LGPD e o cotidiano empresarial: o que mudou na conformidade desde 2024

Entenda como a aplicação prática da Lei Geral de Proteção de Dados impacta empresas brasileiras, com exemplos reais de sanções e medidas de adequação.

Por: Redação

Desde sua entrada em vigor, em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trouxe para o cenário empresarial brasileiro a necessidade de rever processos internos, contratos, políticas de privacidade e a forma de lidar com dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores.

Contudo, foi a partir de 2024 que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificou sua atuação, aplicando multas e sanções a empresas que não cumpriam os requisitos legais. Esse movimento consolidou a LGPD como parte indispensável da governança corporativa e do compliance.

O que mudou desde 2024

  1. Fiscalização mais ativa

    • A ANPD estruturou mecanismos de monitoramento, passando a exigir respostas rápidas das empresas em casos de incidentes de segurança.

    • O cruzamento de dados com órgãos como Senacon e Procon aumentou o alcance da fiscalização.

  2. Adoção obrigatória de práticas de segurança

    • O que antes era visto como recomendação (como política de cookies, gestão de consentimento e revisão de bases de dados), passou a ser critério de conformidade efetiva.

  3. Sanções exemplares

    • Casos emblemáticos mostraram que a LGPD não é uma lei “decorativa”. Multas e medidas corretivas foram aplicadas em diferentes setores.

Casos reais e multas aplicadas

  • Banco Pan (2024): condenado a pagar R$ 8 milhões por uso indevido de dados de clientes em ligações de cobrança sem autorização.

  • Hospital de Brasília (2024): notificado por vazamento de informações médicas em plataforma interna. Além de multa, houve exigência de revisão completa das práticas de segurança digital.

  • Magazine Luiza (2025): após incidente envolvendo disparos de e-mails marketing sem consentimento, foi obrigada a ajustar seu sistema de gestão de dados e comunicar consumidores afetados.

Esses casos ilustram que não apenas o setor financeiro, mas também saúde, varejo e tecnologia estão sob forte escrutínio.

Como as empresas estão se adequando

A conformidade com a LGPD deixou de ser apenas um diferencial competitivo e tornou-se uma condição de operação. Entre as medidas mais adotadas desde 2024, destacam-se:

  • Mapeamento de dados pessoais: identificação de onde estão armazenados e como circulam dentro da empresa.

  • Políticas internas revisadas: atualização de contratos de trabalho e prestação de serviços com cláusulas de proteção de dados.

  • Treinamento de colaboradores: conscientização de equipes sobre coleta, uso e descarte adequado de dados.

  • Nomeação de DPO (Data Protection Officer): responsável pela comunicação com a ANPD e pela gestão de incidentes.

  • Planos de resposta a incidentes: procedimentos rápidos para notificação de clientes e autoridades em caso de vazamento.

O papel estratégico da advocacia

No ambiente atual, contar com assessoria jurídica especializada é essencial para:

  • Evitar litígios judiciais e administrativos.

  • Reduzir riscos de danos reputacionais.

  • Implementar programas de compliance digital que sejam eficazes e aceitos pela ANPD.

A LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade de fortalecer a confiança entre empresas e clientes, promovendo transparência e segurança jurídica.

Conclusão

Desde 2024, a aplicação prática da LGPD ganhou força e trouxe novos padrões de conformidade para o cotidiano empresarial brasileiro. As multas aplicadas e a fiscalização mais rigorosa demonstram que a legislação veio para ficar — e que empresas que investem em adequação não apenas evitam sanções, mas também conquistam credibilidade e vantagem competitiva no mercado.