Como evitar surpresas indesejadas na locação comercial
Garanta a segurança do seu negócio: conheça os direitos do locatário e evite surpresas na locação comercial.
Dr. Murilo Peralta


O planejamento e a segurança jurídica são aspectos fundamentais para qualquer empreendedor, especialmente quando se trata de locação comercial. Um contrato de locação bem elaborado não só garante tranquilidade, como também protege o negócio em situações adversas, como a venda do imóvel locado. Para isso, algumas cláusulas específicas ganham destaque e podem fazer toda a diferença na continuidade do empreendimento. Duas delas são o Direito de Preferência e a Cláusula de Vigência, ambas reguladas pela Lei do Inquilinato.
Direito de preferência: segurança na aquisição do imóvel
O Direito de Preferência é um dos principais mecanismos de proteção do locatário, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ele assegura que, caso o proprietário decida vender o imóvel locado, o inquilino tem prioridade na aquisição, desde que possa cobrir o preço oferecido por outros potenciais compradores. Isso significa que o locatário deve ser notificado previamente sobre a venda, com todas as condições iguais às propostas aos terceiros interessados.
A notificação ao locatário pode ocorrer de diversas maneiras, seja por meio judicial, extrajudicial ou qualquer outra forma que cumpra a função de informar. Mas para que o empreendedor possa, de fato, exercer esse direito, é essencial que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel. Esse registro oficial torna pública a relação de locação e impede que um eventual comprador alegue desconhecimento dos direitos do locatário.
A averbação na matrícula imobiliária é um passo que muitos empresários negligenciam, mas que pode evitar surpresas indesejadas, como a perda do imóvel em que o negócio está instalado. Com o contrato registrado, o inquilino se torna um interessado prioritário na aquisição do imóvel, e qualquer proposta de venda deve respeitar esse direito.
Cláusula de vigência: continuidade mesmo com a venda do imóvel
Outro ponto crucial em um contrato de locação comercial é a Cláusula de Vigência. Trata-se de uma garantia de que o contrato de locação continuará em vigor, mesmo que o imóvel seja vendido para um terceiro. Essa cláusula, muitas vezes esquecida ou deixada de lado, proporciona uma tranquilidade imensa ao empreendedor, que poderá manter seu negócio funcionando no local até o final do prazo estabelecido no contrato.
A Cláusula de Vigência, quando presente no contrato de locação e averbado na matrícula do imóvel, oferece proteção adicional ao locatário, pois obriga o novo proprietário a respeitar os termos do contrato em andamento. Isso significa que o empreendedor não corre o risco de ser despejado abruptamente por conta da mudança de proprietário, tendo tempo suficiente para planejar uma eventual mudança ou mesmo negociar com o novo dono.
Essa é uma proteção vital, sobretudo em mercados imobiliários aquecidos, onde a compra e venda de imóveis comerciais podem ocorrer com frequência. Para muitos empresários, a continuidade do negócio no mesmo local é um fator determinante para o sucesso, especialmente quando se trata de pontos comerciais bem localizados ou com uma clientela fidelizada.
A importância de uma assessoria jurídica especializada
Diante de tantas nuances, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todos os detalhes do contrato estejam alinhados às expectativas de longo prazo do locatário.
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