LGPD e o cotidiano empresarial: o que mudou na conformidade desde 2024
Entenda como a aplicação prática da Lei Geral de Proteção de Dados impacta empresas brasileiras, com exemplos reais de sanções e medidas de adequação.
Por: Redação


Desde sua entrada em vigor, em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe para o cenário empresarial brasileiro a necessidade de rever processos internos, contratos, políticas de privacidade e a forma de lidar com dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores.
Contudo, foi a partir de 2024 que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou sua atuação, aplicando multas e sanções a empresas que não cumpriam os requisitos legais. Esse movimento consolidou a LGPD como parte indispensável da governança corporativa e do compliance.
O que mudou desde 2024
Fiscalização mais ativa
A ANPD estruturou mecanismos de monitoramento, passando a exigir respostas rápidas das empresas em casos de incidentes de segurança.
O cruzamento de dados com órgãos como Senacon e Procon aumentou o alcance da fiscalização.
Adoção obrigatória de práticas de segurança
O que antes era visto como recomendação (como política de cookies, gestão de consentimento e revisão de bases de dados), passou a ser critério de conformidade efetiva.
Sanções exemplares
Casos emblemáticos mostraram que a LGPD não é uma lei “decorativa”. Multas e medidas corretivas foram aplicadas em diferentes setores.
Casos reais e multas aplicadas
Banco Pan (2024): condenado a pagar R$ 8 milhões por uso indevido de dados de clientes em ligações de cobrança sem autorização.
Hospital de Brasília (2024): notificado por vazamento de informações médicas em plataforma interna. Além de multa, houve exigência de revisão completa das práticas de segurança digital.
Magazine Luiza (2025): após incidente envolvendo disparos de e-mails marketing sem consentimento, foi obrigada a ajustar seu sistema de gestão de dados e comunicar consumidores afetados.
Esses casos ilustram que não apenas o setor financeiro, mas também saúde, varejo e tecnologia estão sob forte escrutínio.
Como as empresas estão se adequando
A conformidade com a LGPD deixou de ser apenas um diferencial competitivo e tornou-se uma condição de operação. Entre as medidas mais adotadas desde 2024, destacam-se:
Mapeamento de dados pessoais: identificação de onde estão armazenados e como circulam dentro da empresa.
Políticas internas revisadas: atualização de contratos de trabalho e prestação de serviços com cláusulas de proteção de dados.
Treinamento de colaboradores: conscientização de equipes sobre coleta, uso e descarte adequado de dados.
Nomeação de DPO (Data Protection Officer): responsável pela comunicação com a ANPD e pela gestão de incidentes.
Planos de resposta a incidentes: procedimentos rápidos para notificação de clientes e autoridades em caso de vazamento.
O papel estratégico da advocacia
No ambiente atual, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para:
Evitar litígios judiciais e administrativos.
Reduzir riscos de danos reputacionais.
Implementar programas de compliance digital que sejam eficazes e aceitos pela ANPD.
A LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a confiança entre empresas e clientes, promovendo transparência e segurança jurídica.
Conclusão
Desde 2024, a aplicação prática da LGPD ganhou força e trouxe novos padrões de conformidade para o cotidiano empresarial brasileiro. As multas aplicadas e a fiscalização mais rigorosa demonstram que a legislação veio para ficar — e que empresas que investem em adequação não apenas evitam sanções, mas também conquistam credibilidade e vantagem competitiva no mercado.
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