STJ decidiu que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis em qualquer conta bancária do devedor

Superior Tribunal de Justiça define que a proteção de até 40 salários mínimos não é automática e depende de requerimento no processo.

Por: Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.235 dos Recursos Repetitivos, firmou entendimento decisivo: valores depositados em até 40 salários mínimos — mesmo em contas bancárias — não podem ter sua impenhorabilidade decretada automaticamente pelo juiz. A parte devedora é quem deve requerer esse direito, nos momentos processuais apropriados.

O que diz o Código de Processo Civil (CPC)

O CPC de 2015 já prevê a impenhorabilidade de diversas verbas de natureza alimentar, e trata de valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, como impenhoráveis.

Contudo, o CPC também exige que o executado alegue, nos autos, essa impenhorabilidade — não basta esperar que o juiz a reconheça de ofício. O artigo 854, por exemplo, disciplina o procedimento quando há indisponibilidade de ativos financeiros e dá ao executado prazo para se manifestar.

O que decidiu o STJ

  • A impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC — “quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos” — não é matéria de ordem pública. Ou seja, não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

  • O executado deve alegar esse direito no primeiro momento em que lhe couber manifestar-se nos autos — seja em impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução ou na resposta ao despacho que o intimar. Se deixar passar esse momento, ocorre a preclusão (perda do direito de alegar depois).

  • Se houver bloqueio ou indisponibilidade de valores até esse limite, e não houver manifestação do devedor, a indisponibilidade se converte em penhora.

Implicações práticas

Essa decisão traz consequências importantes tanto para devedores quanto para credores:

  • Para os devedores: é crucial acompanhar os processos nos quais figuram como executados, para garantir que exerçam esse direito no momento adequado. Se perderem o prazo ou não alegarem a impenhorabilidade, correm o risco de ver valores essenciais serem efetivamente penhorados.

  • Há necessidade de provar que os valores são de fato elegíveis para a impenhorabilidade, especialmente quando não se trata de conta poupança.

  • Para credores: a decisão aumenta a segurança jurídica do processo executivo, ao delimitar quando a proteção ao devedor deve ser reconhecida. Isso também pode agilizar execuções, quando há necessidade de manifestação expressa do devedor.

O que mudou em relação ao entendimento anterior

Antes dessa fixação pelo Tema 1.235, havia decisões que reconheciam de ofício a impenhorabilidade dos depósitos em poupança, liberando automaticamente a proteção sem provocação do devedor.

Com o CPC/2015, houve mudança relevante: a retirada da expressão “absolutamente impenhoráveis” permitiu nova interpretação, reforçando a necessidade de manifestação da parte interessada para usufruir da proteção legal.

Pontos ainda em debate

Ainda está em discussão no STJ se outras modalidades de aplicação financeira — além da poupança — poderão ser abrangidas pela impenhorabilidade até 40 salários mínimos, desde que possuam características de reserva de emergência ou duradoura.

Também há questionamentos sobre como tratar valores que ultrapassem esse limite ou aqueles que, embora depositados em conta corrente, possuam origem salarial ou previdenciária.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção processual e de atuação estratégica em execuções e cumprimentos de sentença. Para os devedores, trata-se de um alerta sobre a importância de exercer seus direitos dentro dos prazos legais; para os credores, representa maior segurança e celeridade na condução do processo.

Na CAVALCANTI Advogados Associados, acompanhamos de perto as atualizações jurisprudenciais e legislativas que impactam diretamente nossos clientes. Com uma equipe especializada e atuação estratégica em Direito Civil, Empresarial e Contencioso, oferecemos soluções jurídicas seguras e eficazes para proteger interesses e viabilizar resultados.