Proteção de dados e privacidade: a nova prioridade jurídica no ambiente digital

A vigência da LGPD impulsiona mudanças estruturais nas empresas e demanda adequação legal constante diante dos riscos de exposição de dados pessoais.

Por: Redação

O avanço tecnológico e a intensificação do uso de plataformas digitais transformaram profundamente a forma como dados pessoais são coletados, armazenados e compartilhados. Nesse contexto, a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, marcou um divisor de águas no ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer regras claras para o tratamento de dados pessoais no setor público e privado.

Mais do que uma obrigação normativa, a proteção de dados passou a ser vista como um direito fundamental, reconhecido, inclusive, pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu expressamente a proteção de dados pessoais no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal.

A nova realidade imposta pela LGPD

A LGPD impõe às organizações a necessidade de adotar uma postura proativa em relação à privacidade e segurança das informações que tratam. Para tanto, é exigida a implementação de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, vazamentos e outras formas de tratamento inadequado.

Entre as principais obrigações legais, destacam-se:

  • a obtenção de consentimento livre, informado e inequívoco do titular;

  • a transparência quanto à finalidade da coleta de dados;

  • a garantia de direitos aos titulares, como acesso, correção, anonimização e exclusão de dados;

  • a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados (DPO);

  • a adoção de políticas internas de privacidade e segurança da informação.

Sanções e responsabilidade jurídica

Desde a entrada em vigor das sanções administrativas em agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem intensificando sua atuação, fiscalizando e aplicando penalidades em casos de descumprimento da legislação. As sanções variam desde advertências e publicização da infração até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Além disso, a violação de dados pessoais pode ensejar responsabilidade civil e danos à imagem da empresa, resultando em processos judiciais movidos por titulares que se sintam lesados, bem como repercussões comerciais negativas.

O papel estratégico da governança em privacidade

Diante desse cenário, a proteção de dados deixou de ser apenas uma preocupação do setor de tecnologia da informação e passou a integrar a governança corporativa das organizações. A conformidade com a LGPD demanda envolvimento multidisciplinar, passando pelas áreas jurídica, administrativa, tecnológica e de recursos humanos.

A criação de programas de conformidade, capacitação de equipes, auditorias internas e revisões contratuais são algumas das medidas que devem ser adotadas para mitigar riscos e assegurar o atendimento às exigências legais.

Profissionais especializados e assessoria jurídica qualificada

O aumento na demanda por consultoria especializada evidencia a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem personalizada para cada modelo de negócio. O acompanhamento jurídico não apenas auxilia na adequação à LGPD, mas também proporciona segurança no relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros, gerando valor reputacional e vantagem competitiva.

Conclusão

A cultura da privacidade e da proteção de dados veio para ficar. Mais do que uma obrigação legal, ela representa uma mudança de paradigma nas relações entre empresas e indivíduos, fundamentada na ética, na confiança e na transparência.

A equipe da CAVALCANTI Advogados Associados está preparada para assessorar empresas de todos os portes e setores na implementação de políticas de proteção de dados, revisões contratuais e no atendimento às exigências da LGPD, com foco na prevenção, conformidade e segurança jurídica.