Adicional de periculosidade para motociclistas: o que a nova tese vinculante do TST muda para empresas
Novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho amplia impactos sobre empresas que utilizam motocicletas nas atividades profissionais e reforça a necessidade de revisão preventiva de procedimentos internos.
Por: Dra. Maura Rodrigues


A gestão trabalhista das empresas exige acompanhamento constante das mudanças interpretativas do Poder Judiciário, especialmente quando decisões possuem efeito vinculante e potencial para alterar rotinas corporativas, custos operacionais e exposição a passivos.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou a discussão envolvendo o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas ao julgar o Tema 101, em sede de Incidente de Recursos Repetitivos.
Na prática, o entendimento consolida parâmetros que deverão ser observados por toda a Justiça do Trabalho e traz impactos diretos para empresas que possuem colaboradores que realizam atividades externas com utilização habitual de motocicletas.
O que decidiu o TST?
A tese firmada pelo Tribunal estabeleceu que o artigo 193, §4º da CLT possui aplicação direta, dispensando regulamentação prévia do Poder Executivo para reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade.
Em outras palavras, basta que o trabalhador utilize motocicleta de forma habitual em vias públicas para que a atividade seja considerada perigosa e, consequentemente, possa gerar direito ao adicional correspondente.
Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal, a própria Lei nº 12.997/2014 já reconheceu que determinadas atividades envolvendo motocicletas expõem o trabalhador a riscos elevados de acidentes, especialmente no trânsito urbano.
O fundamento central da decisão está na compreensão de que o risco não decorre de situações excepcionais ou pontuais, mas sim da exposição contínua a uma condição potencialmente perigosa.
Além disso, o Tribunal destacou que o risco relacionado ao trânsito não é integralmente eliminável por medidas de proteção adotadas pelo empregador, sendo considerado um risco concreto à integridade física e à vida do trabalhador.
Existem exceções?
Sim.
Embora a tese reconheça a aplicação ampla do adicional, a própria regulamentação técnica estabelece hipóteses específicas nas quais o pagamento poderá não ser devido.
A Portaria nº 2.021/2025 prevê situações excepcionais, entre elas:
1. Trajeto residência-trabalho
Quando a motocicleta é utilizada apenas para deslocamento pessoal até o local de trabalho, sem integrar as atividades desempenhadas pelo empregado.
2. Uso eventual ou por tempo ínfimo
Quando a utilização da motocicleta ocorre de forma esporádica, sem habitualidade relacionada à função exercida.
3. Circulação em áreas privadas ou locais de baixo fluxo
Situações em que a motocicleta é utilizada exclusivamente em ambientes privados, condomínios fechados, estradas rurais próximas ou locais com dinâmica distinta do trânsito urbano comum.
Contudo, é importante destacar que a simples alegação da empresa não é suficiente para afastar o pagamento.
O que as empresas precisam observar?
A tese fixada pelo TST também estabeleceu que as hipóteses excepcionais exigem comprovação técnica específica por meio de laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na CLT e na NR-16.
Além disso:
• A exceção reconhecida não possui efeitos retroativos.
• Valores eventualmente pagos anteriormente não podem ser repetidos contra o trabalhador.
• Em eventual processo judicial, cabe à parte que alegar a exceção produzir a respectiva prova.
Gestão preventiva reduz riscos trabalhistas
Mais do que um debate jurídico, a decisão reforça a necessidade de análise estratégica das atividades desenvolvidas pelos colaboradores.
Empresas que possuem equipes comerciais externas, entregadores, técnicos, supervisores de campo ou profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho podem necessitar de reavaliação de processos internos, descrição de cargos, políticas operacionais e documentação técnica relacionada à segurança do trabalho.
A atuação preventiva permite identificar riscos, corrigir inconsistências e reduzir a exposição a passivos trabalhistas futuros.
Como a CAVALCANTI pode auxiliar
Mudanças jurisprudenciais relevantes exigem mais do que acompanhamento jurídico pontual. Demandam análise estratégica, revisão de procedimentos e gestão preventiva orientada à redução de riscos.
A CAVALCANTI Advogados Associados atua de forma consultiva e multidisciplinar, auxiliando empresas na avaliação de impactos jurídicos, adequação de práticas internas e construção de soluções que promovam segurança nas decisões empresariais.
Sua empresa possui colaboradores que utilizam motocicletas em suas atividades? Uma análise preventiva pode evitar riscos e passivos futuros.
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