Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda e quais cuidados jurídicos são indispensáveis
Com a promessa de agilizar e simplificar procedimentos, o Projeto gerou intensos debates jurídicos, técnicos e sociais sobre os limites entre eficiência administrativa e proteção ambiental.
Dr. Juliano Cavalcanti


Na noite do dia 20 de setembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que institui a tão aguardada Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Brasil. A nova legislação tem como objetivo uniformizar os procedimentos de licenciamento em todo o território nacional e simplificar a emissão de licenças para atividades de baixo impacto ambiental.
A aprovação representa um marco regulatório importante, especialmente para setores que dependem do licenciamento para viabilizar suas operações. Ao mesmo tempo, levanta preocupações entre especialistas, juristas e ambientalistas quanto ao equilíbrio entre a celeridade administrativa e a preservação dos recursos naturais.
O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental?
A proposta aprovada estabelece critérios mais objetivos para a definição de quais atividades exigem licenciamento ambiental, cria novas modalidades de licenciamento e permite renovações automáticas para atividades classificadas como de baixo ou médio potencial poluidor.
As principais inovações incluem:
Licenciamento trifásico (ordinário): mantém o modelo tradicional com Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), reservado para empreendimentos com maior impacto ambiental;
Licenciamento simplificado: para atividades com menor potencial de impacto, poderá haver junção de licenças (bifásico), emissão em fase única (Licença Ambiental Única – LAU) ou até licenciamento por adesão e compromisso, desde que as condições e impactos sejam previamente conhecidos;
Renovação automática: permite maior fluidez na continuidade de atividades já licenciadas, desde que se enquadrem nas categorias de menor risco ambiental.
Experiência jurídica e atenção aos riscos
Na CAVALCANTI Advogados Associados, acompanhamos de forma estratégica e preventiva os impactos regulatórios que envolvem o licenciamento ambiental em diversos setores econômicos. Nossa atuação é voltada à viabilidade legal de empreendimentos de alta complexidade, com foco na compliance ambiental, mitigação de riscos jurídicos e conformidade com as legislações federais, estaduais e municipais.
A aprovação da nova lei representa avanços importantes na redução da burocracia, mas exige cautela: sua aplicação ainda dependerá de regulamentações locais, interpretações técnicas dos órgãos ambientais e, sobretudo, da adequação de empreendedores às novas exigências.
Além disso, o novo marco legal deverá provocar questionamentos judiciais e debates doutrinários, especialmente no que diz respeito à proteção de biomas sensíveis e ao respeito aos princípios constitucionais do desenvolvimento sustentável.
Simplificar é necessário, mas com responsabilidade
O Projeto de Lei nº 2.159/2021 - aprovado - é, sem dúvida, uma resposta às críticas sobre a morosidade e a burocracia que historicamente travam o desenvolvimento de projetos no país. No entanto, a simplificação não pode comprometer a segurança jurídica, o rigor técnico e a efetiva proteção ao meio ambiente.
Com sua aprovação, será necessário um período de adaptação normativa e institucional, bem como atenção redobrada aos desdobramentos judiciais que certamente decorrerão das interpretações e da aplicação prática da nova legislação.
Conclusão
A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental poderá acelerar o desenvolvimento de projetos e investimentos no país, mas não elimina a necessidade de planejamento jurídico especializado.
Empreendimentos que buscam segurança jurídica, agilidade nos processos e conformidade ambiental devem contar com uma assessoria jurídica experiente, capaz de interpretar a nova lei em sintonia com as exigências técnicas e normativas de cada setor.
A CAVALCANTI Advogados Associados está preparada para orientar seus clientes diante deste novo cenário regulatório, com soluções jurídicas integradas, atuação estratégica junto a órgãos ambientais e acompanhamento técnico completo em todas as etapas do licenciamento.
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