Reforma tributária: o novo sistema que vai transformar a forma de tributar no Brasil

Simplificação, transparência e novos desafios marcam a transição para um modelo mais moderno de tributação sobre o consumo.

Por: Redação

A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada no final de 2023, marcou uma das maiores transformações já realizadas no sistema tributário brasileiro desde a Constituição Federal de 1988. O novo modelo de tributação do consumo, que será implementado gradualmente entre 2026 e 2032, busca simplificar regras, reduzir distorções e tornar a arrecadação mais transparente e eficiente.

O texto aprovado unifica diversos tributos incidentes sobre o consumo e cria três novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal; e o Imposto Seletivo (IS), com finalidade extrafiscal.

Unificação e simplificação do sistema

Com a substituição de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, o novo sistema adota um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA dual), já utilizado em diversos países. A principal inovação está na não cumulatividade plena e na concessão de créditos amplos, inclusive em relação a bens e serviços adquiridos de empresas em fases anteriores da cadeia produtiva.

A CBS e o IBS seguirão regras uniformes de apuração, base de cálculo e crédito, com fiscalização coordenada entre os entes federativos. A expectativa é de que a nova sistemática reduza litígios tributários e aumente a segurança jurídica, especialmente nas relações entre contribuintes e o Fisco.

Imposto seletivo e política extrafiscal

Além dos impostos sobre consumo, a reforma cria o Imposto Seletivo, destinado a incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Trata-se de um tributo com função regulatória, voltado a desestimular o consumo de itens específicos, com previsão constitucional para sua instituição por lei complementar.

Embora a arrecadação do IS não seja a principal finalidade, é esperado que ele contribua com receitas adicionais para a União, ao mesmo tempo em que promove políticas públicas de saúde e sustentabilidade.

Período de transição e desafios para as empresas

A implementação do novo modelo ocorrerá de forma progressiva. Entre 2026 e 2027, as novas contribuições serão cobradas com alíquotas reduzidas, ao mesmo tempo em que os tributos antigos começam a ser gradualmente extintos. A partir de 2029, os tributos antigos deixam de ser aplicáveis e a CBS e o IBS passam a ter vigência plena, com conclusão da transição prevista para 2032.

Durante esse período, empresas precisarão adequar sistemas, rever operações e revisar seus planejamentos tributários. A adaptação ao novo modelo demandará atualização técnica constante, especialmente diante da complexidade da transição, da regulamentação pendente e da criação do Comitê Gestor do IBS, que terá papel central na governança do sistema.

Impactos econômicos e arrecadatórios

Espera-se que a reforma gere maior eficiência econômica, ao corrigir distorções provocadas pelo modelo atual, como a guerra fiscal entre estados e a cumulatividade de tributos. No médio prazo, a transparência na incidência tributária poderá beneficiar consumidores e reduzir o custo Brasil, promovendo um ambiente mais favorável a investimentos.

Contudo, os impactos variam conforme o setor. Atividades com cadeia longa de produção, como a indústria, tendem a se beneficiar com maior crédito tributário. Já setores com menos etapas produtivas, como o de serviços, poderão ter aumento efetivo da carga tributária, o que exige atenção especial e análise caso a caso.

Considerações finais

A reforma tributária representa uma mudança estrutural profunda, com potencial para tornar o sistema mais racional, transparente e eficiente. No entanto, seu êxito dependerá da regulamentação infraconstitucional, da atuação coordenada entre os entes federativos e da capacidade de adaptação dos contribuintes.

O time da CAVALCANTI Advogados Associados segue atento a todas as atualizações legislativas e está preparado para orientar empresas e pessoas físicas na transição para o novo regime, oferecendo soluções jurídicas alinhadas à realidade de cada cliente.