Propaganda eleitoral antecipada e sua caracterização

No Direito Eleitoral, a fronteira entre a livre manifestação política e o ato de propaganda irregular é delicada. Entenda o que configura a propaganda antecipada, suas consequências legais e como evitá-la durante a pré-campanha.

Dr. Juliano Cavalcanti

A propaganda eleitoral antecipada é toda manifestação pública que busca influenciar o eleitor ou captar votos antes do período legal permitido. Trata-se de prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que define o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

Antes dessa data, o pré-candidato pode se apresentar, expor suas ideias e participar do debate público, mas não pode realizar pedido explícito de voto, utilizar slogans de campanha, exibir número de candidatura, distribuir brindes, promover eventos com fins eleitorais ou usar meios de comunicação para autopromoção.

O desafio é encontrar o equilíbrio entre o direito constitucional à liberdade de expressão e a necessidade de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.

O que caracteriza a propaganda extemporânea

A Justiça Eleitoral tem compreendido que não é necessário haver pedido explícito de voto para configurar propaganda antecipada. Basta que a conduta revele intenção inequívoca de promoção eleitoral.

Entre os exemplos mais recorrentes estão:

  • Divulgação de mensagens que associem o nome do pré-candidato a obras ou programas de governo;

  • Realização de eventos públicos com conotação eleitoral sob o disfarce de encontros partidários;

  • Publicações em redes sociais com expressões de campanha, jingles ou hashtags alusivas ao pleito;

  • Utilização de entrevistas ou publicidade institucional para promoção pessoal.

Por outro lado, manifestações de caráter político-genérico, como o debate de ideias, críticas à gestão pública ou defesa de bandeiras partidárias, são permitidas, desde que não configurem pedido de voto nem autopromoção eleitoral.

Sanções e impactos

A prática de propaganda antecipada sujeita o infrator à multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, podendo também embasar ações por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.


Além da penalidade financeira, o dano reputacional é expressivo: a imagem do pré-candidato pode ser seriamente comprometida perante o eleitorado e o partido.

Conclusão e orientação

Em um cenário de intensa exposição digital, a prudência é a melhor estratégia eleitoral. Conhecer os limites legais da pré-campanha e contar com orientação jurídica especializada evita riscos e assegura uma atuação ética e conforme à legislação.

Na CAVALCANTI Advogados Associados, assessoramos pré-candidatos, partidos e equipes de comunicação na condução estratégica e legal da pré-campanha, promovendo segurança jurídica e integridade no processo eleitoral.