Cota de gênero nas eleições: consequências da não observância

A cota de gênero é uma ferramenta essencial de representatividade e equidade política. Saiba por que o seu descumprimento pode anular candidaturas, cassar mandatos e gerar inelegibilidade para partidos e candidatos.

Dr. Juliano Cavalcanti

A Lei nº 9.504/1997 estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas por gênero, regra aplicável a todos os pleitos proporcionais.

O objetivo é combater a histórica sub-representação feminina na política e garantir oportunidades reais de participação.

A Justiça Eleitoral tem reafirmado que essa cota não é mera formalidade administrativa, mas requisito essencial para a validade dos registros de candidatura e, portanto, para a legitimidade do pleito.

O que acontece quando a cota é descumprida

O Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) pode ser indeferido caso o partido não cumpra o percentual mínimo exigido, resultando na invalidação de todas as candidaturas vinculadas àquela agremiação.

Mesmo após o deferimento, comprovações de fraude à cota de gênero — como o registro de candidaturas fictícias (as chamadas “candidaturas laranja”) — podem levar à cassação de mandatos, anulação dos votos obtidos e inelegibilidade dos responsáveis por oito anos.

Candidaturas fictícias e responsabilização

A fraude ocorre quando mulheres são registradas apenas para cumprir a exigência numérica, sem qualquer envolvimento real na campanha, sem arrecadação de recursos, material gráfico ou presença eleitoral.


Nesses casos, a Justiça Eleitoral entende que há violação à isonomia, à moralidade e à autenticidade das eleições, aplicando as penalidades mais severas.

Conclusão e orientação

Mais do que um dever legal, a observância da cota de gênero é compromisso ético e democrático.


O seu cumprimento fortalece as instituições e promove a renovação política de forma plural e legítima.

A equipe da CAVALCANTI Advogados Associados atua na consultoria e auditoria eleitoral preventiva, auxiliando partidos e coligações a cumprir todas as exigências legais e evitar riscos de nulidade de candidaturas ou de mandatos.