Laudo de vistoria: o que não pode faltar para garantir segurança e evitar conflitos na locação

Um laudo de vistoria completo e bem estruturado é a principal garantia de segurança jurídica nas locações. Saiba quais informações não podem faltar para evitar litígios e proteger locador e locatário.

Dra. Heloisa V. Martins

O laudo de vistoria é o documento que registra, com precisão e objetividade, o estado de conservação do imóvel no momento da entrega (início da locação) e da devolução (término do contrato).

Mais do que um simples anexo contratual, ele é um instrumento de prova que resguarda direitos e evita conflitos entre as partes.

Um laudo mal elaborado, genérico ou sem detalhamento suficiente pode fragilizar o contrato e abrir espaço para disputas judiciais. Por isso, compreender quais informações devem constar obrigatoriamente é fundamental para garantir sua validade e eficácia.

Estrutura ideal de um laudo de vistoria

A seguir, listamos os principais elementos que não podem faltar em um laudo de vistoria, tanto de entrada quanto de saída:

dentificação do imóvel

Deve conter o endereço completo, número da unidade, bloco, andar, vaga de garagem (se houver), além de informações sobre condomínio e área privativa.
Esse detalhamento permite identificar de forma inequívoca qual bem está sendo vistoriado.

Dados das partes envolvidas

É essencial que constem no documento as informações completas do locador, locatário, fiador (quando houver) e da administradora imobiliária responsável pela locação.
Inclua CPF/CNPJ, RG e endereço de cada parte, reforçando a autenticidade do registro.

Data da vistoria e tipo de vistoria

Informe quando o laudo foi realizado e se se trata de vistoria de entrada (antes da ocupação) ou de saída (após a devolução).


Essas informações são determinantes para comprovar o momento exato em que o estado do imóvel foi registrado.

Descrição minuciosa de cada ambiente

Cada cômodo deve ser descrito separadamente, indicando:

  • Condição de pisos, paredes, tetos, portas e janelas;

  • Estado de pintura, azulejos e revestimentos;

  • Situação de tomadas, interruptores, luminárias, chuveiros e torneiras;

  • Presença de trincas, infiltrações, manchas ou danos;

  • Condições de mobília e eletrodomésticos (quando o imóvel for mobiliado).

O uso de linguagem técnica e objetiva é recomendado, evitando termos genéricos como “bom estado” ou “regular”.

Registro fotográfico ou audiovisual

O registro por fotos e/ou vídeos é uma das partes mais importantes do laudo, pois fornece prova visual do estado do imóvel.


As imagens devem conter data, hora e, preferencialmente, localização geográfica, e ser numeradas ou anexadas de forma correlacionada à descrição do texto.

Observações e ressalvas

Indique avarias pré-existentes, melhorias realizadas ou condições específicas observadas durante a vistoria.


Essa seção é essencial para evitar que o locatário seja responsabilizado por defeitos anteriores à locação.

Assinaturas das partes

O laudo deve ser assinado por todas as partes envolvidas — locador, locatário e fiador (se houver).
Cada página deve ser rubricada, demonstrando que todos tiveram ciência do conteúdo e concordam com o que foi descrito.


Quando realizado por administradora ou perito, a assinatura e o carimbo do responsável técnico também devem constar.

Referência ao contrato de locação

O laudo deve indicar o número e a data do contrato ao qual está vinculado, garantindo a conexão jurídica entre os documentos.

Anexos e observações complementares

Quando existirem plantas, projetos, manuais, garantias de equipamentos ou notas fiscais de manutenção, devem ser anexados ao laudo.


Esses anexos reforçam a comprovação do estado do bem e facilitam eventual perícia futura.

Boas práticas na elaboração

  • Redigir o laudo de forma clara, objetiva e técnica, evitando termos subjetivos.

  • Garantir que as fotos correspondam exatamente à descrição do texto.

  • Fazer a vistoria com todas as partes presentes ou, no mínimo, garantir comprovação do envio e ciência do documento.

  • Utilizar assinatura eletrônica ou digital em contratos digitais, conforme legislação vigente.

  • Manter cópias físicas e digitais arquivadas pelo prazo mínimo de 5 anos após o fim da locação.

Conclusão

O laudo de vistoria é um instrumento de segurança jurídica, e sua eficácia depende diretamente da qualidade das informações registradas.


Um documento detalhado, assinado e acompanhado de registros visuais reduz conflitos, protege o patrimônio e garante uma relação contratual equilibrada entre locador e locatário.

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