IA NO DIREITO: QUEM RESPONDE PELO QUE A MÁQUINA FAZ?

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça deixam uma mensagem importante para a advocacia: inteligência artificial pode auxiliar o trabalho jurídico, mas não transfere para a tecnologia a responsabilidade pelo conteúdo produzido, conferido e apresentado por um profissional.

Por: Redação

A inteligência artificial já faz parte da rotina jurídica.

Ferramentas generativas podem resumir documentos, auxiliar pesquisas, organizar argumentos, localizar informações e acelerar tarefas que antes consumiam horas de trabalho. O próprio Poder Judiciário brasileiro investe na utilização da tecnologia em diferentes atividades.

O problema começa quando eficiência é confundida com delegação de responsabilidade.

Em 2026, diferentes episódios analisados pelo Superior Tribunal de Justiça colocaram essa discussão em outro patamar. Já não se trata apenas de perguntar se advogados podem utilizar inteligência artificial.

A questão passou a ser: quem responde quando aquilo que a máquina produz chega ao processo com erros, informações inexistentes ou até tentativas de manipular outra inteligência artificial?

A resposta que começa a aparecer na prática judicial é bastante objetiva: a tecnologia pode produzir o conteúdo, mas quem o utiliza continua responsável por ele.

QUANDO A IA INVENTA JURISPRUDÊNCIA

Em maio, o ministro Rogerio Schietti Cruz identificou falhas graves em um pedido de habeas corpus apresentado ao STJ. A petição continha referências incorretas a precedentes e trechos de julgados inexistentes, com indícios de utilização de inteligência artificial generativa sem a devida conferência humana.

O ministro determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil fosse comunicada para avaliar as providências cabíveis.

Ao analisar o episódio, fez uma distinção importante: o uso de inteligência artificial na atividade jurídica não é, por si só, censurável. O problema está em utilizar o resultado produzido pela tecnologia sem verificar sua confiabilidade.

Esse é justamente um dos riscos conhecidos dos modelos generativos.

Uma resposta pode possuir linguagem tecnicamente convincente, apresentar números de processos, nomes de tribunais e fundamentos aparentemente corretos e, ainda assim, conter informações inventadas.

No Direito, aparência de precisão não substitui precisão.

QUANDO O PROBLEMA NÃO É O ERRO, MAS A TENTATIVA DE MANIPULAÇÃO

Meses depois, o debate tornou-se ainda mais sério.

Em setembro, a Sexta Turma do STJ identificou em um recurso um comando escondido em texto branco sobre fundo branco. A instrução era direcionada a uma eventual inteligência artificial que analisasse o documento e buscava induzir o sistema a interpretar favoravelmente os argumentos apresentados pela defesa.

A técnica é conhecida como prompt injection.

O STJ determinou a comunicação do episódio à OAB e ao Ministério Público Federal. Segundo o tribunal, a prática pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça e, dependendo das circunstâncias, fraude processual.

No dia seguinte, outro caso envolvendo prompt injection teve consequência ainda mais concreta.

A Segunda Turma aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé depois de identificar comando oculto em recurso assinado por um procurador municipal. O tribunal também determinou a comunicação do episódio à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município envolvido.

"FOI A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NÃO ELIMINA A RESPONSABILIDADE

Esse talvez seja o ponto jurídico mais relevante.

Uma petição não se torna menos responsabilidade do advogado porque parte de seu conteúdo foi produzida por uma ferramenta tecnológica.

No segundo caso de prompt injection, o STJ destacou justamente que o advogado é responsável pelo conteúdo das peças que assina e protocola e deve verificar previamente a autenticidade e a regularidade do material apresentado ao Judiciário.

A lógica é compatível com algo muito anterior à inteligência artificial.

Profissionais sempre utilizaram auxiliares, softwares, bancos de jurisprudência, modelos de documentos e diferentes ferramentas de pesquisa. Nenhum desses instrumentos assumia responsabilidade profissional pelo documento final.

A IA modifica profundamente a capacidade de produzir conteúdo.

Não modifica, por si só, quem responde por utilizá-lo.

E QUANDO A PRÓPRIA PROVA É PRODUZIDA POR IA?

A discussão vai além das petições.

Em abril, a Quinta Turma do STJ decidiu que um relatório elaborado por inteligência artificial generativa, sem validação humana adequada, não poderia ser utilizado como prova em determinada ação penal.

O tribunal determinou a exclusão do documento e ressaltou a necessidade de confiabilidade técnica e controle humano na produção da prova.

O precedente é importante porque mostra que o problema jurídico não está simplesmente na presença da inteligência artificial.

Está na possibilidade de verificar como determinada conclusão foi produzida, qual sua confiabilidade, quais dados foram utilizados e se existe supervisão humana suficiente para sustentar seus efeitos.

IA NÃO DISPENSA GOVERNANÇA

Escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e empresas que incorporam inteligência artificial às suas rotinas precisam avançar além da simples escolha da ferramenta.

É necessário estabelecer critérios internos sobre quais informações podem ser inseridas, como dados confidenciais devem ser tratados, quais atividades podem receber apoio de IA, quais documentos exigem revisão específica e quem é responsável pela validação final.

Também é preciso treinar profissionais para reconhecer alucinações, referências inexistentes, interpretações incorretas e riscos relacionados à confidencialidade e proteção de dados.

A eficiência prometida pela inteligência artificial é real.

Mas eficiência sem controle pode apenas permitir que um erro seja produzido mais rapidamente.

A TECNOLOGIA MUDA. A RESPONSABILIDADE PERMANECE HUMANA

Os recentes casos analisados pelo STJ ajudam a estabelecer uma fronteira importante.

A inteligência artificial pode ser uma ferramenta poderosa de apoio à atividade jurídica. Pode ampliar produtividade, facilitar pesquisas e contribuir para uma atuação mais eficiente.

Mas não possui inscrição na OAB, não assina petições e não assume responsabilidade profissional.

Essa responsabilidade continua pertencendo a quem decide utilizar aquilo que a tecnologia produziu.

Para a CAVALCANTI Advogados Associados, inovação e segurança jurídica não são conceitos opostos. Novas tecnologias podem e devem ser incorporadas ao ambiente jurídico, desde que acompanhadas de análise crítica, governança e responsabilidade profissional.

No Direito, a pergunta não deve ser apenas se uma máquina consegue fazer determinada tarefa.

É preciso saber quem estará preparado para responder pelo resultado.

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