Moto-Táxi e o pioneirismo de Balneário Camboriú

Uma trajetória que mostra como Balneário Camboriú foi pioneira na regulamentação do moto-táxi e como a CAVALCANTI Advogados Associados participou dessa história.

Juliano Cavalcanti

No último dia 03 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, por unanimidade entre os 25 desembargadores, a inconstitucionalidade do Decreto Municipal que proibia os serviços de moto-táxi na capital paulista. Além disso, determinou que o serviço seja regulamentado no prazo máximo de 90 dias.

A decisão representa mais um capítulo de uma discussão que se estende há décadas e que, muitas vezes, vai além de aspectos técnicos e jurídicos. Questões como reserva de mercado, receio de novas modalidades de transporte de passageiros, preocupações com a concorrência, insegurança e até mesmo preconceito estão entre os argumentos apresentados por aqueles que se opõem ao serviço.

É interessante observar que, no Sul do Brasil, mais especificamente em Balneário Camboriú, esse debate foi superado há cerca de 30 anos. Ainda na década de 1990, a cidade regulamentou a atividade, tornando-se pioneira na implantação de um modelo que até hoje segue em discussão em boa parte do país.

A CAVALCANTI Advogados Associados teve participação direta nesse processo. Nosso escritório foi pioneiro na defesa e na prestação de assistência jurídica à então inovadora modalidade de transporte. Inicialmente, atuamos na defesa da Moto-Táxi Araguaia, a primeira empresa do setor a se instalar na cidade, que teve seu alvará de funcionamento concedido e posteriormente cassado pelo município. Desde então, seguimos representando diversos empreendedores que, em conjunto, buscavam a regularização da atividade.

O esforço resultou na promulgação da Lei Municipal nº 1.783/1998, que regulamentou o funcionamento das empresas de moto-táxi em Balneário Camboriú, garantindo segurança jurídica tanto para empresários quanto para a população usuária do serviço. Entre outras exigências, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade de vistoria e seguro das motocicletas, pontos fundamentais para dar confiabilidade à atividade.

O caminho, no entanto, não foi simples. Entre liminares, sentenças e apreensões de motocicletas, estivemos ao lado de empreendedores que apostavam em uma modalidade ainda inexistente no país e que precisou de um marco regulatório desenvolvido em diálogo com o Poder Público e a sociedade.

Assim como ocorreu em Balneário Camboriú, espera-se que São Paulo encontre, também, o caminho da regulamentação. Afinal, a atividade de moto-táxi não apenas contribui para a mobilidade urbana, mas também gera empregos, fomenta renda e movimenta uma importante cadeia produtiva.