Indisponibilidade de bens: o que é e por que é aplicada

Essa restrição tem como principal finalidade proteger o patrimônio até que a ação seja concluída, garantindo que haja recursos suficientes para satisfazer obrigações.

Dr. Murilo Peralta

A indisponibilidade de bens é uma medida jurídica que impede a venda, transferência ou qualquer forma de alienação de bens de uma pessoa ou empresa durante o andamento de um processo judicial. Essa restrição tem como principal finalidade proteger o patrimônio até que a ação seja concluída, garantindo que haja recursos suficientes para satisfazer obrigações, como o pagamento de dívidas ou a execução de sentenças.

A medida atua de forma preventiva e, na prática, impede que o devedor se desfaça de seus bens antes da definição judicial, o que daria margem para fraudes ou ocultação de patrimônio.

Essa ferramenta é um importante mecanismo de segurança jurídica para o credor e quando aplicada, a restrição pode ser registrada em um sistema nacional, o CNIB, o que assegura maior visibilidade e eficácia da decisão.

O que é o CNIB e como ele funciona
O CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema eletrônico administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para dar publicidade às restrições judiciais impostas a bens móveis e imóveis. Ele centraliza as decisões de indisponibilidade, permitindo o acesso público a essas informações.

Com a consulta ao CNIB, credores, advogados e demais interessados podem verificar se um bem está impedido de ser negociado, o que ajuda a evitar negócios irregulares e a garantir a execução de dívidas. O sistema também contribui para dar agilidade aos processos, promovendo maior transparência e controle sobre o patrimônio envolvido em disputas judiciais.

Indisponibilidade x penhora: entenda a diferença
Embora muitas vezes confundidas, a indisponibilidade de bens e a penhora possuem finalidades distintas dentro do processo judicial.

A indisponibilidade é uma medida preventiva, aplicada antes do julgamento, com o objetivo de assegurar que o bem permaneça disponível para eventual quitação de uma dívida.

Já a penhora é uma medida executiva, tomada após decisão judicial, e consiste na apreensão do bem para pagamento efetivo da dívida. Nesse estágio, o bem pode ser vendido em leilão para quitar o débito reconhecido judicialmente.

Enquanto a indisponibilidade apenas bloqueia a movimentação do bem, a penhora avança para a sua alienação forçada, buscando a satisfação do credor.

Como resolver a indisponibilidade de bens
O levantamento da indisponibilidade pode ocorrer por diferentes meios, sempre dependendo da decisão do juiz responsável pelo caso. As possibilidades incluem:

  • Decisão judicial: Quando a dívida é paga ou o processo é encerrado com decisão favorável ao devedor, o juiz pode revogar a medida.

  • Acordo entre as partes: Um acordo pode solucionar o conflito e abrir caminho para a liberação dos bens.

  • Comprovação de quitação: A apresentação de comprovantes de pagamento pode justificar o pedido de liberação.

  • Prescrição ou decadência: Caso o processo ultrapasse os prazos legais, a restrição pode perder a validade.

  • Erros processuais: Se a medida foi aplicada incorretamente, é possível pedir a revisão judicial.

A atuação de um advogado especializado é fundamental para orientar o melhor caminho jurídico a seguir, especialmente em casos mais complexos.

Como consultar a indisponibilidade de bens no CNIB
A consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens é feita de forma simples e gratuita.

  1. Acesso ao sistema: O site oficial do CNIB, vinculado ao CNJ, é a principal ferramenta de busca.

  2. Dados necessários: Nome completo, CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que será consultada.

  3. Resultado da busca: O sistema informa se há registros de indisponibilidade e apresenta detalhes da decisão.

  4. Outros canais: Caso necessário, também é possível verificar a situação patrimonial diretamente nos cartórios de registro de imóveis e nas varas judiciais.

Essa consulta é especialmente útil antes de formalizar negócios que envolvam bens de terceiros, como compra de imóveis ou veículos.

É possível vender um imóvel com restrição de indisponibilidade?
Não. Um imóvel que está sob a medida de indisponibilidade não pode ser vendido, transferido ou utilizado como garantia em transações. A restrição bloqueia qualquer tentativa de alienação, mesmo que o proprietário deseje fazê-lo voluntariamente.

Essa proibição é imposta justamente para impedir que o patrimônio seja dilapidado durante o trâmite de um processo, resguardando os direitos do credor.

Contudo, é importante destacar que a indisponibilidade não equivale à penhora ou expropriação do bem. O imóvel permanece com o proprietário, mas sua movimentação está temporariamente impedida até que a Justiça decida pelo levantamento ou manutenção da medida.

Impactos e consequências da indisponibilidade de bens
Além do bloqueio patrimonial, a medida de indisponibilidade pode gerar reflexos diretos na vida financeira e jurídica da pessoa ou empresa afetada. Entre os principais impactos, estão:

  • Impossibilidade de realizar negócios com os bens;

  • Dificuldades para obter crédito, já que os bens não podem ser usados como garantia;

  • Prejuízo à imagem e reputação, especialmente no caso de empresas com registro público no CNIB;

  • Restrição de operações administrativas, como empréstimos, fusões ou financiamentos;

  • Complicações na defesa judicial, caso os bens restritos sejam necessários para custear despesas com o processo.


A medida, no entanto, tem seu papel positivo, ao proteger o direito dos credores e trazer equilíbrio às relações jurídicas, evitando a frustração da execução de sentenças por falta de patrimônio.