Além da diversão: A oportunidade oculta na tributação de parques temáticos
STJ reforça que as receitas decorrentes da atividade-fim de parques temáticos devem seguir o regime cumulativo, conforme a legislação vigente.
Marcos Paradeda


Parques temáticos podem estar enfrentando incidência indevida de PIS e COFINS ao aplicarem, equivocadamente, o regime não-cumulativo sobre receitas diretamente vinculadas à sua atividade-fim.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que todas as receitas obtidas no interior da estrutura temática, e não apenas a venda de ingressos, devem ser tributadas pelo regime cumulativo. Isso abrange operações como lojas de souvenires e conveniência, serviços de alimentação (bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes), além de atividades artísticas, eventos e exposições.
Comparativo das Alíquotas
Regime de Apuração PIS COFINS Total
Cumulativo. 0,65% 3,00% 3,65%
Não-cumulativo. 1,65% 7,60% 9,25%
Ponto de atenção: Ao aplicar o regime não-cumulativo indevidamente, a empresa pode estar recolhendo quase o triplo do que seria devido, muitas vezes sem aproveitamento efetivo de créditos fiscais.
O entendimento atual do STJ reforça que as receitas decorrentes da atividade-fim de parques temáticos devem seguir o regime cumulativo, conforme a legislação vigente. Também ficou claro que normas infralegais não podem restringir direitos assegurados em lei, o que fortalece a segurança jurídica para os contribuintes desse setor.
Impacto prático: Economia imediata e recuperação de valores
Empresas do segmento que atualmente adotam o regime não-cumulativo para essas receitas podem ter realizado pagamentos a maior nos últimos anos. Isso representa uma real oportunidade de recuperação tributária, seja por compensação administrativa ou por meio de ação judicial de repetição de indébito.
Além da possibilidade de reaver valores pagos indevidamente, a correta reclassificação para o regime cumulativo proporciona redução imediata da carga tributária, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade financeira do negócio.
Próximos passos recomendados:
Revisão detalhada da apuração de PIS/COFINS aplicada às receitas internas do parque;
Reclassificação das operações tributáveis com base no entendimento consolidado;
Levantamento retroativo dos valores pagos a maior;
Adequação dos sistemas fiscais e contábeis para refletir corretamente o regime aplicável;
Assessoria jurídica especializada para condução de pedidos administrativos ou ações judiciais com segurança técnica e estratégica.
Como podemos ajudar
Se você representa um parque temático e deseja entender como essa revisão pode impactar positivamente sua operação, nós aqui da CAVALCANTI Advogados Associados estamos prontos para auxiliá-lo.
Contamos com experiência sólida em planejamento tributário, contencioso administrativo e judicial, com atuação reconhecida na defesa de contribuintes perante a Receita Federal e os tribunais superiores.
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