MTE publica orientações sobre a NR-1: o que muda na prática para empresas e como a fiscalização deve atuar

Mais do que cumprir uma exigência documental, empresas precisarão demonstrar uma gestão estruturada, contínua e tecnicamente fundamentada dos riscos ocupacionais.

Por: Dra. Maura Rodrigues

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a primeira rodada de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação das normas relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente no tratamento dos riscos psicossociais dentro das organizações.

Embora o material possua caráter orientativo, ele consolida o entendimento atual da fiscalização sobre temas relevantes como Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), organização do trabalho e evidências necessárias para comprovação da gestão de riscos.

Na prática, o documento sinaliza uma mudança importante na forma como empresas precisarão estruturar seus processos internos.

Não basta possuir documentos arquivados.

Será necessário demonstrar tecnicamente que a gestão de riscos existe, funciona e produz resultados efetivos.

O que o MTE esclareceu sobre a aplicação da NR-1?

O novo entendimento reforça que a gestão de riscos deve ser tratada como um processo contínuo, estruturado e fundamentado, deixando de ser apenas uma exigência burocrática ou um conjunto de documentos formais.

Segundo as orientações divulgadas, a fiscalização tende a concentrar sua análise em quatro pilares principais:

• Identificação dos riscos existentes
• Avaliação da exposição (AEP)
• Implementação de medidas preventivas
• Produção e manutenção de evidências técnicas do processo

Isso significa que o foco da análise deixa de estar apenas na existência de registros e passa a considerar a coerência entre:

• metodologia adotada
• condições reais de trabalho
• medidas implementadas
• acompanhamento dos resultados obtidos

AEP ganha papel estratégico no processo

Outro ponto relevante destacado pelo MTE é o fortalecimento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passa a assumir posição central dentro da estrutura do GRO.

A orientação reforça que a AEP conecta a NR-17 ao processo de gerenciamento de riscos e desloca a análise do indivíduo para a organização do trabalho.

Na prática, a lógica passa a seguir uma estrutura semelhante a:

Identificar → Avaliar → Agir → Registrar → Acompanhar

Esse fluxo evidencia que o processo não termina na elaboração de documentos.

A efetividade das medidas adotadas e sua rastreabilidade tornam-se componentes essenciais.

Onde está o principal risco para as empresas?

O documento chama atenção para um aspecto que pode gerar impacto significativo nas organizações.

O problema nem sempre aparece imediatamente.

Empresas que não estruturam adequadamente seu processo podem enfrentar consequências relevantes como:

• autuações administrativas
• aumento da exposição a demandas trabalhistas
• dificuldade de defesa técnica
• impactos em produtividade, clima organizacional e reputação

Sob a perspectiva jurídica e empresarial, a ausência de evidências técnicas pode representar um ponto crítico em eventual fiscalização ou litígio.

A fragilidade muitas vezes não está apenas na ausência de medidas, mas na incapacidade de demonstrar sua implementação e efetividade.

Mitos e interpretações incorretas sobre a NR-1

O material divulgado pelo MTE também busca afastar interpretações equivocadas que vêm sendo difundidas sobre o tema.

Entre os principais pontos esclarecidos estão:

Não existe modelo único obrigatório
Cada empresa pode utilizar metodologias compatíveis com sua realidade operacional.

Não há ferramenta específica obrigatória
O importante é que o método adotado seja tecnicamente adequado.

O foco não está em questões pessoais do trabalhador
A análise concentra-se nas condições e na organização do trabalho.

A prevenção permanece como elemento central
A gestão adequada dos riscos deve integrar o funcionamento da empresa.

O que as empresas devem observar a partir de agora?

As mudanças já estão em vigor e passam a ser fiscalizadas a partir de 26 de maio de 2026.

O cenário que se desenha indica uma fiscalização mais voltada à consistência técnica e menos limitada ao aspecto documental.

Mais do que elaborar relatórios ou cumprir formalidades, será necessário demonstrar:

• processos estruturados
• medidas efetivas
• acompanhamento contínuo
• evidências organizadas

Esse conjunto tende a representar um elemento relevante tanto para redução de riscos quanto para sustentação da empresa em fiscalizações e eventuais demandas judiciais.

Como a CAVALCANTI Advogados Associados pode auxiliar

A adequação às exigências relacionadas à gestão de riscos ocupacionais exige análise integrada entre aspectos jurídicos, trabalhistas e operacionais.

A atuação preventiva permite identificar vulnerabilidades, estruturar processos e reduzir exposição a riscos que podem gerar impactos financeiros, operacionais e reputacionais para empresas.

A CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma estratégica no suporte jurídico empresarial, auxiliando organizações na mitigação de riscos e na construção de estruturas mais seguras para tomada de decisão.

Sua empresa está preparada para demonstrar não apenas documentos, mas a efetividade da gestão de riscos?

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