NR-1: fim da suspensão de sanções exige atenção das empresas aos riscos psicossociais no trabalho
Prazo de 90 dias determinado pelo STF terminou em 23 de setembro de 2026. Com o encerramento da suspensão temporária das penalidades, empresas precisam reforçar a gestão dos riscos psicossociais e revisar suas medidas de prevenção.
Por: Redação


O prazo de 90 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de determinadas sanções relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) terminou em 23 de setembro de 2026. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, havia suspendido temporariamente a aplicação de penalidades vinculadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Com o encerramento desse período, as empresas voltam a estar sujeitas à possibilidade de autuações e penalidades administrativas fundamentadas nos dispositivos abrangidos pela suspensão, ressalvada eventual nova determinação judicial.
O cenário exige atenção dos empregadores, especialmente daqueles que ainda não revisaram seus procedimentos internos para identificar, avaliar e controlar fatores relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.
O que o STF decidiu sobre a NR-1?
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da eficácia sancionatória de determinados dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. A medida foi posteriormente referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF, em julgamento concluído em 18 de agosto de 2026.
A decisão ocorreu após questionamentos sobre a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para a identificação e avaliação desses riscos, bem como para a aplicação de penalidades administrativas.
O objetivo da suspensão foi permitir a realização de tratativas de conciliação entre as partes envolvidas, buscando maior clareza e segurança jurídica na aplicação das novas exigências.
É importante destacar que o STF não suspendeu as obrigações de prevenção previstas na NR-1. A decisão limitou temporariamente a possibilidade de aplicação de determinadas sanções administrativas, preservando o dever das empresas de observar as diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
O encerramento do prazo de 90 dias também não significa, por si só, o fim da discussão judicial sobre a regulamentação. A matéria permanece sujeita a novos desdobramentos no STF.
O que são riscos psicossociais e por que as empresas precisam avaliá-los?
Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de fatores presentes na organização, na gestão e nas condições em que as atividades profissionais são desenvolvidas, capazes de comprometer a saúde física e mental dos trabalhadores.
Entre as situações que podem representar fatores de risco estão a sobrecarga excessiva de trabalho, as práticas de assédio moral ou sexual, a ausência de suporte adequado aos profissionais, a falta de clareza sobre responsabilidades e as condições organizacionais que favoreçam o estresse ocupacional.
A identificação desses fatores deve considerar as características das atividades desenvolvidas e as condições efetivamente existentes em cada ambiente profissional.
Com a atualização da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que a gestão da saúde mental no trabalho não deve ficar restrita a campanhas de conscientização ou iniciativas isoladas de bem-estar. As empresas precisam avaliar os fatores presentes em sua organização e adotar medidas de prevenção compatíveis com os riscos identificados.
PGR e riscos psicossociais: o que as empresas precisam fazer?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos de prevenção previstos na NR-1. Sua finalidade é organizar a identificação, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais, estabelecendo medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.
Com as novas exigências, as empresas devem verificar se os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho estão sendo adequadamente considerados em seus processos de gerenciamento de riscos.
A adequação não deve se limitar à atualização formal de documentos. É necessário que as informações registradas correspondam às condições reais do ambiente profissional e que as medidas previstas sejam efetivamente implementadas.
Nesse contexto, a revisão dos procedimentos internos deve contemplar a identificação dos fatores de risco relacionados à organização do trabalho, a avaliação de sua gravidade e a definição de medidas de prevenção e controle.
Também é importante verificar se o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação do PGR refletem adequadamente as condições identificadas, incluindo responsabilidades, prioridades e procedimentos para acompanhamento das medidas adotadas.
A implementação deve considerar as particularidades de cada organização, com participação dos profissionais responsáveis pela segurança e saúde do trabalho, das áreas de gestão de pessoas e das lideranças empresariais.
As exigências documentais devem observar o enquadramento de cada estabelecimento, inclusive as hipóteses de dispensa da elaboração do PGR previstas na própria NR-1.
A responsabilidade das empresas vai além das multas administrativas
A suspensão temporária das sanções não afastou os deveres legais dos empregadores relacionados à proteção da saúde e à segurança dos trabalhadores.
Além das consequências administrativas decorrentes do descumprimento das normas regulamentadoras, situações de adoecimento relacionadas ao trabalho podem resultar em reclamações trabalhistas, pedidos de indenização e outras consequências jurídicas, conforme as circunstâncias e os requisitos legais de cada caso.
Por esse motivo, a prevenção dos riscos psicossociais deve ser compreendida como parte da gestão jurídica e operacional das empresas.
A existência de documentos formalmente atualizados, por si só, não assegura o cumprimento integral das obrigações legais. É necessário demonstrar que os riscos foram adequadamente avaliados e que as medidas de prevenção foram implementadas e acompanhadas.
A atuação preventiva permite identificar fragilidades organizacionais, aprimorar procedimentos internos e reduzir a exposição da empresa a situações que possam comprometer a saúde dos trabalhadores e gerar responsabilidades futuras.
O momento exige revisão das práticas internas e planejamento preventivo
O encerramento do prazo de suspensão das sanções representa um marco importante para as empresas que ainda não concluíram a adequação de seus procedimentos às novas exigências da NR-1.
A orientação é revisar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, verificar a necessidade de atualização do PGR e avaliar se as práticas de gestão de pessoas e organização do trabalho estão alinhadas às obrigações legais vigentes.
Também é recomendável acompanhar os desdobramentos da ADPF 1316, uma vez que novas decisões judiciais poderão esclarecer ou modificar aspectos relacionados à aplicação das penalidades administrativas.
Mais do que responder à possibilidade de fiscalização, a adequação à NR-1 deve integrar uma estratégia contínua de prevenção, segurança jurídica e gestão responsável das relações de trabalho.
A identificação antecipada de riscos e a implementação de medidas adequadas contribuem para a proteção dos trabalhadores e para a redução de passivos jurídicos que podem impactar a continuidade e os resultados das atividades empresariais.
Segurança jurídica e prevenção nas relações de trabalho
A CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma estratégica e multidisciplinar na orientação jurídica de empresas, auxiliando na identificação de riscos, na avaliação de responsabilidades e na estruturação de medidas preventivas relacionadas às obrigações trabalhistas.
Em um cenário de atualização das exigências regulatórias, a assessoria jurídica especializada contribui para que decisões empresariais sejam tomadas com maior segurança, considerando as particularidades de cada organização e os possíveis impactos de suas práticas internas.
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