Publicidade enganosa nas redes sociais: implicações legais
Com a ascensão do marketing digital, cresce também a responsabilidade jurídica das marcas e influenciadores frente ao dever de informar com clareza e veracidade.
Por Redação


Com o avanço da tecnologia e o uso massivo das redes sociais como ferramentas de marketing, a publicidade digital passou a ocupar papel central nas estratégias comerciais de empresas de todos os portes. No entanto, essa nova realidade trouxe também uma série de desafios jurídicos, especialmente quando se trata da veiculação de publicidade enganosa — prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O que é publicidade enganosa?
Nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Isso inclui, por exemplo:
Promessas de benefícios inexistentes;
Omissão de informações relevantes sobre riscos ou restrições;
Divulgação de preços que não condizem com o valor final da oferta;
Falsos depoimentos de consumidores ou influenciadores.
A responsabilidade dos influenciadores e das empresas
Com o crescimento do marketing de influência, é cada vez mais comum que marcas se associem a influenciadores digitais para promover seus produtos. Nesse cenário, ambas as partes podem ser responsabilizadas por eventuais infrações ao CDC.
De acordo com as diretrizes da Publicidade e Propaganda no Ambiente Digital, elaboradas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o influenciador deve deixar claro quando o conteúdo se trata de uma ação publicitária. A omissão dessa informação pode ser caracterizada como publicidade dissimulada, o que também é vedado.
Além disso, a empresa contratante pode responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores por práticas enganosas ou abusivas, mesmo que a publicação tenha sido feita por terceiros.
Penalidades previstas em lei
A prática de publicidade enganosa sujeita o infrator a sanções administrativas, civis e até criminais, conforme previsto no artigo 67 do CDC. As penalidades incluem:
Multa;
Apreensão do produto;
Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
Suspensão da atividade;
Interdição do estabelecimento;
Proibição de fabricação;
Indenização por danos materiais e morais aos consumidores lesados.
Como evitar riscos?
Empresas que atuam com vendas online e publicidade digital devem adotar medidas preventivas para garantir a conformidade com a legislação, como:
Revisar todas as campanhas publicitárias antes da veiculação;
Instruir influenciadores sobre as regras do CDC e do CONAR;
Deixar clara qualquer condição da oferta (como frete, prazos ou requisitos para uso do serviço);
Estabelecer políticas internas de compliance e responsabilização contratual.
A atuação da CAVALCANTI Advogados Associados
Com vasta experiência no assessoramento jurídico de empresas que atuam no ambiente digital, nosso escritório oferece suporte especializado para a estruturação de campanhas publicitárias em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, mitigando riscos jurídicos e preservando a reputação da marca.
Contamos com uma equipe multidisciplinar preparada para atuar em situações de crise, notificações de consumidores, ações civis públicas, autuações administrativas e demais questões envolvendo relações de consumo, publicidade e direito digital.
Se a sua empresa atua com marketing digital ou influência nas redes sociais, é essencial contar com respaldo jurídico qualificado para garantir segurança e transparência nas suas ações. Fale conosco.
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