Jornada de trabalho de professores: o que está em jogo no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF analisa se o tempo de recreio integra a jornada dos professores — decisão com impacto direto para escolas e profissionais da educação.
Por: Redação


Nesta quarta-feira, o STF retoma o julgamento da ação que discute se o intervalo de recreio – isto é, os momentos de descanso ou atividade livre durante a carga horária escolar dos professores – faz ou não parte da jornada de trabalho docente.
Para o escritório Cavalcanti Advogados Associados, a matéria merece atenção especial, sob dois aspectos: (i) o impacto direto que a decisão pode ter para instituições de ensino e seus colaboradores, e (ii) a possibilidade de repercussões para contratos de trabalho, convenções coletivas e custeio de encargos trabalhistas.
O ponto controvertido
A ação, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumem automaticamente que os intervalos de recreio dos professores — normalmente de 15 minutos — devem ser computados como tempo “à disposição” do empregador, mesmo sem prova de que o profissional prestou atividade ou ainda permaneceu aguardando ordens nesse período.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão do recreio como parte da jornada de trabalho, argumentando que a legislação vigente (CLT) não traz previsão expressa nesse sentido e que a presunção absoluta fere a autonomia da vontade coletiva e o princípio da livre iniciativa.
Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso divergem, defendendo que o recreio integre, em regra, a jornada, salvo prova em contrário de que o professor se afastou da escola para tratar de assuntos pessoais.
Como o processo foi destacado para plenário físico, o placar anterior foi zerado e o julgamento será reiniciado no plenário.
Impactos práticos para instituições de ensino
Para as escolas, faculdades e outras entidades de ensino:
Caso o STF reconheça que o recreio integra a jornada docente, haverá necessidade de ajuste de contratos de trabalho ou de aditivos contratuais para considerar esse tempo como efetivo de trabalho, o que pode gerar impacto em cálculo de horas extras, férias, 13.º salário, repouso semanal remunerado, etc.
Para as entidades mantenedoras, haverá incremento potencial de encargos trabalhistas se esses intervalos começarem a ser automaticamente considerados como tempo à disposição, independentemente da realização de atividade durante o recreio.
Também pode haver necessidade de revisão de políticas de controle de jornada e de registro de presenças, bem como de convenções ou acordos coletivos firmados com sindicatos de professores.
Para professores e empregados da área de educação:
Reconhecimento do recreio como tempo de jornada representa ampliação de direitos, com repercussão salarial e de encargos.
Os trabalhadores poderão pleitear diferenças salariais, horas extras e reflexos em férias e 13.º salário se a tese for aplicada para períodos anteriores (dependendo da decisão e seus efeitos).
Por outro lado, a decisão pode gerar insegurança em relação a modalidades negociadas via convenção coletiva que tratem de forma diversa o tempo de recreio.
Relevância para o advogado ou consultor empresarial
Para quem atua com consultoria para instituições de ensino ou com direito societário / trabalhista, o julgamento assume relevo por várias razões:
A necessidade de revisão de contratos de trabalho ou aditivos para antecipar ou mitigar riscos, conforme o entendimento que ficar firmado pelo STF.
A importância de verificar o que os acordos coletivos e convenções da categoria docente preveem sobre intervalo para recreio ou descanso, e de alinhar políticas internas da empresa-escola.
Avaliação de passivos contingentes: dependendo da decisão, podem existir demandas trabalhistas em potencial que devem ser provisionadas ou ao menos monitoradas.
Oportunidade de orientação preventiva: instituições de ensino que atuam com gestão de pessoal, folha de pagamento e compliance trabalhista devem se antecipar e adotar medidas para evitar surpresas.
O que acompanhar após a decisão
Publicação do acórdão do STF, com a tese jurídica fixada e eventual repercussão geral.
Se for reconhecida a inclusão do recreio na jornada, definir data de início de aplicação (eficácia imediata ou a partir da publicação) e se haverá modulação de efeitos (por exemplo, exigindo prova de que naquele período o professor não estava à disposição).
Adequação dos registros de jornada, das escalas de professores e da política de intervalos nas escolas.
Verificar se será necessário adotar ação normativa (convenção ou acordo coletivo) para tratar da matéria com o sindicato representativo.
Orientar a gestão de pessoal da instituição de ensino para revisar cláusulas contratuais, políticas internas e sistemas de controle.
Conclusão
O julgamento do STF acerca da possibilidade de considerar o intervalo de recreio como parte integrante da jornada de professores representa uma virada importante no direito do trabalho da educação. Para instituições de ensino, é momento de preparação e revisão criteriosa de contratos, folhas de pagamento e controles internos. Para os docentes, a decisão pode significar ganho de direitos.
No escritório CAVALCANTI Advogados Associados, estamos à disposição para orientar e apoiar tanto escolas e faculdades quanto profissionais da educação na adaptação das práticas de trabalho e no planejamento estratégico para esse novo cenário.
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