Justiça determina exclusão de fotos de ex-companheiro e familiares das redes sociais

Decisão proferida em Joinville reforça que o direito de preservar registros pessoais encontra limites na proteção da imagem, da privacidade e da vontade das pessoas retratadas.

Por: Redação

As redes sociais transformaram fotografias pessoais em registros públicos e permanentes de relacionamentos, encontros familiares e diferentes momentos da vida. Entretanto, quando uma relação termina, a continuidade dessas publicações pode gerar conflitos relacionados à privacidade, ao direito de imagem e aos limites da exposição digital.

Em decisão recente, o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville determinou que uma mulher exclua de suas redes sociais fotografias e álbuns que contenham imagens do ex-companheiro e de integrantes da família dele.

A sentença chama atenção para uma questão cada vez mais presente no ambiente digital: uma fotografia publicada durante um relacionamento pode permanecer disponível após as pessoas retratadas manifestarem que não autorizam mais aquela exposição?

Entenda o caso

As fotografias foram registradas e publicadas durante o período de convivência entre a mulher e um dos autores da ação. Após o término do relacionamento, ocorrido em 2023, o ex-companheiro constituiu uma nova família e, junto com seus familiares, solicitou a exclusão das imagens.

Segundo os autores, além da permanência das fotografias, uma publicação relacionada à venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos à atividade comercial. O processo também mencionou a existência de outra ação envolvendo uma medida protetiva entre o ex-casal.

Em sua defesa, a mulher afirmou que as fotografias retratavam fatos verdadeiros e momentos efetivamente vividos durante o relacionamento. Sustentou que as imagens faziam parte de sua trajetória pessoal, não possuíam finalidade comercial e não tinham o propósito de ofender ou constranger as pessoas retratadas.

Justiça determinou a retirada, mas afastou os danos morais

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a ocorrência de danos morais.

As fotografias não apresentavam conteúdo vexatório, não distorciam os acontecimentos e retratavam situações reais ocorridas durante o relacionamento. Também não ficou demonstrado prejuízo concreto à honra ou à esfera pessoal dos autores.

Mesmo assim, o juízo entendeu que as imagens não deveriam permanecer publicadas depois que as pessoas retratadas manifestaram expressamente que não autorizavam mais sua exposição.

A decisão determinou que a mulher remova as fotografias e os álbuns indicados pelos autores no prazo de 15 dias úteis, contado da apresentação dos respectivos links. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.

O caso evidencia uma distinção juridicamente relevante: a ausência de dano moral indenizável não impede, necessariamente, a determinação de retirada de determinado conteúdo.

Uma publicação pode não ser ofensiva ou depreciativa e, ainda assim, ser considerada incompatível com o direito de uma pessoa controlar a exposição pública de sua própria imagem.

O argumento da “biografia digital”

A mulher também sustentou que as fotografias integravam sua história pessoal e representavam uma espécie de biografia digital.

O argumento, contudo, não foi acolhido.

Para o magistrado, as publicações não possuíam caráter informativo nem envolviam fatos de interesse público que justificassem sua manutenção contra a vontade das pessoas retratadas.

Em outras palavras, o direito de preservar a própria memória não autoriza automaticamente a exposição pública e permanente da imagem de terceiros.

Uma pessoa pode conservar registros particulares de acontecimentos vividos. A permanência dessas imagens em perfis abertos ou acessíveis a outras pessoas, entretanto, representa uma forma distinta de utilização, pois amplia a exposição e interfere na privacidade dos envolvidos.

Direito à imagem e à vida privada

A Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à reparação quando houver violação desses direitos.

O Código Civil também protege os chamados direitos da personalidade. A legislação permite que uma pessoa exija a interrupção de uma ameaça ou lesão a esses direitos e prevê medidas destinadas a proteger sua imagem e sua vida privada.

Os artigos 12, 20 e 21 do Código Civil possibilitam que o interessado solicite a cessação da exposição indevida, a proibição do uso de sua imagem em determinadas circunstâncias e a adoção das providências necessárias para impedir ou encerrar atos contrários à sua privacidade.

Essas garantias precisam ser equilibradas com outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de comunicação e o direito de cada pessoa registrar sua própria história.

Essa ponderação explica por que casos aparentemente semelhantes podem receber decisões diferentes.

O término de um relacionamento obriga a exclusão das fotos?

Não existe uma regra automática determinando que todas as fotografias de um relacionamento devam ser apagadas após a separação.

Em maio de 2025, por exemplo, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve uma decisão que negou o pedido de uma mulher para que o ex-companheiro removesse todas as fotografias dela de suas redes sociais.

Naquele julgamento, o tribunal considerou que as imagens haviam sido publicadas durante a convivência, não apresentavam conteúdo ofensivo e não demonstravam violação à honra ou à imagem da autora. Por isso, prevaleceu a liberdade de expressão e o direito de conservar os registros da relação.

A comparação entre os casos demonstra que a solução depende de fatores como:

A forma pela qual as fotografias foram originalmente publicadas, a existência ou não de autorização, a manifestação posterior das pessoas retratadas, a finalidade da publicação, o alcance do perfil, o contexto das imagens, o interesse público envolvido e a possibilidade de dano ou constrangimento.

Também podem ser considerados o uso comercial da imagem, a presença de crianças ou adolescentes, a existência de conflitos familiares e eventuais medidas judiciais relacionadas às partes.

Portanto, o simples término da relação não produz, por si só, uma obrigação universal de exclusão. A análise deve considerar as circunstâncias concretas e o equilíbrio entre os direitos envolvidos.

A Justiça também afastou a proibição de futuras publicações

Os autores solicitaram que a mulher fosse impedida de realizar novas publicações envolvendo suas imagens.

Esse pedido não foi acolhido.

De acordo com a sentença, uma proibição genérica e antecipada representaria censura prévia, incompatível com a liberdade de manifestação assegurada pelo ordenamento jurídico.

Isso não significa que futuras publicações estejam automaticamente autorizadas. Caso novas imagens sejam divulgadas sem consentimento e provoquem violação à honra, à imagem ou à privacidade, poderá haver responsabilização posterior.

A decisão, portanto, diferencia a retirada de conteúdos especificamente identificados de uma ordem ampla destinada a impedir qualquer manifestação futura.

Como agir diante da exposição não autorizada

Quando uma pessoa identifica fotografias ou conteúdos que utilizam sua imagem contra sua vontade, algumas providências podem ajudar a proteger seus direitos.

O primeiro passo é preservar as evidências, registrando capturas de tela, datas, perfis, comentários e os endereços específicos das publicações. A identificação precisa dos links é importante para demonstrar o conteúdo questionado e permitir sua localização.

Também é recomendável solicitar formalmente a remoção ao responsável pela publicação. Dependendo do caso, esse pedido pode ser realizado diretamente ou por meio de uma notificação extrajudicial.

Caso o conteúdo não seja removido, pode ser necessário avaliar a adoção de medidas judiciais para obter sua retirada, impedir a continuidade da violação e, quando houver dano comprovado ou hipótese legal aplicável, buscar uma eventual indenização.

Cada situação deve ser analisada individualmente. A existência de imagens íntimas, exposição de menores, finalidade comercial, conteúdo ofensivo ou risco concreto à integridade da pessoa pode exigir providências mais urgentes.

Publicações antigas também exigem atenção

O caso também apresenta uma orientação relevante para empresas, profissionais, influenciadores e administradores de perfis institucionais.

Uma autorização concedida em determinado contexto não deve ser interpretada como permissão ilimitada para qualquer utilização futura. Mudanças na finalidade, no alcance, no período de exposição ou no relacionamento entre as partes podem modificar a legitimidade da permanência do conteúdo.

Por essa razão, organizações devem manter critérios claros para o uso de fotografias de clientes, colaboradores, parceiros e participantes de eventos.

Além de documentar autorizações, é importante revisar publicações antigas, respeitar solicitações fundamentadas de retirada e avaliar se a manutenção do conteúdo continua compatível com a finalidade originalmente informada.

A memória digital não elimina os direitos individuais

Fotografias representam histórias, vínculos e acontecimentos que fizeram parte da vida das pessoas. No ambiente digital, porém, esses registros não permanecem apenas em álbuns particulares. Eles podem ser visualizados, compartilhados, copiados e interpretados por públicos muito mais amplos.

A decisão proferida em Joinville reforça que o direito de preservar memórias pessoais não é absoluto quando envolve a exposição pública da imagem de terceiros.

Mais do que decidir quem pode manter fotografias de uma relação encerrada, o caso demonstra a necessidade de utilizar as redes sociais com responsabilidade, respeitando os limites da privacidade e compreendendo que consentimentos e contextos podem mudar ao longo do tempo.

Em situações de conflito, a orientação jurídica permite avaliar os direitos envolvidos, estruturar adequadamente o pedido de remoção e adotar medidas proporcionais para proteger a imagem, a privacidade e a segurança das pessoas expostas.

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