Lei Federal 15.392/2026 e a custódia de animais em casos de separação
Segurança jurídica para um tema cada vez mais presente nas relações familiares e patrimoniais
Por: Redação


A relação entre pessoas e seus animais de estimação deixou, há muito tempo, de ser tratada apenas sob a ótica patrimonial. Em um contexto em que os pets ocupam posição afetiva relevante dentro das famílias, a ausência de regras claras sobre sua destinação em casos de separação sempre gerou insegurança jurídica e decisões inconsistentes.
Com a promulgação da Lei Federal 15.392/2026, o ordenamento jurídico brasileiro passa a contar com diretrizes mais objetivas para a definição da custódia de animais em situações de dissolução de vínculo conjugal ou união estável. Trata-se de um avanço relevante, especialmente para famílias que buscam previsibilidade e equilíbrio na resolução de conflitos.
O que muda na prática
A nova legislação estabelece que os animais de estimação não devem ser tratados exclusivamente como bens a serem partilhados, reconhecendo sua natureza especial dentro das relações familiares.
Na prática, isso significa que:
• A definição sobre com quem ficará o animal deixa de ser uma simples divisão patrimonial
• Passa a considerar aspectos ligados ao bem-estar do animal
• Permite a possibilidade de guarda compartilhada
• Autoriza a fixação de responsabilidades financeiras relacionadas ao pet
Essa mudança desloca o debate do campo estritamente patrimonial para uma análise mais próxima da lógica já aplicada em questões familiares, ainda que sem equiparar animais a filhos.
Critérios considerados na decisão
A lei estabelece parâmetros que devem ser observados pelo Judiciário na definição da custódia, priorizando o melhor interesse do animal.
Entre os principais critérios, destacam-se:
• Quem era o principal responsável pelos cuidados cotidianos
• Condições de tempo, espaço e ambiente para manutenção do animal
• Vínculo afetivo com cada uma das partes
• Capacidade financeira para arcar com despesas veterinárias, alimentação e demais cuidados
• Rotina que melhor preserve a saúde física e emocional do animal
Esse conjunto de fatores reforça a necessidade de uma análise individualizada, afastando decisões automáticas ou meramente formais.
Guarda compartilhada e regime de convivência
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a possibilidade de estabelecimento de guarda compartilhada do animal.
Isso pode envolver:
• Definição de períodos de convivência
• Regras sobre deslocamento do animal entre residências
• Divisão de despesas
• Responsabilidades sobre cuidados médicos
Embora a guarda compartilhada seja possível, ela não será automática. A viabilidade dependerá das condições práticas e do impacto real sobre o bem-estar do animal.
Impactos para famílias e planejamento jurídico
A Lei 15.392/2026 também amplia o espaço para atuação preventiva e estratégica.
A partir desse novo cenário, torna-se recomendável:
• Prever cláusulas específicas sobre animais em contratos de união estável
• Incluir disposições em acordos pré-nupciais
• Estruturar acordos extrajudiciais em casos de separação
• Antecipar responsabilidades financeiras e operacionais
Esse movimento reduz conflitos, evita judicialização e preserva relações, especialmente em contextos de maior complexidade patrimonial.
Uma mudança que reflete a evolução social
A nova legislação acompanha uma transformação cultural já consolidada. O Direito passa a reconhecer que a relação com animais de estimação envolve não apenas propriedade, mas também afeto, responsabilidade e bem-estar.
Para empresários e famílias com estruturas mais organizadas, esse tipo de atualização legal reforça a importância de um planejamento jurídico completo, que considere não apenas ativos tradicionais, mas também elementos que impactam diretamente a dinâmica familiar.
Conclusão
A Lei Federal 15.392/2026 representa um avanço relevante ao trazer maior previsibilidade e racionalidade para um tema que, até então, era tratado de forma fragmentada pelo Judiciário.
Mais do que uma mudança normativa, trata-se de um convite à organização e ao planejamento, especialmente para aqueles que valorizam segurança jurídica e decisões estruturadas.
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