Novo Código Civil: expulsão de condôminos antissociais e Airbnb sob nova luz

Com propostas que avançam no Senado, a reforma do Código Civil promete conferir aos condomínios poderes jurídicos mais incisivos — e empresas do setor imobiliário devem atentar para oportunidades e riscos.

Por: Redação

O projeto de reforma do Código Civil, atualmente em análise no Senado Federal, traz mudanças expressivas no Direito Condominial, com impactos diretos na convivência entre moradores, na gestão condominial e na dinâmica de locações por plataformas digitais como o Airbnb. A proposta, que ainda poderá sofrer alterações antes da aprovação final, tem gerado grande repercussão no setor, especialmente pela previsão de mecanismos mais efetivos para lidar com condutas antissociais dentro dos condomínios.

Entre os pontos que mais chamam a atenção está a possibilidade de expulsão judicial de moradores cujo comportamento seja reiteradamente nocivo à coletividade. Pela proposta, mediante aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia, será possível requerer ao Judiciário o afastamento definitivo do morador considerado antissocial. A medida representa um avanço em relação à legislação atual, que limita-se à aplicação de multas e não prevê, de forma expressa, a retirada do condômino problemático.

Além disso, o texto prevê um aumento no valor das multas por inadimplência, que poderá passar dos atuais 2% para até 10% da cota condominial, além de permitir a suspensão temporária de direitos como o voto em assembleias. Trata-se de uma tentativa de fortalecer a disciplina condominial e proteger o interesse da coletividade.

Outro ponto sensível da proposta é a regulamentação das locações por aplicativos de hospedagem. O novo Código propõe que esse tipo de locação — via plataformas como o Airbnb — só poderá ser realizado se estiver expressamente autorizado pela convenção do condomínio ou se aprovado em assembleia. A iniciativa visa uniformizar entendimentos e reduzir o conflito de interesses entre condôminos e proprietários que optam por alugar suas unidades para estadias temporárias.

Na prática, essas mudanças exigem atenção redobrada de incorporadoras, administradoras de condomínio, investidores e gestores de propriedades. Incorporadoras deverão estar atentas ao conteúdo das convenções condominiais desde o lançamento dos empreendimentos. Já as administradoras precisarão atuar com maior rigor e respaldo jurídico na condução de assembleias e aplicação das novas regras.

A CAVALCANTI Advogados Associados tem ampla experiência no assessoramento jurídico a empreendimentos imobiliários e administração condominial. Nosso trabalho contempla a análise e atualização de convenções, consultoria estratégica para resolução de conflitos, suporte em assembleias, além da atuação contenciosa e preventiva junto a empresas do setor. Também acompanhamos de forma ativa as propostas legislativas que impactam o mercado imobiliário e condominial, oferecendo aos nossos clientes uma leitura estratégica e antecipada das mudanças.

O novo Código Civil ainda está em processo de debate, mas já demonstra que o legislador busca alinhar a legislação às transformações sociais, à tecnologia e às novas demandas de convivência urbana. A adoção dessas novas diretrizes trará, certamente, maior segurança jurídica e equilíbrio para a gestão dos condomínios, desde que conduzida com planejamento, clareza e respaldo legal.