Nova Redação da NR-01: O Enquadramento dos Riscos Psicossociais e a Fiscalização do MTE

Empresas deverão prevenir riscos psicossociais ou enfrentar sanções a partir de 2025.

Dra. Maura Rodrigues

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão avaliar e gerenciar riscos psicossociais como parte integrante da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Essa nova obrigação decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Com isso, temas como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga mental passam a ser, de forma explícita, responsabilidade do empregador no âmbito da SST.


Riscos psicossociais
Embora a NR-01 não tenha apresentado uma definição legal própria, utilizamos como referência a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

“Riscos psicossociais são características das condições de trabalho que afetam a saúde das pessoas por meio de mecanismos psicológicos e fisiológicos, como o estresse. ‘Psico’ refere-se à influência sobre a mente, enquanto ‘social’ diz respeito à origem organizacional ou estrutural desses fatores.”[1]

Na prática, os riscos psicossociais podem se manifestar em situações como: metas excessivamente agressivas, jornadas de trabalho prolongadas, assédio moral, ausência de apoio organizacional, conflitos interpessoais recorrentes e falta de autonomia na execução das atividades.


O que muda com a nova redação da NR-01
Embora a NR-01 já exigisse o controle de riscos no ambiente laboral, não havia até então clareza quanto à obrigatoriedade específica dos riscos psicossociais. A nova redação elimina essa lacuna.

A partir de 26 de maio de 2025, independentemente do porte ou setor, todas as empresas que identificarem riscos psicossociais deverão: Incluir esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais; elaborar e executar planos de ação com medidas preventivas e corretivas; Realizar monitoramento contínuo da efetividade dessas ações; Registrar e revisar os processos sempre que houver mudanças, incidentes ou falhas.


Como será feita a fiscalização
A fiscalização será realizada por auditores fiscais do trabalho, que poderão atuar com base em denúncias recebidas, visitas programadas ou por setor prioritário (como saúde, educação, tecnologia etc).

Durante as inspeções, serão observados: Organização do trabalho; Dados de afastamentos por transtornos mentais (ex.: ansiedade e depressão); Entrevistas com trabalhadores; Verificação documental (PGR, registros de treinamentos, fluxogramas, denúncias, entre outros).

O MTE já declarou que setores com maior número de afastamentos por transtornos mentais serão priorizados.


E quanto à estrutura para fiscalizar?
Embora a medida entre em vigor em maio, a rotina de fiscalização ainda não foi oficialmente detalhada pelo Ministério. Para dar suporte à nova demanda, o governo anunciou a contratação de 900 novos auditores fiscais por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)[2]. As empresas também terão suas ações monitoradas em sistemas do próprio Ministério.


A complexidade da análise psicossocial
Ao contrário de outros riscos ocupacionais, os riscos psicossociais não são estritamente objetivos.

Segundo a Resolução CFP nº 14/2023[3], que regula a atuação de psicólogos na avaliação psicossocial, o profissional deve considerar fatores como: Características do indivíduo; Condições organizacionais; Processos de trabalho; Impacto subjetivo e mental das condições laborais.

Cada pessoa reage de forma diferente ao ambiente. Por isso, a avaliação deve ser cuidadosa, baseada em evidências e conduzida preferencialmente com apoio técnico especializado.


Reflexos previdenciários e jurídicos
Trata-se, possivelmente, de um dos riscos mais sensíveis e que demandam atenção prioritária por parte das empresas e seus setores estratégicos.

A inclusão formal dos riscos psicossociais no PGR aumenta significativamente a possibilidade de reconhecimento do nexo causal entre o ambiente de trabalho e doenças de natureza mental.

Esse reconhecimento pode gerar impactos relevantes, tais como: Concessão de benefícios acidentários pelo INSS; Estabilidade provisória do trabalhador; Ações judiciais de natureza trabalhista e previdenciária; Responsabilização civil da empresa por danos à saúde do empregado.


Quem está obrigado ao PGR?
A NR-01 exige que todas as empresas com empregados façam o gerenciamento de riscos. No entanto:

O microempreendedor individual (MEI) já está automaticamente isento do PGR, mas se tiver empregado, deve usar o esocial para garantir a dispensa do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não haja exposição ocupacional a fatores ergonômicos.

MEs e EPPs de grau de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, se não houver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos — mas a análise deve ser feita com cautela, caso a caso.

[1] https://www.ilo.org/resource/psychosocial-risks-and-stress-work

[2] https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/confira-informacoes-detalhadas-sobre-o-curso-de-formacao-para-auditor-fiscal-do-trabalho-aft

[3] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-14-de-28-de-junho-de-2023-493181704