Programa Recupera+2 em Santa Catarina: uma nova chance para regularização fiscal com redução de juros e multas
O novo Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+2) oferece condições diferenciadas para empresas quitarem débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, fortalecendo a saúde fiscal e impulsionando o ambiente de negócios no Estado.
Por: Dra. Heloisa V. Martins


O que é o Programa Recupera+2
A partir de 2 de março de 2026, entra em vigor em Santa Catarina o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2), instituído pela nova legislação estadual. Essa iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a regularização fiscal de pessoas jurídicas e físicas que possuem débitos tributários junto ao Estado, por meio de condições especiais de pagamento que incluem redução de juros e multas.
O programa abrange créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) — tributos que impactam diretamente a operação de empresas, o planejamento patrimonial e o fluxo de caixa de contribuintes em geral.
Quais débitos podem ser regularizados
Com o Programa Recupera+2, empresas e contribuintes poderão quitar os seguintes créditos tributários:
ICMS, incluindo valores originados de operações regulares, substituição tributária e obrigações acessórias;
ITCMD, incidente sobre heranças e doações;
IPVA, relativo à propriedade de veículos automotores.
A participação no programa possibilita a regularização de débitos antigos e recentes, possibilitando a retomada de operações, a obtenção de certidões negativas e a recuperação da saúde fiscal perante o Fisco estadual.
Redução de juros e multas
Um dos principais diferenciais do Recupera+2 é a redução de encargos moratórios e punitivos, tornando viável a quitação de débitos que, em condições ordinárias, poderiam se tornar impagáveis ou prolongar o superendividamento fiscal da empresa.
As condições previstas incluem:
Descontos significativos sobre juros de mora;
Reduções expressivas sobre multas e penalidades;
Possibilidade de utilização de créditos tributários futuros ou compensações, dependendo das regras específicas do programa.
Essa flexibilização permite que empresas reestruturem suas obrigações tributárias de forma planejada e sustentável, com reflexos positivos sobre o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimento.
Benefícios diretos para as empresas
Para as empresas, a adesão ao Programa Recupera+2 traz uma série de vantagens práticas:
1. Regularização de pendências fiscais
A regularização tributária elimina entraves que podem impedir a participação em licitações, o recebimento de incentivos fiscais e a celebração de contratos com órgãos públicos ou instituições financeiras.
2. Obtenção de certidões negativas
Empresas com débitos em aberto costumam ter restrições para emissão de certidões negativas de débitos fiscais. A quitação por meio do Recupera+2 viabiliza a liberação desses documentos, essenciais para operações comerciais e atividades reguladas.
3. Melhoria do fluxo de caixa
Com a redução de juros e multas, o valor total a ser pago pode ser substancialmente menor do que o débito original, oferecendo mais fôlego financeiro para investimento e manutenção do negócio.
4. Reequilíbrio financeiro
A inclusão no programa possibilita o planejamento fiscal e tributário com maior previsibilidade, favorecendo o reequilíbrio das contas da empresa e mitigando riscos de execuções fiscais.
Condições de parcelamento e adesão
O Programa Recupera+2 prevê diferentes formas de parcelamento ou pagamento à vista, com regras que buscam conciliar a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse arrecadatório do Estado.
Empresas e contribuintes interessados devem observar:
Prazos máximos para adesão ao programa, a partir da data de vigência (2 de março de 2026);
Critérios de enquadramento e documentação necessária para adesão;
Possibilidade de utilização de garantias, quando exigidas;
Regras específicas para compensação de créditos e utilização de incentivos.
É fundamental que o planejamento de adesão seja realizado com antecedência, considerando a complexidade dos cálculos tributários e a necessidade de otimização dos benefícios oferecidos.
Pontos de atenção e recomendações
Embora o Programa Recupera+2 traga condições vantajosas, alguns cuidados e análises são essenciais para maximizar seus efeitos:
Avaliar detidamente os valores de dívidas inscritas em dívida ativa e possíveis encargos adicionais;
Verificar a melhor forma de parcelamento ou pagamento à vista, considerando o impacto financeiro imediato e futuro;
Conferir se há outras possibilidades de compensação ou aproveitamento de créditos fiscais que possam reduzir o montante devido;
Atentar para a documentação exigida para participação e os prazos de adesão, evitando perda de oportunidade.
A complexidade tributária exige uma análise profissional especializada para que o contribuinte tome decisões informadas e estrategicamente vantajosas.
A visão da CAVALCANTI Advogados Associados
A CAVALCANTI Advogados Associados acompanha de perto o desenvolvimento e a implementação do Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2). Com expertise em direito tributário e planejamento fiscal, nossa equipe está preparada para orientar empresas e contribuintes interessados em aderir ao programa, oferecendo:
Assessoria completa para avaliação de débitos tributários e possíveis cenários de regularização;
Cálculo detalhado de encargos, juros e redução aplicável conforme as regras do programa;
Planejamento tributário estratégico para otimização do valor a pagar;
Suporte na preparação da documentação, adesão ao programa e acompanhamento junto ao Fisco estadual.
Com a orientação adequada, é possível transformar um passivo tributário em oportunidade de recuperação e equilíbrio financeiro.
Conclusão
O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2) representa uma oportunidade significativa para empresas e contribuintes em Santa Catarina quitarem seus débitos fiscais de maneira mais justa, sustentável e estratégica. A implantação dessa política pública sinaliza a importância de políticas tributárias que conciliem arrecadação e estímulo ao desenvolvimento econômico.
Se sua empresa possui débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA e você deseja analisar as vantagens de aderir ao Programa Recupera+2, a CAVALCANTI Advogados Associados está à disposição para orientar, planejar e conduzir todo o processo com segurança jurídica e foco nos melhores resultados.
Entre em contato conosco e fortaleça a saúde fiscal do seu negócio.
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