Desconsideração da personalidade jurídica: o que muda com o Tema 1.210 do STJ para empresas e sócios
Nova tese do Superior Tribunal de Justiça reforça que a responsabilização dos sócios exige prova concreta de abuso da personalidade jurídica, fortalecendo a segurança jurídica nas relações empresariais.
por: Redação


A separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus sócios é um dos pilares do Direito Empresarial. Essa autonomia permite que empreendedores assumam riscos inerentes à atividade econômica sem que, automaticamente, seu patrimônio pessoal responda pelas obrigações da pessoa jurídica.
Nos últimos anos, contudo, tornou-se relativamente comum que credores buscassem a chamada desconsideração da personalidade jurídica como forma de alcançar os bens dos sócios quando a empresa não possuía patrimônio suficiente para satisfazer uma dívida.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.210, consolidou um importante entendimento: a mera ausência de bens da empresa ou o encerramento irregular de suas atividades não são suficientes para justificar a responsabilização pessoal dos sócios.
O que é a desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo excepcional previsto no artigo 50 do Código Civil.
Seu objetivo é impedir que a pessoa jurídica seja utilizada de forma abusiva para praticar fraudes, ocultar patrimônio ou lesar terceiros.
Quando presentes os requisitos legais, o Poder Judiciário pode autorizar que determinadas obrigações da empresa sejam estendidas ao patrimônio dos sócios ou administradores envolvidos.
Por se tratar de uma medida excepcional, sua aplicação sempre exigiu critérios rigorosos.
O que decidiu o STJ?
Ao julgar o Tema 1.210, o STJ reafirmou a aplicação da chamada Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil.
A tese fixada estabelece que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração somente pode ocorrer mediante efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:
desvio de finalidade;
confusão patrimonial.
Por outro lado, o Tribunal deixou claro que situações como:
inexistência de bens penhoráveis;
dificuldades financeiras;
encerramento irregular das atividades empresariais,
não autorizam, por si sós, a responsabilização direta dos sócios.
O que significa "abuso da personalidade jurídica"?
Na prática, o abuso ocorre quando a empresa deixa de ser utilizada para exercer regularmente sua atividade econômica e passa a servir como instrumento para práticas ilícitas.
Entre os exemplos mais comuns estão:
utilização da empresa para fraudar credores;
ocultação deliberada de patrimônio;
mistura entre recursos financeiros da empresa e dos sócios;
utilização da pessoa jurídica para desviar patrimônio ou impedir o cumprimento de obrigações.
Sem a demonstração desses elementos, a autonomia patrimonial deve ser preservada.
Por que essa decisão é importante?
A decisão traz maior previsibilidade para empresários, investidores e para o ambiente de negócios.
Empresas podem enfrentar dificuldades financeiras por inúmeros fatores econômicos, comerciais ou de mercado. A simples insolvência não significa que seus sócios tenham agido de forma fraudulenta.
Ao exigir prova concreta de abuso, o STJ reforça que a responsabilização patrimonial dos sócios continua sendo uma exceção, e não uma consequência automática do insucesso empresarial.
Quais são os reflexos para as empresas?
O entendimento tende a impactar diretamente processos judiciais envolvendo cobrança de dívidas e execuções.
Para os credores, passa a ser indispensável produzir provas efetivas da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial antes de requerer a desconsideração da personalidade jurídica.
Já para empresas e sócios que mantêm uma gestão organizada, contabilidade regular e clara separação entre patrimônio pessoal e empresarial, a decisão fortalece a proteção conferida pela legislação.
Ainda assim, o julgamento não reduz a importância da boa governança corporativa. Pelo contrário, reforça a necessidade de práticas que evidenciem a autonomia da pessoa jurídica e a correta condução da atividade empresarial.
Segurança jurídica exige gestão preventiva
Embora o Tema 1.210 represente um importante precedente em favor da segurança jurídica, cada caso continuará sendo analisado individualmente pelo Poder Judiciário.
Por isso, empresas devem investir em uma estrutura societária sólida, manter controles internos eficientes, preservar a segregação patrimonial e adotar práticas de compliance que reduzam riscos de litígios futuros.
Mais do que reagir a processos judiciais, a prevenção continua sendo a estratégia mais eficiente para proteger o patrimônio empresarial e de seus sócios.
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