Seguro-Desemprego: Entenda os direitos e as regras
É um direito constitucional que garante proteção ao trabalhador desempregado involuntariamente. Entenda aqui quem tem direito, quais são os requisitos e como funciona o benefício.
Dra. Maura Rodrigues


O seguro-desemprego é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal, representando uma importante proteção para o trabalhador diante da perda involuntária do emprego. Sua previsão constitucional está consolidada nos artigos 7º, inciso II (proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa), 201 (proteção ao desemprego involuntário no âmbito da Previdência Social) e 239 (destinação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para custeio do benefício).
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê legislações específicas que ampliam o alcance do benefício para categorias profissionais diferenciadas, entre elas destacam-se:
Lei nº 10.779/2003: assegura o benefício aos pescadores profissionais artesanais durante o período do defeso, período em que a atividade pesqueira é proibida para proteção ambiental.
Lei Complementar nº 150/2015: estende o direito ao seguro-desemprego aos empregados domésticos, desde que atendidos os requisitos legais.
Hipóteses de concessão do seguro-desemprego
Primariamente, o benefício é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que preencham os requisitos previstos na legislação vigente. No entanto, a proteção social proporcionada pelo seguro-desemprego abrange também outras situações específicas, a saber:
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, conforme previsto na Lei nº 7.998/1990;
Pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso;
Trabalhadores afastados para participação em programas de qualificação profissional ofertados pelo empregador, em conformidade com convenção ou acordo coletivo (Bolsa de Qualificação Profissional).
Requisitos legais para concessão do benefício
Conforme o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, para fazer jus ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
Estar formalmente desempregado no momento da solicitação;
Ter recebido remuneração de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, com comprovação do vínculo empregatício que varia conforme o número de solicitações do benefício:
Para a primeira solicitação: vínculo mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
Para a segunda solicitação: vínculo mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses;
A partir da terceira solicitação: vínculo mínimo de 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;
Não possuir outra fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
Não estar percebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, ressalvados os casos de pensão por morte e auxílio-acidente, que não impedem a percepção do seguro-desemprego.
Quantidade de parcelas
A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de três a cinco, podendo ser pagas de forma contínua ou alternada. Essa variação depende do tempo trabalhado e da quantidade de vezes em que o benefício foi requerido anteriormente.
Fonte de recursos e agente pagador
A gestão financeira do seguro-desemprego é realizada por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A operacionalização do pagamento fica a cargo da Caixa Econômica Federal, que atua como agente pagador oficial, conforme previsto na Lei nº 7.998/1990.
O conhecimento sobre seus direitos é fundamental para assegurar proteção social adequada e evitar prejuízos diante do desemprego involuntário.
Caso tenha dúvidas sobre o benefício ou necessite de orientação jurídica especializada, a equipe da CAVALCANTI Advogados Associados está à disposição para esclarecer e apoiar.
CAVALCANTI ADVOGADOS © 2025. ALL RIGHTS RESERVED
Alguns produtos e serviços podem não estar disponíveis para residentes e/ou cidadãos de determinados países. Portanto, os usuários do site devem consultar os Termos de uso deste site e entrar em contato para obter mais informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no seu país. Além disso, os usuários podem falar com o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer dúvidas relacionadas à interpretação dos Termos de uso.