Dívida sem fim não é mais regra: a lei que impede o cartão de crédito de ultrapassar o dobro do valor gasto
A Lei 14.690/2023 estabelece um limite claro para juros e encargos do cartão de crédito rotativo e muda a relação entre consumidores, bancos e administradoras.
Por: Redação


A Lei 14.690/2023 representa um marco relevante na proteção do consumidor brasileiro ao estabelecer que a dívida do cartão de crédito rotativo não pode ultrapassar o dobro do valor originalmente gasto. Em termos práticos, isso significa que juros, multas e demais encargos não podem fazer com que o consumidor pague indefinidamente uma dívida que cresce de forma desproporcional.
A norma surge como resposta a um cenário histórico de superendividamento, no qual o cartão de crédito se consolidou como uma das principais causas de desequilíbrio financeiro das famílias, especialmente em razão de taxas elevadas e da ausência de limites efetivos para a evolução da dívida.
Como funciona o limite da dívida
Com a nova regra, o total cobrado do consumidor, somando principal, juros e encargos, fica limitado a até 100% do valor originalmente utilizado no cartão.
Exemplo prático:
Se o consumidor gastou R$ 1.000,00 no cartão de crédito, o valor total da dívida não poderá ultrapassar R$ 2.000,00, independentemente do tempo de atraso ou da incidência de juros.
Esse limite vale para o crédito rotativo e para o parcelamento da fatura, trazendo previsibilidade, transparência e maior equilíbrio contratual.
Por que essa mudança é tão importante
A nova legislação reforça princípios fundamentais do direito do consumidor, como:
A vedação ao enriquecimento excessivo do fornecedor.
A proteção contra práticas abusivas.
O equilíbrio nas relações contratuais.
A preservação da dignidade financeira do consumidor.
Além disso, a lei atua como instrumento efetivo de combate ao superendividamento, evitando que dívidas relativamente pequenas se transformem em compromissos impagáveis, que comprometem renda, crédito e estabilidade familiar.
Impactos para consumidores
Para o consumidor, a lei traz benefícios diretos e concretos:
Maior previsibilidade sobre o valor final da dívida.
Redução do risco de endividamento eterno.
Fortalecimento do poder de negociação com bancos e administradoras.
Mais segurança jurídica para questionar cobranças abusivas.
Consumidores que já se encontram endividados devem analisar seus contratos e extratos para verificar se o valor cobrado respeita o limite legal, pois cobranças acima desse teto podem ser questionadas administrativa ou judicialmente.
Impactos para bancos e instituições financeiras
Para as instituições financeiras, a Lei 14.690/2023 impõe a necessidade de revisão de políticas internas, contratos, sistemas de cobrança e práticas de concessão de crédito.
A nova lógica estimula modelos mais responsáveis de crédito, baseados em análise de risco, transparência e educação financeira, afastando práticas que se sustentavam na capitalização excessiva de juros.
Fragilidades e pontos de atenção
Apesar do avanço, alguns cuidados são essenciais:
A aplicação correta do limite exige análise detalhada de cada contrato.
Nem toda cobrança elevada é automaticamente ilegal, sendo necessário verificar se houve extrapolação do teto legal.
É fundamental que o consumidor tenha acesso claro às informações sobre o valor principal, encargos e saldo devedor.
Por isso, a orientação jurídica especializada continua sendo decisiva para garantir o correto cumprimento da lei.
A importância da proteção preventiva
A prevenção é o caminho mais seguro para evitar conflitos e prejuízos. Tanto consumidores quanto empresas devem investir em:
Revisão contratual periódica.
Transparência na informação.
Adequação às normas de proteção ao consumidor.
Estratégias de negociação e reestruturação de dívidas.
No ambiente jurídico atual, prevenir litígios é tão relevante quanto solucioná-los.
Como a CAVALCANTI Advogados Associados pode ajudar
A CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma estratégica e técnica na defesa dos direitos do consumidor e na orientação de empresas e instituições financeiras. Nossa equipe oferece:
Análise de contratos de cartão de crédito e financiamentos.
Verificação de cobranças abusivas ou ilegais.
Atuação na renegociação e reestruturação de dívidas.
Assessoria preventiva para empresas, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Representação judicial e extrajudicial em conflitos envolvendo crédito e consumo.
A Lei 14.690/2023 estabelece um limite claro e necessário para a cobrança de dívidas de cartão de crédito, promovendo equilíbrio, justiça e segurança jurídica. Trata-se de um avanço significativo na proteção do consumidor e na construção de relações financeiras mais responsáveis.
Em um cenário de crédito cada vez mais presente no dia a dia, conhecer seus direitos é essencial para preservar patrimônio, renda e tranquilidade.
Se você tem dúvidas sobre dívidas de cartão de crédito, deseja revisar contratos ou precisa de apoio para negociar cobranças, conte com a CAVALCANTI Advogados Associados.
Nossa equipe está pronta para orientar, prevenir riscos e defender seus direitos com responsabilidade, técnica e segurança jurídica.
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