Dia mundial da segurança e saúde no trabalho: O direito à proteção no ambiente de trabalho
Reflexão sobre a importância de garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, promovendo o bem-estar e a integridade dos trabalhadores.
Por: Redação


No dia 28 de abril, celebra-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma data que reforça a importância da implementação de medidas de prevenção e proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores em todo o mundo. Este dia não apenas lembra a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, mas também destaca o papel do direito na proteção desses direitos fundamentais.
A segurança no ambiente de trabalho vai além da simples questão de boas práticas operacionais; ela é, na essência, uma questão jurídica. As normas regulamentadoras e os direitos trabalhistas estabelecem os alicerces que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos setores. Abaixo, exploramos os principais aspectos legais que envolvem esse tema tão relevante no cenário jurídico atual.
A importância das normas regulamentadoras (nrs)
As Normas Regulamentadoras (NRs), instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são o conjunto de regras técnicas que orientam as condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Elas têm um papel fundamental na proteção dos trabalhadores e visam garantir a adequação das instalações e dos equipamentos utilizados nas atividades profissionais.
Entre as normas mais conhecidas e essenciais, destacam-se a NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e a NR 9, que aborda a Avaliação e Controle da Exposição Ocupacional ao Ruído. Essas normas têm como objetivo não apenas garantir a integridade física, mas também promover a saúde do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
A responsabilidade do empregador
A responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é um dos pilares do direito trabalhista. O art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é dever do empregador adotar medidas de proteção para a segurança e saúde dos trabalhadores. Isso inclui, por exemplo, a obrigação de oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar treinamentos periódicos e manter um ambiente livre de riscos que possam comprometer a saúde e segurança dos seus colaboradores.
Além disso, o art. 2º da CLT destaca que o empregador é responsável, ainda, por garantir a adequação do local de trabalho às condições de segurança e higiene. Essa responsabilidade não se limita apenas a cumprir as normas, mas também a zelar pela saúde mental do trabalhador, prevenindo o estresse e outros distúrbios emocionais que possam ser causados por um ambiente de trabalho hostil.
O direito do trabalhador à saúde e segurança
O direito à segurança e à saúde no trabalho é inalienável e está consagrado em diversos dispositivos legais. No contexto internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção 155, reforça que os governos e empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, e que é responsabilidade do trabalhador seguir as orientações de segurança estabelecidas.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 7º, inciso XXII, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. Este dispositivo reflete a importância de um ambiente saudável, não apenas no aspecto físico, mas também no emocional, considerando o bem-estar integral do trabalhador.
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
No Brasil, o acidente de trabalho é definido pela Lei nº 8.213/1991, que garante benefícios àquele trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas funções, seja no ambiente de trabalho ou em atividades relacionadas ao trabalho. Além dos acidentes, as doenças ocupacionais também são consideradas como consequência da negligência na saúde e segurança no trabalho. Essas doenças incluem condições como a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos), síndrome de burnout, e doenças respiratórias causadas pela exposição a substâncias tóxicas.
Nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, o trabalhador tem direito ao benefício de acidentado e, se necessário, à aposentadoria por invalidez, conforme previsto na legislação previdenciária. Além disso, o empregador poderá ser responsabilizado civil e criminalmente se for comprovada negligência ou imprudência em relação às condições de segurança e saúde no trabalho.
Conclusão: a importância da prevenção
A comemoração do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho serve como um lembrete da importância de um compromisso contínuo para a criação de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Para os empregadores, mais do que uma obrigação legal, tratar da segurança e saúde no trabalho é um compromisso com a integridade e a qualidade de vida de seus colaboradores. Para os trabalhadores, é essencial o conhecimento de seus direitos e da legislação que os protege.
É fundamental que, neste dia, todos os envolvidos — empregadores, trabalhadores e órgãos governamentais — reflitam sobre suas responsabilidades e tomem medidas concretas para que a segurança e a saúde sejam respeitadas em todos os ambientes de trabalho. A proteção da vida e da saúde no trabalho deve ser uma prioridade constante, pois é um direito inegociável.
Na CAVALCANTI Advogados Associados, temos plena consciência da importância do tema e do compromisso com a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro, pautado pela legislação vigente e pela conscientização de todos os envolvidos.
CAVALCANTI ADVOGADOS © 2025. ALL RIGHTS RESERVED
Alguns produtos e serviços podem não estar disponíveis para residentes e/ou cidadãos de determinados países. Portanto, os usuários do site devem consultar os Termos de uso deste site e entrar em contato para obter mais informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no seu país. Além disso, os usuários podem falar com o serviço de atendimento ao cliente para esclarecer dúvidas relacionadas à interpretação dos Termos de uso.