Proteção de dados do consumidor sob a ótica da LGPD

A era digital impõe novos cuidados à relação de consumo — e a proteção de dados pessoais tornou-se uma responsabilidade inegociável para empresas.

Por: Redação

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) trouxe impactos significativos para o Direito do Consumidor. Ao estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais, a LGPD ampliou os direitos dos consumidores e reforçou os deveres das empresas, promovendo uma nova perspectiva de responsabilidade, segurança e transparência nas relações comerciais.

O que são dados pessoais e por que eles importam?

Dados pessoais são todas as informações capazes de identificar uma pessoa, direta ou indiretamente — como nome, e-mail, CPF, endereço, hábitos de consumo, localização e preferências. Em um ambiente digital e cada vez mais conectado, esses dados se tornaram ativos valiosos para as empresas, mas também altamente sensíveis para os titulares.

A LGPD exige que o tratamento desses dados esteja sempre pautado por finalidade legítima, necessidade, consentimento e segurança. Ou seja, as empresas devem coletar apenas o necessário, com uma justificativa clara, informar o consumidor sobre como os dados serão usados e garantir sua proteção.

Deveres das empresas frente ao consumidor

Empresas que operam com dados de consumidores — especialmente em ambientes virtuais, e-commerce e aplicativos — devem adotar medidas robustas de governança de dados. A lei determina:

  • Obtenção de consentimento expresso e informado para tratamento de dados (exceto em hipóteses legais de dispensa);

  • Política de privacidade clara e acessível;

  • Possibilidade de correção, exclusão ou portabilidade dos dados a pedido do titular;

  • Segurança contra vazamentos, com protocolos de resposta e comunicação em caso de incidente;

  • Treinamento de equipes e controle interno sobre o ciclo de vida dos dados.

Impacto no Código de Defesa do Consumidor

A LGPD não substitui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas atua de forma complementar e reforça seus princípios. A proteção de dados agora é entendida como parte integrante do direito à informação, à segurança e à dignidade do consumidor.

A violação de dados pode configurar falha na prestação do serviço, acarretando responsabilidade civil da empresa — com possibilidade de indenizações por danos morais e materiais. Além disso, a atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) traz um novo vetor fiscalizatório, que se soma aos Procons, Ministério Público e Judiciário.

Riscos para empresas que não se adequam

A negligência com a proteção de dados representa um risco jurídico e reputacional elevado. Entre as possíveis consequências estão:

  • Multas administrativas de até R$ 50 milhões por infração;

  • Suspensão ou bloqueio de atividades de tratamento de dados;

  • Danos à imagem e à confiança do consumidor, com impacto direto sobre a marca;

  • Judicialização em massa, principalmente em casos de vazamentos ou uso indevido.

Conformidade como diferencial competitivo

A adequação à LGPD vai além da obrigação legal — é também uma oportunidade de melhorar a relação com o cliente, demonstrar compromisso com a ética e a responsabilidade, e se destacar no mercado.

Na CAVALCANTI Advogados Associados, atuamos diretamente na implementação de programas de conformidade à LGPD, com foco em empresas de diferentes portes e segmentos. Nossa equipe multidisciplinar oferece suporte jurídico completo, desde o mapeamento de dados até a capacitação de equipes e estruturação de políticas de privacidade.