Perda de conexão comprada separadamente não gera indenização automática, decide TJSC
Decisão afasta condenação de R$ 32 mil e destaca que passageiros assumem riscos ao contratar trechos independentes, especialmente quando o intervalo entre os voos é reduzido.
Por: Redação


A compra de passagens aéreas em reservas separadas pode representar economia, mas também transfere ao passageiro parte importante dos riscos relacionados à continuidade da viagem.
Esse entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao afastar uma indenização de R$ 32 mil por danos morais anteriormente concedida a uma família que perdeu uma conexão para Bariloche, na Argentina.
O colegiado concluiu que a companhia responsável pelo primeiro trecho não poderia ser responsabilizada automaticamente pela perda de outro voo adquirido separadamente, operado por empresa diferente e sem integração entre as reservas.
A decisão evidencia que, em conflitos relacionados ao transporte aéreo, a existência de atraso não basta, por si só, para justificar indenização. É necessário examinar as condições da contratação, a conduta da transportadora, a assistência oferecida e a efetiva demonstração dos prejuízos alegados. Fonte: JusCatarina.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em uma viagem realizada em agosto de 2023.
Uma família adquiriu passagens para o trecho entre Florianópolis e Buenos Aires, com chegada inicialmente prevista para as 19h.
Separadamente, os passageiros compraram bilhetes de outra companhia aérea para seguir de Buenos Aires a Bariloche, com embarque marcado para as 21h50 do mesmo dia.
O intervalo planejado entre a chegada do primeiro voo e a saída do segundo era de aproximadamente duas horas e cinquenta minutos.
Contudo, o voo inicial sofreu atraso e pousou em Buenos Aires por volta das 21h20. Como os passageiros ainda precisavam desembarcar, realizar os procedimentos migratórios e cumprir as exigências de embarque da outra companhia, a conexão não pôde ser realizada.
A família chegou ao destino final apenas na manhã seguinte.
Em primeira instância, a companhia responsável pelo trecho entre Florianópolis e Buenos Aires foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil para cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 32 mil por danos morais.
A empresa recorreu, e o Tribunal reformou integralmente a sentença.
Por que o TJSC afastou a indenização?
O principal fundamento da decisão foi a inexistência de vínculo contratual entre os dois trechos da viagem.
Embora os passageiros tivessem organizado os voos como etapas sucessivas de um mesmo deslocamento, as passagens foram adquiridas por meio de contratos independentes, com empresas diferentes.
Não havia bilhete único, reserva integrada nem compartilhamento operacional que permitisse atribuir à primeira transportadora a responsabilidade pelo segundo trecho.
Para o TJSC, essa circunstância altera significativamente a análise jurídica.
Quando o passageiro adquire voos separados, cabe a ele avaliar se o intervalo disponível é suficiente para cumprir todos os procedimentos necessários entre um desembarque e o embarque seguinte.
Esse planejamento deve considerar, por exemplo:
Possibilidade de atrasos operacionais.
Tempo de desembarque.
Procedimentos de imigração.
Retirada e novo despacho de bagagens, quando necessários.
Deslocamento entre terminais ou aeroportos.
Prazo de encerramento do check-in.
Horário de fechamento do portão de embarque.
No caso analisado, o Tribunal entendeu que os próprios passageiros assumiram o risco de compatibilizar os horários ao contratar, de forma independente, duas transportadoras sem integração entre si.
Isso não significa que toda companhia aérea esteja automaticamente isenta de responsabilidade quando há bilhetes separados. Significa que a existência de contratos autônomos exige a demonstração concreta de uma falha atribuível à empresa acionada e da relação entre essa falha e os prejuízos apresentados.
Atraso de duas horas e vinte minutos não foi considerado suficiente para configurar dano moral
Outro aspecto relevante foi a duração do atraso.
Segundo os elementos examinados pelo Tribunal, o voo entre Florianópolis e Buenos Aires chegou aproximadamente duas horas e vinte minutos depois do horário inicialmente previsto.
Nas circunstâncias específicas do processo, o colegiado entendeu que esse atraso, isoladamente, não caracterizava falha suficientemente grave para justificar indenização por danos morais.
A conclusão considerou especialmente o fato de que a transportadora realizou o trecho contratado e não havia assumido a obrigação de garantir o embarque em outro voo, operado por empresa distinta.
Também não foram identificados elementos suficientes para demonstrar que a atuação da companhia, em relação ao serviço efetivamente contratado, provocou lesão extrapatrimonial indenizável.
É importante observar que a duração do atraso não estabelece, por si só, uma regra absoluta. Mesmo períodos inferiores a quatro horas podem exigir análise específica quando existem circunstâncias excepcionais, descumprimento de deveres de assistência, informações inadequadas ou outros prejuízos efetivamente comprovados.
O próprio TJSC já examinou caso semelhante em que uma passageira perdeu conexão internacional adquirida separadamente após atraso em voo doméstico. Naquela situação, o Tribunal também considerou a autonomia dos bilhetes e o intervalo reduzido entre os voos para afastar a responsabilidade da companhia. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A companhia aérea cumpriu o dever de assistência?
Sim. De acordo com as informações apresentadas no julgamento, a transportadora forneceu alimentação aos passageiros durante o período de espera em Florianópolis.
Esse ponto foi relevante porque as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelecem assistência progressiva conforme o tempo de atraso:
A partir de uma hora, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação.
A partir de duas horas, deve ser oferecida alimentação adequada ao tempo de espera.
A partir de quatro horas, pode ser necessária acomodação ou hospedagem, quando aplicável, além de transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Em determinadas hipóteses, atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos e interrupções do serviço também podem assegurar ao passageiro alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do transporte por outra modalidade, observadas as regras aplicáveis ao caso. Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil.
No processo analisado, o Tribunal considerou que a obrigação de assistência foi cumprida em relação ao trecho efetivamente operado pela companhia demandada.
A decisão também afastou a interpretação de que esse dever se estenderia automaticamente ao voo seguinte, contratado com outra empresa.
A presença de pessoa idosa e crianças garante indenização?
Não automaticamente.
Entre os integrantes da família havia crianças e uma passageira de 81 anos. Embora essas circunstâncias evidenciem maior sensibilidade da situação, o Tribunal concluiu que elas não eram suficientes, isoladamente, para transferir à primeira companhia aérea a responsabilidade pela execução de um serviço contratado com outra transportadora.
Pessoas idosas, passageiros com deficiência e outros consumidores que necessitam de assistência especial podem ter direitos específicos no transporte aéreo.
Entretanto, a existência de uma condição que demande atenção diferenciada não elimina a necessidade de demonstrar:
Qual obrigação concreta foi descumprida.
Qual empresa era responsável por essa obrigação.
Se houve falha no atendimento ou na assistência.
Se o prejuízo alegado decorreu diretamente da conduta da transportadora.
No caso analisado, o colegiado considerou que a assistência exigível em relação ao primeiro voo foi prestada e que não havia obrigação de assegurar a continuidade de uma viagem adquirida em contrato independente.
Dano moral por atraso de voo não é presumido
A decisão também reforça um aspecto importante da responsabilidade civil no transporte aéreo: a necessidade de demonstrar efetivamente o dano moral.
O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que a indenização por prejuízo extrapatrimonial decorrente de falha na execução do contrato de transporte depende da demonstração do dano e de sua extensão.
Assim, frustração, desconforto ou alteração de planos não conduzem, automaticamente, ao reconhecimento de indenização.
A análise considera elementos como:
Gravidade da falha na prestação do serviço.
Duração e circunstâncias do atraso.
Ausência de alimentação, comunicação ou hospedagem, quando devidas.
Exposição do passageiro a situação degradante.
Comprometimento de tratamento médico ou necessidade de saúde.
Perda de evento relevante ou compromisso profissional comprovado.
Existência de informações incorretas ou atendimento inadequado.
Condição de vulnerabilidade do passageiro.
Comprovação de consequências que ultrapassem os transtornos ordinários da viagem.
Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando o contexto da contratação e os documentos disponíveis.
Bilhete único e passagens separadas: qual é a diferença jurídica?
A forma como os voos são contratados pode influenciar diretamente a responsabilidade pela continuidade da viagem.
Quando os trechos fazem parte de uma mesma contratação, a conexão integra, em regra, o percurso assumido perante o passageiro. Nessa hipótese, eventual atraso ou cancelamento pode gerar obrigações de reacomodação e assistência relacionadas ao destino final contratado, observadas as particularidades da operação.
Já quando as passagens são adquiridas separadamente, com reservas autônomas e sem integração operacional, cada companhia responde, em princípio, pelo trecho que efetivamente comercializou ou executou.
Essa diferenciação não elimina os direitos do consumidor, mas pode limitar a responsabilização de uma empresa por prejuízos vinculados a outro contrato, do qual ela não participou.
Por isso, a existência de voos sucessivos no roteiro pessoal do passageiro não significa, necessariamente, que exista uma conexão protegida por um único contrato de transporte.
O que empresas e viajantes devem considerar ao organizar deslocamentos
A decisão também é relevante para empresas que contratam viagens corporativas, organizam deslocamentos internacionais ou enviam representantes para reuniões, eventos e negociações.
A economia obtida com a aquisição de trechos independentes precisa ser comparada aos riscos financeiros e operacionais envolvidos.
Entre os cuidados recomendados estão:
Verificar se todos os voos integram a mesma reserva.
Confirmar se existe responsabilidade contratual até o destino final.
Reservar intervalos compatíveis com imigração, bagagem e deslocamentos internos.
Evitar conexões curtas quando os bilhetes são independentes.
Considerar a possibilidade de alterações operacionais e atrasos.
Avaliar seguros de viagem com cobertura para perda de conexão.
Guardar comprovantes de contratação, horários e comunicações recebidas.
Registrar despesas adicionais e eventuais falhas de assistência.
Observar as condições específicas de passageiros idosos, crianças e pessoas que necessitam de apoio diferenciado.
Consultar previamente as regras de remarcação e cancelamento das transportadoras envolvidas.
Para empresas, também é recomendável estabelecer diretrizes internas para viagens corporativas, definindo parâmetros mínimos de conexão, critérios de contratação e procedimentos para contingências.
Esse planejamento pode reduzir prejuízos, evitar compromissos perdidos e diminuir a probabilidade de conflitos contratuais.
A ação ainda resultou em despesas para os passageiros
Além de afastar a condenação por danos morais, o Tribunal inverteu os ônus de sucumbência.
Com isso, os autores passaram a responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, conforme informado na decisão.
Esse aspecto demonstra que a avaliação prévia da documentação e das circunstâncias contratuais é essencial antes do ajuizamento de uma ação indenizatória.
A existência de um transtorno real não significa, necessariamente, que todos os requisitos jurídicos para responsabilização da empresa estejam presentes.
Segurança jurídica exige análise individualizada
A decisão do TJSC não estabelece que passageiros com reservas separadas nunca terão direito à indenização. Também não significa que atrasos inferiores a determinado período estejam automaticamente excluídos de qualquer responsabilização.
O entendimento reforça que a análise deve considerar a estrutura contratual da viagem, o comportamento da companhia aérea, o cumprimento das obrigações de assistência e a demonstração efetiva dos danos alegados.
Em situações envolvendo transporte aéreo, conexões internacionais e prejuízos financeiros, a orientação jurídica adequada permite identificar responsabilidades, avaliar os documentos disponíveis e definir a estratégia mais segura para a defesa dos interesses envolvidos.
Processo analisado: Apelação n. 5001926-72.2024.8.24.0089.
A CAVALCANTI Advogados Associados atua na análise de relações contratuais, responsabilidade civil e conflitos de consumo, oferecendo assessoria jurídica estratégica para pessoas físicas, famílias e empresas.
CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SC 2.162/13 © 2026. ALL RIGHTS RESERVED
Alguns produtos e serviços podem não estar disponíveis para residentes e/ou cidadãos de determinados países. Portanto, os usuários do site devem consultar os Termos de uso deste site e entrar em contato para obter mais informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no seu país. Além disso, os usuários podem falar com o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer dúvidas relacionadas à interpretação dos Termos de uso.
