MTE publica orientações sobre a NR-1: o que muda na prática para empresas e como a fiscalização deve atuar
Mais do que cumprir uma exigência documental, empresas precisarão demonstrar uma gestão estruturada, contínua e tecnicamente fundamentada dos riscos ocupacionais.
Por: Dra. Maura Rodrigues


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a primeira rodada de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação das normas relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente no tratamento dos riscos psicossociais dentro das organizações.
Embora o material possua caráter orientativo, ele consolida o entendimento atual da fiscalização sobre temas relevantes como Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), organização do trabalho e evidências necessárias para comprovação da gestão de riscos.
Na prática, o documento sinaliza uma mudança importante na forma como empresas precisarão estruturar seus processos internos.
Não basta possuir documentos arquivados.
Será necessário demonstrar tecnicamente que a gestão de riscos existe, funciona e produz resultados efetivos.
O que o MTE esclareceu sobre a aplicação da NR-1?
O novo entendimento reforça que a gestão de riscos deve ser tratada como um processo contínuo, estruturado e fundamentado, deixando de ser apenas uma exigência burocrática ou um conjunto de documentos formais.
Segundo as orientações divulgadas, a fiscalização tende a concentrar sua análise em quatro pilares principais:
• Identificação dos riscos existentes
• Avaliação da exposição (AEP)
• Implementação de medidas preventivas
• Produção e manutenção de evidências técnicas do processo
Isso significa que o foco da análise deixa de estar apenas na existência de registros e passa a considerar a coerência entre:
• metodologia adotada
• condições reais de trabalho
• medidas implementadas
• acompanhamento dos resultados obtidos
AEP ganha papel estratégico no processo
Outro ponto relevante destacado pelo MTE é o fortalecimento da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que passa a assumir posição central dentro da estrutura do GRO.
A orientação reforça que a AEP conecta a NR-17 ao processo de gerenciamento de riscos e desloca a análise do indivíduo para a organização do trabalho.
Na prática, a lógica passa a seguir uma estrutura semelhante a:
Identificar → Avaliar → Agir → Registrar → Acompanhar
Esse fluxo evidencia que o processo não termina na elaboração de documentos.
A efetividade das medidas adotadas e sua rastreabilidade tornam-se componentes essenciais.
Onde está o principal risco para as empresas?
O documento chama atenção para um aspecto que pode gerar impacto significativo nas organizações.
O problema nem sempre aparece imediatamente.
Empresas que não estruturam adequadamente seu processo podem enfrentar consequências relevantes como:
• autuações administrativas
• aumento da exposição a demandas trabalhistas
• dificuldade de defesa técnica
• impactos em produtividade, clima organizacional e reputação
Sob a perspectiva jurídica e empresarial, a ausência de evidências técnicas pode representar um ponto crítico em eventual fiscalização ou litígio.
A fragilidade muitas vezes não está apenas na ausência de medidas, mas na incapacidade de demonstrar sua implementação e efetividade.
Mitos e interpretações incorretas sobre a NR-1
O material divulgado pelo MTE também busca afastar interpretações equivocadas que vêm sendo difundidas sobre o tema.
Entre os principais pontos esclarecidos estão:
Não existe modelo único obrigatório
Cada empresa pode utilizar metodologias compatíveis com sua realidade operacional.
Não há ferramenta específica obrigatória
O importante é que o método adotado seja tecnicamente adequado.
O foco não está em questões pessoais do trabalhador
A análise concentra-se nas condições e na organização do trabalho.
A prevenção permanece como elemento central
A gestão adequada dos riscos deve integrar o funcionamento da empresa.
O que as empresas devem observar a partir de agora?
As mudanças já estão em vigor e passam a ser fiscalizadas a partir de 26 de maio de 2026.
O cenário que se desenha indica uma fiscalização mais voltada à consistência técnica e menos limitada ao aspecto documental.
Mais do que elaborar relatórios ou cumprir formalidades, será necessário demonstrar:
• processos estruturados
• medidas efetivas
• acompanhamento contínuo
• evidências organizadas
Esse conjunto tende a representar um elemento relevante tanto para redução de riscos quanto para sustentação da empresa em fiscalizações e eventuais demandas judiciais.
Como a CAVALCANTI Advogados Associados pode auxiliar
A adequação às exigências relacionadas à gestão de riscos ocupacionais exige análise integrada entre aspectos jurídicos, trabalhistas e operacionais.
A atuação preventiva permite identificar vulnerabilidades, estruturar processos e reduzir exposição a riscos que podem gerar impactos financeiros, operacionais e reputacionais para empresas.
A CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma estratégica no suporte jurídico empresarial, auxiliando organizações na mitigação de riscos e na construção de estruturas mais seguras para tomada de decisão.
Sua empresa está preparada para demonstrar não apenas documentos, mas a efetividade da gestão de riscos?
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