Os limites do uso da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral
Entenda como a legislação eleitoral passou a regulamentar o uso da Inteligência Artificial nas campanhas e quais são os principais limites impostos para preservar a transparência, a igualdade entre candidatos e a confiabilidade do processo democrático.
Dr. Juliano Cavalcanti


Com o avanço acelerado da Inteligência Artificial (IA), novas ferramentas passaram a fazer parte da comunicação política e das campanhas eleitorais. Recursos capazes de criar imagens, vídeos, áudios e textos sintéticos ampliaram as possibilidades de produção de conteúdo, mas também elevaram os riscos relacionados à desinformação e à manipulação da opinião pública.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral brasileira atualizou sua regulamentação para estabelecer regras específicas sobre a utilização dessas tecnologias na propaganda eleitoral, buscando preservar a transparência, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo democrático.
O que é Inteligência Artificial e o que caracteriza propaganda eleitoral?
Antes de abordar os limites legais, é importante compreender os conceitos envolvidos.
A Inteligência Artificial é um ramo da ciência da computação voltado ao desenvolvimento de sistemas capazes de executar, de forma autônoma, tarefas tradicionalmente associadas à inteligência humana. Por meio de algoritmos, modelos matemáticos e grandes volumes de dados, essas tecnologias podem produzir conteúdos inéditos, como textos, imagens, músicas, vídeos e áudios.
Já a propaganda eleitoral consiste em toda comunicação realizada durante o período eleitoral com a finalidade de influenciar a vontade do eleitor em favor ou em desfavor de candidatos, partidos, federações ou coligações.
Diferentemente da propaganda política, que busca divulgar ideias, programas, valores ou ideologias independentemente da existência de uma eleição, a propaganda eleitoral possui regras específicas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
Ao longo dos anos, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vêm aperfeiçoando as normas que disciplinam a propaganda eleitoral, incluindo, mais recentemente, regras específicas para o uso da Inteligência Artificial, sempre com o objetivo de assegurar equilíbrio, boa-fé e combate à desinformação.
O combate à desinformação
No contexto eleitoral, considera-se desinformação a divulgação de conteúdos falsos, manipulados ou apresentados de forma descontextualizada, capazes de induzir o eleitor ao erro.
Em razão desse risco, a legislação eleitoral passou a estabelecer mecanismos específicos para enfrentar esse tipo de prática.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, foi atualizada em 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, que passou a regulamentar expressamente o uso da Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais.
Quais são os principais limites ao uso da Inteligência Artificial?
É importante destacar que a legislação não proíbe o uso da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral. O objetivo da norma é regulamentar sua utilização, impondo limites e requisitos destinados a garantir transparência ao eleitor.
Nos termos do artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755/2026, toda propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia produzido por Inteligência Artificial, ou tecnologia equivalente, para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, deverá informar de forma explícita, destacada e acessível que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado, indicando ainda a tecnologia utilizada.
O chamado conteúdo sintético multimídia compreende imagens, vídeos e áudios produzidos ou alterados por Inteligência Artificial. Portanto, a exigência legal não é de proibição, mas de transparência perante o eleitor.
Outro ponto relevante diz respeito ao período de maior sensibilidade do processo eleitoral. A regulamentação estabelece que não poderão ser divulgados novos conteúdos produzidos com uso de Inteligência Artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.
Trata-se de uma restrição destinada a reduzir os riscos de divulgação de conteúdos manipulados em momento no qual eventual resposta judicial ou verificação dos fatos poderia não ocorrer em tempo hábil.
A norma também prevê que, em caso de descumprimento das regras, poderá ser determinada a imediata remoção do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço de comunicação, seja pelo próprio provedor, seja por determinação judicial.
Além disso, nas ações judiciais envolvendo propaganda eleitoral com uso de Inteligência Artificial, o magistrado poderá, de forma fundamentada, inverter o ônus da prova quando ficar demonstrada a dificuldade técnica do autor em comprovar a manipulação digital alegada.
Conclusão
A regulamentação da Inteligência Artificial na propaganda eleitoral demonstra a preocupação da Justiça Eleitoral em acompanhar a evolução tecnológica sem impedir sua utilização legítima.
O uso dessas ferramentas permanece permitido, desde que respeitados os princípios da transparência, da boa-fé e da igualdade entre os participantes do processo eleitoral.
Ao estabelecer regras específicas para identificação dos conteúdos sintéticos, limitar sua divulgação em momentos críticos da eleição e prever mecanismos de responsabilização para quem descumprir a legislação, busca-se preservar a lisura do pleito e proteger a formação livre da vontade do eleitor.
Além da remoção dos conteúdos produzidos em desconformidade com a legislação, as infrações podem resultar na aplicação de multas e, conforme o caso concreto, até mesmo na responsabilização criminal dos envolvidos.
A informação tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada situação. Em caso de dúvidas sobre propaganda eleitoral, uso de Inteligência Artificial ou conformidade com a legislação eleitoral vigente, conte com orientação jurídica especializada.
CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SC 2.162/13 © 2026. ALL RIGHTS RESERVED
Alguns produtos e serviços podem não estar disponíveis para residentes e/ou cidadãos de determinados países. Portanto, os usuários do site devem consultar os Termos de uso deste site e entrar em contato para obter mais informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no seu país. Além disso, os usuários podem falar com o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer dúvidas relacionadas à interpretação dos Termos de uso.
