Carregadores de veículos elétricos em condomínios: avanço da frota transforma infraestrutura em questão jurídica
Com a expansão dos veículos eletrificados, condomínios precisam conciliar direito de uso das vagas, capacidade da rede elétrica, segurança contra incêndio, divisão de custos e decisões coletivas para evitar conflitos e responsabilidades futuras.
Por: Redação


Os veículos elétricos estão deixando de ser uma exceção nas garagens brasileiras. Com isso, uma discussão que há poucos anos parecia restrita a empreendimentos novos ou de alto padrão passou a fazer parte da rotina de síndicos, administradoras, construtoras e moradores: como instalar pontos de recarga em condomínios de forma segura e juridicamente adequada?
O tema ganhou destaque nacional após reportagem exibida pelo Fantástico, que mostrou condomínios divididos entre moradores que desejam instalar carregadores em suas vagas e aqueles preocupados com segurança, capacidade elétrica e eventual divisão dos custos da infraestrutura necessária.
A discussão tende a crescer rapidamente. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), entre janeiro e julho de 2026 foram comercializados 271.091 veículos leves eletrificados no país, número que já supera em 21% todo o volume registrado em 2025. Somente no primeiro semestre, os eletrificados alcançaram aproximadamente 16% do mercado brasileiro de veículos leves.
À medida que essa frota aumenta, a infraestrutura de recarga deixa de ser apenas uma comodidade e passa a integrar o planejamento patrimonial, técnico e jurídico dos condomínios.
Instalar um carregador não é apenas uma decisão sobre a vaga
A primeira distinção necessária é entre a propriedade ou o direito de uso da vaga e a infraestrutura utilizada para levar energia até ela.
Mesmo quando a vaga é privativa, a instalação pode envolver passagem de cabos por áreas comuns, quadros de distribuição, sistemas de proteção, shafts, paredes, lajes e outros elementos pertencentes ao condomínio.
Também pode existir impacto sobre a capacidade elétrica disponível para toda a edificação.
Por isso, a discussão não deve ser reduzida à ideia de que "a vaga é minha, portanto posso instalar". Da mesma forma, o condomínio não deve partir automaticamente da premissa de que pode impedir qualquer instalação.
O ponto central é identificar qual intervenção será realizada, quais estruturas serão afetadas e quais riscos técnicos ou coletivos estão envolvidos.
O Código Civil já estabelece limites importantes
Mesmo sem uma lei federal específica e consolidada sobre carregadores em condomínios, as regras gerais do condomínio continuam sendo aplicáveis.
O Código Civil estabelece, entre os deveres do condômino, a obrigação de não realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Também determina que despesas relativas a partes comuns utilizadas exclusivamente por um ou alguns condôminos sejam suportadas por aqueles que delas se servem.
Quando a solução pretendida envolve intervenções em áreas comuns, obras coletivas ou alterações da infraestrutura condominial, também passam a ser relevantes as regras dos artigos 1.341 e 1.342 do Código Civil, que estabelecem diferentes quóruns de acordo com a natureza da obra.
Isso significa que não existe uma resposta única para todos os condomínios.
Uma instalação individual, tecnicamente independente e custeada integralmente pelo proprietário pode apresentar uma realidade jurídica muito diferente de um projeto que exige aumento da capacidade energética do edifício, novos equipamentos coletivos ou alteração substancial de áreas comuns.
Assembleia não substitui análise técnica
Um dos principais equívocos nesse tipo de discussão é transformar a assembleia condominial em uma espécie de avaliação técnica.
Moradores podem deliberar sobre investimentos, regras de utilização, padrões de instalação e outros aspectos que estejam dentro de sua competência. Mas questões relacionadas à capacidade elétrica, proteção dos circuitos, risco de incêndio, dimensionamento, aterramento e conformidade normativa exigem avaliação profissional.
Uma maioria de condôminos não pode tornar segura uma instalação tecnicamente inadequada.
Da mesma forma, uma negativa baseada apenas em receio genérico, sem avaliação técnica, pode gerar questionamentos quando não houver fundamento objetivo para impedir a instalação.
O caminho mais seguro é construir a decisão a partir de engenharia, documentação e análise jurídica, e somente depois estabelecer as regras condominiais necessárias.
Santa Catarina já possui regulamentação específica de segurança
Para condomínios catarinenses, a discussão ganhou uma nova dimensão em 2026.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina publicou a Instrução Normativa 23, que estabelece critérios de segurança contra incêndio para locais que possuam Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE). A norma entrou em vigor em 25 de junho de 2026.
A IN 23 alcança imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam sistemas de recarga, inclusive locais fechados, cobertos ou ao ar livre.
A regulamentação estabelece requisitos gerais obrigatórios para os locais com SAVE e prevê, em determinadas situações, a necessidade de Projeto Baseado em Desempenho, o chamado PBD. A própria norma também apresenta hipóteses nas quais esse projeto específico pode ser dispensado, dependendo das características da garagem e das medidas de segurança existentes.
Entre os aspectos considerados pela regulamentação catarinense estão instalações elétricas, sistemas de recarga, sinalização, desligamento de emergência, rotas de saída, detecção de incêndio e características estruturais.
A norma também estabelece procedimentos de regularização perante o CBMSC, com participação de responsável técnico e apresentação da documentação correspondente.
Portanto, em Santa Catarina, a análise de uma instalação deve considerar não apenas a convenção do condomínio e as regras civis, mas também a regulamentação específica de segurança contra incêndio atualmente vigente.
O cenário jurídico ainda varia entre os estados
A regulamentação brasileira sobre o tema ainda não é uniforme.
São Paulo, por exemplo, possui desde fevereiro de 2026 legislação estadual que assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias expensas, uma estação individual de recarga em vaga privativa, desde que sejam cumpridas determinadas condições técnicas e de segurança.
A Lei Estadual nº 18.403/2026 exige compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia à administração. A lei também estabelece que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A regra paulista, entretanto, não deve ser automaticamente aplicada a condomínios situados em outros estados.
No âmbito federal, existem projetos de lei tratando especificamente do direito de instalação e da infraestrutura de recarga em condomínios. O PL 158/2025 e propostas a ele apensadas estavam, em agosto de 2026, prontos para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator, mas ainda sem constituir uma legislação nacional vigente sobre o assunto.
Esse cenário reforça a importância de analisar cada situação considerando simultaneamente legislação federal, regras estaduais e municipais, normas técnicas, regulamentação do Corpo de Bombeiros, convenção do condomínio e características específicas da edificação.
Quem deve pagar pela instalação e pela energia?
Essa é uma das questões que mais tendem a gerar conflitos.
Quando o carregador é individual, o princípio mais intuitivo é que o consumo de energia seja individualizado e suportado pelo usuário.
A infraestrutura necessária para viabilizar esse carregamento, entretanto, pode envolver situações diferentes.
Se determinado morador realiza uma instalação exclusivamente para sua utilização e sem benefício aos demais, a discussão sobre responsabilidade pelos custos é distinta daquela em que o condomínio decide modernizar toda a garagem e disponibilizar infraestrutura preparada para várias unidades.
Em projetos coletivos, também podem existir benefícios patrimoniais para todo o edifício, inclusive pela modernização da infraestrutura e pela adaptação do empreendimento a uma demanda que tende a se tornar cada vez mais comum no mercado imobiliário.
Por isso, antes de estabelecer o rateio, é necessário definir claramente o que é infraestrutura coletiva, o que é equipamento individual, quem será beneficiado e como o consumo será medido.
Como condomínios podem reduzir riscos e conflitos
Diante da expansão da eletromobilidade, simplesmente adiar o debate tende a se tornar cada vez menos eficiente. Uma abordagem preventiva pode incluir:
Levantamento técnico da infraestrutura elétrica existente e da capacidade disponível da edificação.
Definição dos padrões técnicos permitidos para futuras instalações.
Verificação das normas do Corpo de Bombeiros, da distribuidora de energia e das normas técnicas aplicáveis.
Definição sobre medição individual do consumo e responsabilidade financeira.
Revisão da convenção, do regimento interno e das regras relacionadas às áreas comuns.
Formalização das decisões, responsabilidades, projetos e documentos técnicos envolvidos.
Essa estrutura reduz a possibilidade de instalações improvisadas, tratamentos diferentes entre moradores e decisões baseadas apenas em percepções individuais de risco.
O problema tende a deixar de ser "se" haverá carregadores
A velocidade de crescimento da frota eletrificada indica que muitos condomínios que hoje possuem um ou dois veículos elétricos poderão enfrentar uma realidade bastante diferente nos próximos anos.
Em prédios antigos, a adaptação pode exigir intervenções relevantes. Em empreendimentos novos, considerar a eletromobilidade desde a fase de projeto tende a reduzir custos e conflitos futuros.
A questão, portanto, deixa gradualmente de ser se um condomínio precisará discutir carregadores e passa a ser como estará preparado quando essa demanda chegar.
Mais do que autorizar ou proibir equipamentos, o desafio envolve planejamento da infraestrutura, segurança, governança, responsabilidade e critérios jurídicos claros.
Para condomínios, administradoras e proprietários, antecipar essa discussão pode evitar litígios, investimentos inadequados e decisões emergenciais no futuro.
A CAVALCANTI Advogados Associados acompanha temas relacionados ao Direito Imobiliário e Condominial, assessorando clientes na análise preventiva de riscos, estruturação jurídica de decisões e condução de questões envolvendo patrimônio e relações condominiais.
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