Licença-paternidade em transformação no Brasil
Projeto que amplia período de afastamento para até 20 dias aguarda sanção presidencial e reacende debate sobre equilíbrio entre família, trabalho e responsabilidade social.
Por: Redação


O debate sobre políticas públicas de proteção à família e equilíbrio entre vida profissional e responsabilidades parentais voltou ao centro da agenda legislativa brasileira. Um projeto de lei aprovado recentemente pelo Congresso Nacional prevê a ampliação gradual da licença-paternidade no país, passando do atual período de cinco dias para até vinte dias ao longo dos próximos anos. O texto agora aguarda sanção presidencial.
A proposta representa uma das mudanças mais relevantes no regime jurídico da licença-paternidade desde a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu o direito, mas manteve por décadas um prazo reduzido de afastamento.
Mais do que uma simples alteração de prazo, o projeto reacende discussões importantes sobre o papel do pai nos primeiros dias de vida da criança, os impactos para as relações de trabalho e os desafios regulatórios que acompanham mudanças dessa natureza.
Ampliação gradual do período de afastamento
De acordo com o texto aprovado, a ampliação da licença-paternidade ocorrerá de forma progressiva, ao longo de três etapas:
10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Durante o período de afastamento, o trabalhador terá direito à remuneração integral e à manutenção do vínculo empregatício, sem prejuízo do emprego ou do salário.
A proposta também contempla situações específicas, como casos de adoção ou guarda judicial, ampliando o alcance do benefício e reforçando sua dimensão social.
Proteção ao trabalhador e novas regras
O projeto traz ainda outras mudanças relevantes no sistema de proteção ao trabalhador.
Entre os principais pontos estão:
garantia de estabilidade no emprego durante a licença e por período posterior ao retorno,
possibilidade de divisão do afastamento em dois períodos, permitindo maior flexibilidade familiar,
ampliação do prazo em situações especiais, como nascimento de criança com deficiência ou internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O custeio do benefício deverá ser compensado junto ao sistema previdenciário, permitindo que empresas paguem inicialmente a remuneração e posteriormente realizem o abatimento junto às contribuições sociais.
Um atraso histórico no sistema brasileiro
Apesar de previsto na Constituição Federal, o direito à licença-paternidade sempre foi tratado de forma limitada no Brasil.
Atualmente, o regime padrão prevê apenas cinco dias de afastamento, prazo considerado curto quando comparado a práticas adotadas em diversos países e até mesmo ao período de licença-maternidade, que é de no mínimo 120 dias.
Em algumas empresas participantes do programa Empresa Cidadã, o prazo pode chegar a 20 dias, mas essa ampliação depende de adesão voluntária do empregador e não constitui regra geral do sistema trabalhista brasileiro.
Nesse contexto, a proposta legislativa busca estabelecer um marco legal mais uniforme e permanente, reduzindo a desigualdade existente no acesso ao benefício.
Impactos para empresas e relações de trabalho
A eventual sanção do projeto exigirá adaptações por parte das organizações, especialmente no que se refere a políticas internas de recursos humanos e gestão de afastamentos.
Empresas precisarão revisar:
políticas de benefícios e licenças familiares,
planejamento de substituição temporária de colaboradores,
adequação de procedimentos administrativos e previdenciários.
Apesar dos desafios operacionais, especialistas apontam que políticas mais amplas de parentalidade podem trazer impactos positivos, incluindo melhoria do clima organizacional, fortalecimento do vínculo familiar e maior equilíbrio na divisão de responsabilidades parentais.
Reflexões jurídicas e sociais
A ampliação da licença-paternidade também reflete transformações culturais e sociais mais amplas.
Nas últimas décadas, o modelo tradicional que atribuía à mãe a responsabilidade quase exclusiva pelos cuidados iniciais da criança vem sendo gradualmente revisado. A presença paterna nos primeiros dias de vida passou a ser reconhecida como fator relevante para o desenvolvimento infantil e para a dinâmica familiar.
Do ponto de vista jurídico, a proposta dialoga com princípios constitucionais como:
proteção à família,
dignidade da pessoa humana,
igualdade de responsabilidades parentais.
Uma mudança que vai além do Direito do Trabalho
Mais do que um ajuste legislativo pontual, a possível ampliação da licença-paternidade revela um movimento mais amplo de atualização das normas trabalhistas brasileiras frente às novas realidades sociais.
A evolução da legislação nesse campo demonstra como o Direito acompanha transformações culturais, econômicas e familiares, exigindo constante reflexão sobre o equilíbrio entre proteção social, viabilidade econômica e segurança jurídica.
Caso sancionada, a nova regra poderá representar um passo importante na construção de um ambiente jurídico e institucional mais alinhado às demandas contemporâneas da sociedade.
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