Trabalho
CIPA é fundamental na Segurança do Trabalho, que visa minimizar acidentes e doenças ocupacionais, além de proteger a integridade e a capacidade laboral dos trabalhadores.
Seu objetivo é identificar perigos no ambiente de trabalho e adotar ações para torná-lo mais seguro e saudável. Dedicando-se à prevenção de acidentes e doenças por meio de vistorias, propostas de melhorias e conscientização dos funcionários.
Um dos principais papéis da CIPA é o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Trabalhadores capacitados e conscientes dos riscos ocupacionais são mais cuidadosos e menos propensos a sofrer acidentes.
Essa Comissão Interna também tem a vantagem de contar com colaboradores que conhecem bem a dinâmica de trabalho da empresa, permitindo identificar e sugerir medidas preventivas eficazes.
Qual Empresa é obrigada a constituir CIPA?
A obrigatoriedade de constituir uma CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade econômica da empresa. Esse número é estabelecido pelo Quadro I da NR-5 e pode variar de acordo com o grau de risco da empresa. O grau de risco é definido pela NR-4 e está relacionado à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.
Empresas com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a constituir uma CIPA quando possuem a partir de 20 funcionários, enquanto empresas com grau de risco 1 ou 2 precisam constituir uma CIPA a partir de 81 ou 51 funcionários, respectivamente.
Qual é a composição da CIPA?
A instituição deve ser composta por, no mínimo, um membro titular e um suplente, sendo que ambos são indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados.
Quando a comissão é formada por três ou mais integrantes, cada um assume uma função específica, ocupando os seguintes cargos:
Presidente: Indicado pela empresa, o presidente é responsável por convocar os membros da CIPA e coordenar as reuniões. Encaminha as decisões ao SESMT, quando aplicável, e supervisiona as atividades da comissão, comunicando suas deliberações aos demais trabalhadores.
Vice-presidente: Eleito pelos funcionários, o vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e auxilia na coordenação das atividades da CIPA.
Secretário: Encaminha a documentação necessária, como a ata de cada reunião ordinária e extraordinária da comissão, garantindo o registro adequado das discussões e decisões.
Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.
Qual a função da CIPA e de seus membros?
De forma resumida, a CIPA tem a função de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A Norma Regulamentadora 5 (NR-05) descreve as seguintes atribuições:
Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos: Monitorar os processos de identificação de perigos e adoção de medidas preventivas.
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores: Usar mapas de risco ou outras técnicas, com assessoria do SESMT, para registrar riscos.
Verificar ambientes e condições de trabalho: Inspecionar locais de trabalho para identificar possíveis riscos à segurança e saúde.
Elaborar e acompanhar planos de trabalho: Criar e seguir um plano preventivo de segurança e saúde no trabalho.
Participar de programas de segurança e saúde: Contribuir no desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde.
Acompanhar a análise de acidentes e doenças: Monitorar a análise de acidentes de trabalho e propor soluções.
Requisitar informações sobre segurança e saúde: Solicitar dados sobre segurança e saúde, incluindo Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), preservando o sigilo.
Propor análise de condições de trabalho: Sugerir ao SESMT ou à organização a análise de condições de trabalho em situações de risco grave e iminente, e, se necessário, interromper atividades até a correção.
Promover a SIPAT: Organizar anualmente, junto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Incluir temas de prevenção ao assédio e violência: Incorporar temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) opera por meio de reuniões periódicas, vistorias e palestras de conscientização. Essas atividades são realizadas durante a jornada de trabalho dos membros da comissão, tanto nas dependências da empresa quanto de forma remota.
Durante as reuniões, os membros da CIPA discutem observações, identificam possíveis riscos e compartilham conhecimentos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com base nessas discussões, são debatidas e propostas correções e medidas preventivas.
A CIPA também elabora relatórios para documentar fontes de perigo e monitorar as soluções implementadas para mitigar esses riscos à integridade e saúde dos colaboradores. Esses relatórios são baseados nas vistorias realizadas conforme a necessidade.
O empregador deve garantir que os membros da CIPA tenham as condições e os recursos necessários para realizar suas tarefas efetivamente, incluindo tempo suficiente para garantir a segurança do trabalho.
O que acontece se a empresa não tiver uma CIPA?
A omissão na constituição da CIPA, quando exigida, resulta em diversas consequências adversas para a empresa. A primeira repercussão é o aumento do risco de acidentes de trabalho. A CIPA desempenha um papel crucial na prevenção de incidentes, monitorando e identificando possíveis riscos. Sem essa comissão, a probabilidade de ocorrência de acidentes aumenta consideravelmente.
Ainda, a falta da CIPA aumenta a exposição da empresa a litígios trabalhistas. Colaboradores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais podem ajuizar ações contra a organização por negligência na adoção de medidas preventivas.
Além dos riscos mencionados, a constituição da CIPA é uma exigência legal. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades jurídicas.
Empresas que deixam de formar a CIPA estão sujeitas a multas, cujos valores variam de acordo com o número de empregados, o grau de descumprimento das normas regulamentadoras, e o índice de infração, conforme disposto na NR 28.
Conclusão
A constituição da CIPA é fundamental não apenas por ser uma exigência legal, mas também pelos inúmeros benefícios que traz para a empresa. A principal função da CIPA é prevenir acidentes, criando um ambiente de trabalho mais seguro, consequentemente mais produtivos.
A presença da CIPA contribui para consolidar uma cultura de segurança na empresa, envolvendo todos os colaboradores na identificação e mitigação de riscos. Embora implementar e manter a CIPA possa apresentar desafios, como engajar os funcionários e investir tempo e recursos, os benefícios a longo prazo compensam esses esforços.
A CIPA promove o bem-estar dos funcionários, melhora a produtividade e contribui para o sucesso da empresa, criando um ambiente de trabalho harmonioso e seguro para todos.
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