Justiça suspende multas da NR-1 sobre saúde mental para empresas ligadas à FIESP
Decisão reacende o debate sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho e reforça a necessidade de planejamento jurídico, preventivo e organizacional pelas empresas.
Por: Redação


A Justiça Federal de São Paulo concedeu decisão liminar suspendendo a aplicação de multas e sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho para empresas representadas pela FIESP e por sindicatos patronais ligados à federação.
A medida beneficia cerca de 130 mil empresas e impede, por ora, que o Ministério do Trabalho e Emprego aplique penalidades com base nos dispositivos da norma que passaram a exigir a inclusão de fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. A decisão, no entanto, não elimina a responsabilidade das empresas quanto à proteção da saúde mental dos trabalhadores.
O que mudou com a NR-1
A NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas passaram a ter de considerar, no gerenciamento de riscos ocupacionais, fatores ligados à saúde mental e ao ambiente organizacional.
Na prática, isso inclui a identificação e avaliação de situações como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, metas abusivas, assédio moral, assédio sexual, jornadas prolongadas, conflitos internos, falhas de comunicação, ausência de clareza sobre responsabilidades e outras condições capazes de impactar a saúde psíquica dos trabalhadores.
Esses fatores passaram a integrar a lógica preventiva do PGR, exigindo das empresas uma análise mais ampla do ambiente de trabalho, não limitada apenas aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
Por que a Justiça suspendeu as multas
A discussão central não está na importância da proteção à saúde mental, mas na forma como a obrigação foi estruturada e poderia ser fiscalizada.
Na ação, a FIESP sustentou que as alterações da NR-1 criaram obrigações com baixa objetividade técnica, especialmente pela ausência de metodologia oficial suficientemente clara para identificar, medir e fiscalizar os chamados riscos psicossociais.
A Justiça considerou que a expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” poderia gerar insegurança jurídica em matéria sancionatória, abrindo margem para interpretações subjetivas por parte da fiscalização. A liminar determinou que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir e aplicar sanções às empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores, com fundamento nos dispositivos questionados da NR-1.
A decisão vale para todas as empresas?
Não.
A liminar beneficia as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos patronais envolvidos na ação. Portanto, não se trata de uma suspensão nacional automática para todos os empregadores.
Empresas de outros setores, estados ou entidades representativas devem avaliar com cautela se estão ou não abrangidas pela decisão. Em muitos casos, poderá ser necessária análise jurídica específica para verificar eventual possibilidade de medida própria ou estratégia preventiva adequada.
A suspensão das multas significa que a empresa pode deixar o tema de lado?
Não.
Esse é o ponto mais importante para o setor empresarial.
A decisão suspende, em caráter liminar, a aplicação de determinadas sanções administrativas vinculadas aos trechos questionados da NR-1. Isso não significa autorização para ignorar a saúde mental no trabalho.
As empresas continuam sujeitas a responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias relacionadas ao adoecimento de empregados. Também permanecem válidas obrigações gerais de proteção à saúde, segurança, dignidade e integridade dos trabalhadores.
Assim, mesmo sem multa administrativa imediata, a ausência de gestão adequada pode gerar ações trabalhistas individuais, ações civis públicas, pedidos de indenização por dano moral, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e outros efeitos jurídicos relevantes.
Saúde mental como risco jurídico e empresarial
A saúde mental deixou de ser um tema exclusivamente interno de recursos humanos. Hoje, ela integra a agenda de governança, compliance, gestão de pessoas e prevenção de passivos trabalhistas.
Ambientes marcados por pressão desproporcional, liderança despreparada, assédio, metas incompatíveis, comunicação deficiente e falta de canais seguros de escuta tendem a produzir impactos concretos: afastamentos, queda de produtividade, aumento de conflitos, judicialização e danos reputacionais.
Nesse contexto, a discussão sobre a NR-1 deve ser vista como um sinal de maturidade regulatória. Ainda que os critérios de fiscalização precisem ser aperfeiçoados, o tema já está incorporado à realidade das relações de trabalho.
O que as empresas devem fazer agora
O momento exige equilíbrio.
De um lado, a decisão judicial aponta a necessidade de maior segurança jurídica e critérios objetivos para autuação. De outro, as empresas não devem interpretar a liminar como oportunidade para adiar indefinidamente medidas de prevenção.
O caminho mais seguro é avançar de forma técnica, documentada e proporcional, com ações como:
Mapeamento preliminar de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Revisão de políticas internas de conduta, assédio, metas e gestão de conflitos.
Treinamento de lideranças para prevenção de práticas abusivas.
Fortalecimento de canais de denúncia, escuta e acolhimento.
Integração entre jurídico, recursos humanos, medicina do trabalho e segurança ocupacional.
Registro documental das medidas adotadas.
Revisão periódica do PGR, considerando a realidade operacional da empresa.
A prevenção bem estruturada reduz riscos e demonstra boa-fé empresarial em eventual fiscalização ou litígio.
O impacto estratégico para empresários e gestores
A decisão envolvendo a FIESP não encerra o debate. Ao contrário, inaugura uma nova etapa de discussão sobre como equilibrar proteção ao trabalhador, segurança jurídica e viabilidade operacional das empresas.
Para empresários e gestores, o ponto central é compreender que saúde mental no trabalho não deve ser tratada apenas como exigência normativa. Trata-se de um tema de continuidade empresarial, proteção patrimonial, cultura organizacional e gestão de risco.
Empresas que se antecipam tendem a estar mais preparadas para futuras fiscalizações, mudanças regulatórias e disputas judiciais. Já aquelas que aguardam passivamente podem enfrentar custos maiores quando a norma for consolidada ou quando houver questionamentos concretos envolvendo empregados.
Conclusão
A suspensão das multas da NR-1 para empresas ligadas à FIESP representa um importante capítulo na busca por maior clareza regulatória. A decisão reconhece a necessidade de critérios objetivos para que empresas possam cumprir suas obrigações com segurança e previsibilidade.
No entanto, a liminar não afasta a responsabilidade empresarial sobre a saúde mental no trabalho. O tema permanece relevante e deve ser tratado com seriedade, estratégia e documentação adequada.
Para as empresas, o melhor caminho não é a inércia, mas a preparação. A gestão preventiva dos riscos psicossociais, conduzida com apoio técnico e jurídico, pode reduzir passivos, proteger a organização e fortalecer ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis.
Como a CAVALCANTI Advogados Associados pode auxiliar
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Em um cenário de mudanças normativas e decisões judiciais relevantes, contar com orientação especializada é essencial para transformar obrigação legal em proteção empresarial.
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