STJ reforça o “direito de arrependimento”: consumidor poderá cancelar passagem aérea online em até 7 dias

Compra de bilhete aéreo pela internet também está sujeita às regras de proteção ao consumidor: prazo para desistência deve valer e companhias aéreas não podem impor multas abusivas.

Por: Redação

A 4ª Turma do STJ iniciou o julgamento de um recurso que questiona se o “direito de arrependimento” previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às passagens aéreas adquiridas pela internet. No voto do relator, Marco Buzzi, ficou definido que a compra online configura contratação fora do estabelecimento comercial — hipótese expressamente prevista no art. 49 do CDC — e, portanto, o consumidor teria até 7 (sete) dias para desistir da compra e receber o reembolso integral.

Se confirmada, a tese representa uma ampliação da proteção ao consumidor no setor de transporte aéreo, superando a limitação prevista atualmente pela norma setorial da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que impõe apenas 24 horas para cancelamentos gratuitos após a compra.

O relator ressaltou também que, dentro desse prazo legal de arrependimento, não pode haver cobrança de multa ou retenção de valores — salvo em hipóteses excepcionais, como passagens adquiridas para voos próximos, onde poderia haver retenção de até 5% com base no Código Civil.

Até o momento, o julgamento está suspenso — outro ministro pediu vista.

Por que a decisão é relevante

Direito do consumidor reforçado

  • O prazo de 7 dias oferece ao consumidor um período de reflexão mais amplo — crucial diante da maioria das vendas de passagens serem feitas online, via sites ou apps;

  • Essa proteção reduz o risco de compras precipitadas ou induzidas por técnica de vendas agressivas, comuns no mercado de turismo e transporte.

Supremacia da lei federal sobre norma setorial

  • A interpretação de que a regra do CDC prevalece sobre normas infralegais (como as resoluções da ANAC) fortalece a hierarquia normativa nacional e dá segurança jurídica ao consumidor;

  • Companhias aéreas, plataformas de venda e intermediadoras terão que adaptar suas políticas de cancelamento e reembolso, sob risco de invalidar cláusulas abusivas.

Impacto prático no setor — e para negócios

  • Para consumidores: maior flexibilidade e proteção para decisões de compra, com possibilidade de desistência sem ônus;

  • Para empresas de aviação e venda de passagens: necessidade de revisar contratos, políticas de cancelamento e sistemas de reembolso;

  • Para investidores e stakeholders do mercado turístico e de transporte: mudança nas práticas de contratação e possível reorganização comercial, para garantir conformidade regulatória e evitar litígios.

Fragilidades e pontos de atenção

  • O julgamento ainda não foi concluído — a suspensão para vista significa que a tese ainda não é definitiva. Há incerteza quanto à data de retomada.

  • Caso o bilhete seja adquirido com data de embarque muito próxima, a retenção parcial do valor (até 5%) pode ser admitida, o que exige atenção ao prazo de compra.

  • A decisão não afasta a necessidade de regulamentação clara por parte das empresas: políticas de cancelamento devem ser transparentes, expressas e informadas antes da compra.

A visão da CAVALCANTI Advogados Associados

Para quem atua com contratos, varejo, viagens, turismo, transporte ou e-commerce, essa discussão traz reflexos importantes sobre compliance, responsabilidade civil e risco regulatório.

  • Avaliamos contratos de venda de passagens e bilhetes aéreos sob a ótica do direito do consumidor — identificando cláusulas potencialmente abusivas ou incompatíveis com o CDC;

  • Orientamos empresas sobre adequação contratual, políticas de cancelamento e práticas de transparência ao consumidor;

  • Defendemos os direitos dos consumidores que tiverem passagens canceladas ou reembolsadas de forma indevida;

  • Conduzimos monitoramento jurídico-regulatório para setores de transporte e turismo, oferecendo consultoria preventiva e estratégica.

Nosso compromisso é garantir que relações de consumo respeitem a lei — protegendo consumidores e orientando fornecedores para práticas conformes, seguras e justas.

Conclusão

O debate em curso no STJ pode redefinir o equilíbrio de forças nas contratações online de serviços de transporte aéreo, colocando o consumidor em posição de maior proteção e segurança. A decisão, se confirmada, reafirma a importância do CDC como instrumento essencial para proteção nas relações de consumo, ainda que regulamentadas por agências setoriais.

Em um mercado cada vez mais digital e dinâmico, estar juridicamente bem assessorado é diferencial — seja para empresas que vendem passagens ou para consumidores que desejam segurança na hora de comprar.

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