Imposto de Renda 2025: Fique atento ao prazo final e às consequências da não entrega
Prazo termina em 30 de maio: evite riscos e penalidades
Por: Redação


A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerra em 30 de maio, conforme calendário da Receita Federal. O cumprimento dessa obrigação fiscal é essencial para a regularidade tributária dos contribuintes e o planejamento patrimonial responsável.
Neste ano, seguem obrigados a declarar todos os residentes no Brasil que, em 2024:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro;
Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor da venda em outro imóvel no prazo de 180 dias;
Realizaram atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50.
Multa por atraso na entrega
A não entrega da declaração dentro do prazo legal implica multa mínima de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, com juros de mora acrescidos. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como pendente de regularização, impedindo financiamentos, emissão de passaporte e acesso a diversos serviços públicos e privados.
Riscos para quem declara com erros
A omissão de rendimentos, inconsistências em informações de bens e direitos, e a falta de documentação comprobatória podem levar o contribuinte à malha fina, gerando fiscalizações, autuações e até representação criminal em casos de sonegação fiscal.
Recomendações para uma entrega segura
A CAVALCANTI Advogados Associados reforça algumas boas práticas:
Organização prévia dos documentos: informes de rendimento, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de aquisição e venda de bens, entre outros;
Atenção às atualizações da legislação tributária, como limites de isenção, deduções permitidas e novas exigências de informações;
Declaração com assessoria especializada, especialmente em casos de patrimônio elevado, recebimentos do exterior, criptomoedas, trusts, doações ou heranças.
A importância do planejamento tributário
Mais do que uma obrigação fiscal, a declaração do IRPF é uma ferramenta de controle patrimonial e de conformidade jurídica. Quando bem elaborada, permite ao contribuinte:
Proteger seu patrimônio de autuações;
Otimizar a carga tributária dentro da legalidade;
Garantir mais segurança em movimentações financeiras e sucessórias.
CAVALCANTI Advogados Associados: assessoria tributária com visão estratégica
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