Imposto de Renda 2025: Fique atento ao prazo final e às consequências da não entrega

Prazo termina em 30 de maio: evite riscos e penalidades

Por: Redação

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se encerra em 30 de maio, conforme calendário da Receita Federal. O cumprimento dessa obrigação fiscal é essencial para a regularidade tributária dos contribuintes e o planejamento patrimonial responsável.

Neste ano, seguem obrigados a declarar todos os residentes no Brasil que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro;

  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento do valor da venda em outro imóvel no prazo de 180 dias;

  • Realizaram atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50.

Multa por atraso na entrega

A não entrega da declaração dentro do prazo legal implica multa mínima de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido, com juros de mora acrescidos. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como pendente de regularização, impedindo financiamentos, emissão de passaporte e acesso a diversos serviços públicos e privados.

Riscos para quem declara com erros

A omissão de rendimentos, inconsistências em informações de bens e direitos, e a falta de documentação comprobatória podem levar o contribuinte à malha fina, gerando fiscalizações, autuações e até representação criminal em casos de sonegação fiscal.

Recomendações para uma entrega segura

A CAVALCANTI Advogados Associados reforça algumas boas práticas:

  • Organização prévia dos documentos: informes de rendimento, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de aquisição e venda de bens, entre outros;

  • Atenção às atualizações da legislação tributária, como limites de isenção, deduções permitidas e novas exigências de informações;

  • Declaração com assessoria especializada, especialmente em casos de patrimônio elevado, recebimentos do exterior, criptomoedas, trusts, doações ou heranças.

A importância do planejamento tributário

Mais do que uma obrigação fiscal, a declaração do IRPF é uma ferramenta de controle patrimonial e de conformidade jurídica. Quando bem elaborada, permite ao contribuinte:

  • Proteger seu patrimônio de autuações;

  • Otimizar a carga tributária dentro da legalidade;

  • Garantir mais segurança em movimentações financeiras e sucessórias.

CAVALCANTI Advogados Associados: assessoria tributária com visão estratégica

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