Reforma do Código Civil e agronegócio: o que está em jogo para as empresas catarinenses?

A evolução do Direito Empresarial brasileiro e as iniciativas legislativas de Santa Catarina voltadas ao agronegócio colocam em discussão questões fundamentais para a organização das empresas, a segurança jurídica dos negócios e o desenvolvimento econômico regional.

Por: Redação

O ambiente empresarial brasileiro atravessa um período de importantes debates legislativos. De um lado, a proposta de reforma do Código Civil busca atualizar conceitos e regras aplicáveis à atividade econômica. De outro, estados como Santa Catarina avançam na implementação de políticas destinadas a fortalecer setores produtivos estratégicos, especialmente a agricultura e o agronegócio.

Embora sejam movimentos legislativos distintos, ambos evidenciam a importância de compreender como as decisões jurídicas e regulatórias podem influenciar a competitividade, a estrutura patrimonial e a continuidade das atividades empresariais.

Para empresários, produtores rurais, cooperativas e investidores, acompanhar essas discussões deixou de ser apenas uma questão de atualização legislativa. Trata-se de uma medida relevante para o planejamento e a gestão de riscos.

Da figura do empresário à organização da empresa

Um dos pontos que despertam atenção na proposta de atualização do Código Civil, apresentada por meio do Projeto de Lei nº 4/2025, é a revisão do conceito jurídico de empresa.

Atualmente, o artigo 966 do Código Civil define o empresário a partir do exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. A proposta legislativa pretende reformular essa abordagem, conferindo maior destaque à empresa enquanto organização dos fatores de produção.

A discussão não é meramente conceitual. A definição adotada pela legislação influencia a interpretação das regras relacionadas à atividade econômica, à organização societária e ao exercício dos direitos e obrigações empresariais.

O projeto também contempla propostas relacionadas ao funcionamento das sociedades, à responsabilidade de administradores, às deliberações societárias e à dissolução parcial de empresas, entre outros aspectos relevantes para o ambiente de negócios.

Em Santa Catarina, a relevância dessas discussões motivou iniciativas da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua seccional estadual, incluindo debates realizados em 2026 sobre os possíveis impactos da reforma nas relações contratuais, societárias e empresariais.

Entre os especialistas, entretanto, não existe consenso absoluto sobre os efeitos das alterações propostas. Enquanto determinadas mudanças são defendidas como instrumentos de modernização e simplificação, outras suscitam preocupações relacionadas à previsibilidade normativa e à segurança jurídica.

É importante destacar que o PL 4/2025 permanece em tramitação no Congresso Nacional, sujeito a alterações durante o processo legislativo. Portanto, as propostas discutidas ainda não representam mudanças definitivas na legislação.

Agronegócio catarinense: incentivos, produção regional e novas exigências

Paralelamente aos debates nacionais, Santa Catarina tem desenvolvido iniciativas legislativas voltadas ao fortalecimento da produção agrícola, à valorização dos fornecedores regionais e à ampliação da participação da agricultura familiar nas compras públicas.

Entre as medidas em vigor está a Lei Estadual nº 18.355/2022, regulamentada pelo Decreto nº 1.511/2026, que estabelece a destinação mínima de 30% dos recursos utilizados pelos órgãos e entidades públicas estaduais na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e de outros produtores abrangidos pela legislação, observadas as condições e exceções previstas.

Outra iniciativa relevante é a Lei nº 19.724/2026, que instituiu a política estadual Compra Coletiva/SC, direcionada ao fortalecimento da agricultura familiar, dos empreendimentos familiares rurais e da economia popular e solidária nas compras governamentais.

No âmbito tributário, a Lei nº 19.837/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS aplicável a determinadas operações com produtos da cesta básica, incluindo arroz, feijão e farinhas, conforme as condições previstas na legislação estadual.

Além das normas já vigentes, novas propostas continuam em discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Um exemplo é o Projeto de Lei nº 3/2026, que propõe a inclusão obrigatória do arroz na merenda escolar da rede pública estadual, com previsão de aquisição do produto de produtores catarinenses. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda depende das demais etapas de tramitação legislativa.

A iniciativa demonstra como políticas públicas de abastecimento e alimentação escolar também podem ser utilizadas como instrumentos de estímulo econômico regional. Ao mesmo tempo, medidas que estabelecem preferências de origem nas contratações públicas exigem análise de sua compatibilidade com as normas constitucionais, concorrenciais e de contratação administrativa.

Para os agentes econômicos envolvidos, é fundamental distinguir oportunidades decorrentes de normas efetivamente vigentes daquelas que ainda dependem de aprovação legislativa.

O que essas discussões representam para empresários e produtores rurais?

Os impactos jurídicos sobre o agronegócio não se restringem à produção agrícola. Eles alcançam estruturas empresariais, cooperativas, indústrias de processamento, empresas de logística, distribuidores, fornecedores e investidores que participam das cadeias produtivas.

A organização jurídica da atividade rural merece atenção especial. O próprio Código Civil, em seu artigo 971, prevê a possibilidade de inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis, observados os requisitos legais, permitindo seu enquadramento no regime jurídico empresarial.

Essa decisão pode integrar uma estratégia mais ampla de estruturação do negócio, que envolve avaliação patrimonial, relações societárias, acesso ao crédito, sucessão familiar e planejamento da continuidade da atividade econômica.

No campo contratual, as empresas também precisam considerar os efeitos das mudanças regulatórias sobre os compromissos assumidos com fornecedores, compradores e instituições financeiras. Contratos de fornecimento de longo prazo, operações de financiamento, garantias e relações comerciais exigem instrumentos compatíveis com os riscos envolvidos.

Já nas relações com o poder público, a participação em programas de aquisição de alimentos e o aproveitamento de incentivos fiscais dependem do cumprimento dos critérios legais, das exigências documentais e das condições específicas de cada operação.

Uma oportunidade econômica somente se transforma em vantagem empresarial sustentável quando está acompanhada de uma estrutura jurídica adequada.

Nesse contexto, o acompanhamento das propostas legislativas e das normas em vigor deve integrar a gestão estratégica das empresas, permitindo identificar oportunidades, antecipar possíveis alterações regulatórias e reduzir a exposição a conflitos contratuais ou patrimoniais.

Segurança jurídica como parte da estratégia empresarial

A modernização do Direito Empresarial e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao agronegócio demonstram que a atividade econômica está cada vez mais relacionada à capacidade de interpretar e administrar diferentes dimensões do ambiente jurídico.

Para Santa Catarina, estado com forte presença de cadeias produtivas agrícolas e agroindustriais, essa realidade exige atenção tanto às discussões nacionais sobre a organização das empresas quanto às particularidades da legislação estadual.

Mais do que reagir a mudanças depois de sua implementação, empresários e investidores precisam compreender antecipadamente como elas podem afetar suas operações, seus contratos e suas decisões de investimento.

Na CAVALCANTI Advogados Associados, compreendemos que a assessoria jurídica empresarial deve contribuir para a tomada de decisões estratégicas, a proteção patrimonial e a prevenção de riscos.

Nossa atuação consultiva e multidisciplinar permite analisar os desafios jurídicos enfrentados pelas empresas, considerando suas estruturas societárias, relações contratuais e necessidades de desenvolvimento.

Sua empresa está preparada para avaliar os impactos das mudanças legislativas sobre suas operações?

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