Inteligência artificial como prova judicial: quais são os riscos para empresas e profissionais?
Decisões recentes do STJ reforçam a importância da autenticidade das provas digitais, da supervisão humana e da responsabilidade pelo uso da inteligência artificial em processos judiciais.
Por: Redação


A inteligência artificial já faz parte da rotina de empresas, escritórios de advocacia e profissionais de diferentes setores. Sua utilização permite analisar documentos, produzir relatórios, organizar informações e automatizar atividades.
Entretanto, quando esses conteúdos passam a integrar uma disputa judicial, surgem questões que exigem atenção: até que ponto uma informação produzida por inteligência artificial pode ser considerada confiável? Quem responde por eventuais erros? E como identificar documentos manipulados digitalmente?
Em reportagem especial publicada em 18 de outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu decisões recentes que abordam os limites e os riscos da utilização da inteligência artificial no sistema de Justiça brasileiro.
Os julgamentos envolvem desde relatórios produzidos automaticamente e documentos sem comprovação de autenticidade até a apresentação de informações jurídicas inexistentes e tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Judiciário.
Embora parte dessas decisões tenha origem em processos criminais, os debates também são relevantes para o ambiente empresarial, especialmente em disputas contratuais, conflitos societários, investigações internas e processos que dependem de documentos digitais.
Relatórios produzidos por inteligência artificial podem ser utilizados como prova?
Uma das decisões destacadas pelo STJ envolve o Habeas Corpus nº 1.059.475, no qual a Quinta Turma analisou a utilização de um relatório produzido por inteligência artificial em uma investigação criminal.
No caso, uma ferramenta de IA foi utilizada para interpretar um registro de áudio, apesar de a perícia oficial não ter identificado os elementos necessários para confirmar determinada expressão atribuída ao investigado.
O tribunal entendeu que um relatório elaborado por IA, sem análise e validação humanas, não poderia ser utilizado como prova naquele processo e determinou sua exclusão dos autos.
A decisão evidencia uma distinção importante: a capacidade de uma ferramenta produzir informações não significa, necessariamente, que essas informações sejam tecnicamente confiáveis ou juridicamente suficientes para comprovar um fato.
Isso não representa uma proibição geral do uso de inteligência artificial na produção de provas. O entendimento ressalta a necessidade de verificar a metodologia empregada, a origem das informações e a existência de elementos capazes de sustentar suas conclusões.
Documentos digitais e capturas de tela exigem atenção à autenticidade
Outro ponto abordado pelo STJ envolve a utilização de capturas de tela, conhecidas como prints, para comprovar acontecimentos relevantes em processos judiciais.
Em julgamento realizado em março de 2026, a Quinta Turma considerou insuficientes capturas de tela extraídas de ferramenta de inteligência artificial e de um site privado para demonstrar uma suposta indisponibilidade de serviços que teria impedido a apresentação de um recurso dentro do prazo.
Os documentos apresentados não comprovavam a indisponibilidade do sistema oficial de protocolo judicial nem a impossibilidade de praticar o ato processual.
O episódio reforça que a simples apresentação de uma imagem ou informação digital não assegura sua força probatória.
No processo civil, os artigos 369 e 422 do Código de Processo Civil admitem diferentes meios de prova, inclusive reproduções digitais, observadas as condições legais. Entretanto, quando a autenticidade é questionada de forma fundamentada, pode ser necessário apresentar elementos adicionais de verificação.
Em determinadas situações, isso envolve a preservação dos arquivos originais, a análise de metadados, a identificação da origem do documento e a realização de perícia técnica.
Informações inventadas por IA também podem gerar consequências jurídicas
Um dos problemas identificados pelo STJ é a utilização de ferramentas de inteligência artificial que apresentam informações inexistentes como se fossem verdadeiras.
Esse fenômeno, conhecido como alucinação de IA, pode resultar na criação de decisões judiciais fictícias, citações incorretas de leis e referências a julgamentos que nunca ocorreram.
O tribunal já analisou processos nos quais profissionais apresentaram precedentes inexistentes em peças processuais, com consequências que incluíram a aplicação de penalidades e a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil.
Em setembro de 2026, outro episódio chamou a atenção do Judiciário. A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um comando oculto inserido em uma petição com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados pelo tribunal.
A prática, denominada prompt injection, consiste na inserção de instruções destinadas a manipular o comportamento de ferramentas automatizadas.
Esses casos demonstram que o uso inadequado da tecnologia pode ultrapassar a esfera de um simples erro operacional e gerar consequências processuais e profissionais, conforme as circunstâncias de cada situação.
Quais são os riscos para as empresas?
No ambiente empresarial, a utilização de inteligência artificial está presente em atividades que podem produzir informações posteriormente utilizadas em processos administrativos ou judiciais.
Relatórios de auditoria, análises de contratos, registros de comunicação, documentos financeiros e investigações internas são exemplos de materiais que podem contribuir para a formação de provas.
O risco surge quando conteúdos gerados ou modificados por ferramentas automatizadas são tratados como informações verificadas, sem mecanismos adequados de conferência.
Em uma disputa societária, por exemplo, documentos digitais podem ser determinantes para esclarecer responsabilidades entre sócios. Em um conflito trabalhista, mensagens e registros eletrônicos podem ser relevantes para a análise dos fatos. Já em processos envolvendo fraudes, gravações e imagens podem exigir avaliação técnica para identificar possíveis manipulações.
A disseminação de recursos capazes de produzir imagens, vozes e vídeos sintéticos torna essa preocupação ainda mais relevante.
Para as empresas, o desafio não está apenas em utilizar novas tecnologias, mas em assegurar que as informações produzidas e armazenadas possam ser verificadas quando necessário.
Isso exige cuidados com a gestão documental, a preservação de registros originais, o controle de acesso às informações e a definição de procedimentos internos para o uso de ferramentas de inteligência artificial.
A responsabilidade humana continua sendo indispensável
As decisões recentes também dialogam com a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente alterada pela Resolução nº 674/2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a utilização de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.
A regulamentação contempla princípios relacionados à transparência, à segurança da informação, à governança e à supervisão humana.
Embora essas normas sejam direcionadas ao Judiciário, seus fundamentos contribuem para uma discussão mais ampla sobre a responsabilidade na utilização de sistemas automatizados.
A tecnologia pode auxiliar na identificação de informações, na organização de evidências e na elaboração de análises. Entretanto, sua utilização não elimina a necessidade de avaliação técnica, verificação da autenticidade e observância dos requisitos legais aplicáveis.
Também é importante distinguir o conteúdo produzido por inteligência artificial de uma prova digital autêntica que tenha sido analisada com o auxílio dessa tecnologia. São situações diferentes, que podem exigir critérios próprios de avaliação.
Segurança jurídica também depende da qualidade das informações
O avanço da inteligência artificial representa oportunidades importantes para a eficiência das organizações. Ao mesmo tempo, amplia a necessidade de procedimentos capazes de garantir a integridade das informações utilizadas em decisões empresariais e disputas judiciais.
Os julgamentos recentes do STJ demonstram que o debate jurídico não se limita à possibilidade de utilizar inteligência artificial, mas envolve a confiabilidade de seus resultados, a responsabilidade de quem os apresenta e a preservação do devido processo legal.
Para empresários e profissionais, a adoção de políticas internas de uso de IA, associada à gestão adequada de documentos e à orientação jurídica especializada, pode contribuir para reduzir riscos e fortalecer a segurança das operações.
Em um cenário no qual conteúdos digitais podem ser produzidos e modificados com crescente facilidade, comprovar a origem, a integridade e a autenticidade das informações torna-se parte essencial da proteção jurídica das empresas.
A CAVALCANTI Advogados Associados acompanha a evolução da jurisprudência e seus reflexos nas relações empresariais, com atuação estratégica e preventiva voltada à mitigação de riscos e à segurança jurídica na tomada de decisões.
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