Programa Recupera+2 em Santa Catarina: uma nova chance para regularização fiscal com redução de juros e multas

O novo Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+2) oferece condições diferenciadas para empresas quitarem débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, fortalecendo a saúde fiscal e impulsionando o ambiente de negócios no Estado.

Por: Dra. Heloisa V. Martins

O que é o Programa Recupera+2
A partir de 2 de março de 2026, entra em vigor em Santa Catarina o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2), instituído pela nova legislação estadual. Essa iniciativa foi criada com o objetivo de incentivar a regularização fiscal de pessoas jurídicas e físicas que possuem débitos tributários junto ao Estado, por meio de condições especiais de pagamento que incluem redução de juros e multas.

O programa abrange créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) — tributos que impactam diretamente a operação de empresas, o planejamento patrimonial e o fluxo de caixa de contribuintes em geral.

Quais débitos podem ser regularizados

Com o Programa Recupera+2, empresas e contribuintes poderão quitar os seguintes créditos tributários:

  • ICMS, incluindo valores originados de operações regulares, substituição tributária e obrigações acessórias;

  • ITCMD, incidente sobre heranças e doações;

  • IPVA, relativo à propriedade de veículos automotores.

A participação no programa possibilita a regularização de débitos antigos e recentes, possibilitando a retomada de operações, a obtenção de certidões negativas e a recuperação da saúde fiscal perante o Fisco estadual.

Redução de juros e multas

Um dos principais diferenciais do Recupera+2 é a redução de encargos moratórios e punitivos, tornando viável a quitação de débitos que, em condições ordinárias, poderiam se tornar impagáveis ou prolongar o superendividamento fiscal da empresa.

As condições previstas incluem:

  • Descontos significativos sobre juros de mora;

  • Reduções expressivas sobre multas e penalidades;

  • Possibilidade de utilização de créditos tributários futuros ou compensações, dependendo das regras específicas do programa.

Essa flexibilização permite que empresas reestruturem suas obrigações tributárias de forma planejada e sustentável, com reflexos positivos sobre o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimento.

Benefícios diretos para as empresas

Para as empresas, a adesão ao Programa Recupera+2 traz uma série de vantagens práticas:

1. Regularização de pendências fiscais

A regularização tributária elimina entraves que podem impedir a participação em licitações, o recebimento de incentivos fiscais e a celebração de contratos com órgãos públicos ou instituições financeiras.

2. Obtenção de certidões negativas

Empresas com débitos em aberto costumam ter restrições para emissão de certidões negativas de débitos fiscais. A quitação por meio do Recupera+2 viabiliza a liberação desses documentos, essenciais para operações comerciais e atividades reguladas.

3. Melhoria do fluxo de caixa

Com a redução de juros e multas, o valor total a ser pago pode ser substancialmente menor do que o débito original, oferecendo mais fôlego financeiro para investimento e manutenção do negócio.

4. Reequilíbrio financeiro

A inclusão no programa possibilita o planejamento fiscal e tributário com maior previsibilidade, favorecendo o reequilíbrio das contas da empresa e mitigando riscos de execuções fiscais.

Condições de parcelamento e adesão

O Programa Recupera+2 prevê diferentes formas de parcelamento ou pagamento à vista, com regras que buscam conciliar a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse arrecadatório do Estado.

Empresas e contribuintes interessados devem observar:

  • Prazos máximos para adesão ao programa, a partir da data de vigência (2 de março de 2026);

  • Critérios de enquadramento e documentação necessária para adesão;

  • Possibilidade de utilização de garantias, quando exigidas;

  • Regras específicas para compensação de créditos e utilização de incentivos.

É fundamental que o planejamento de adesão seja realizado com antecedência, considerando a complexidade dos cálculos tributários e a necessidade de otimização dos benefícios oferecidos.

Pontos de atenção e recomendações

Embora o Programa Recupera+2 traga condições vantajosas, alguns cuidados e análises são essenciais para maximizar seus efeitos:

  • Avaliar detidamente os valores de dívidas inscritas em dívida ativa e possíveis encargos adicionais;

  • Verificar a melhor forma de parcelamento ou pagamento à vista, considerando o impacto financeiro imediato e futuro;

  • Conferir se há outras possibilidades de compensação ou aproveitamento de créditos fiscais que possam reduzir o montante devido;

  • Atentar para a documentação exigida para participação e os prazos de adesão, evitando perda de oportunidade.

A complexidade tributária exige uma análise profissional especializada para que o contribuinte tome decisões informadas e estrategicamente vantajosas.

A visão da CAVALCANTI Advogados Associados

A CAVALCANTI Advogados Associados acompanha de perto o desenvolvimento e a implementação do Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2). Com expertise em direito tributário e planejamento fiscal, nossa equipe está preparada para orientar empresas e contribuintes interessados em aderir ao programa, oferecendo:

  • Assessoria completa para avaliação de débitos tributários e possíveis cenários de regularização;

  • Cálculo detalhado de encargos, juros e redução aplicável conforme as regras do programa;

  • Planejamento tributário estratégico para otimização do valor a pagar;

  • Suporte na preparação da documentação, adesão ao programa e acompanhamento junto ao Fisco estadual.

Com a orientação adequada, é possível transformar um passivo tributário em oportunidade de recuperação e equilíbrio financeiro.

Conclusão

O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+2) representa uma oportunidade significativa para empresas e contribuintes em Santa Catarina quitarem seus débitos fiscais de maneira mais justa, sustentável e estratégica. A implantação dessa política pública sinaliza a importância de políticas tributárias que conciliem arrecadação e estímulo ao desenvolvimento econômico.

Se sua empresa possui débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA e você deseja analisar as vantagens de aderir ao Programa Recupera+2, a CAVALCANTI Advogados Associados está à disposição para orientar, planejar e conduzir todo o processo com segurança jurídica e foco nos melhores resultados.


Entre em contato conosco e fortaleça a saúde fiscal do seu negócio.