Acidentes de trabalho no Brasil: mais de 27 mil mortes em dez anos reforçam a urgência da prevenção
Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho revelam que o país registrou 6,4 milhões de acidentes entre 2016 e 2025. Para as empresas, segurança ocupacional deve ser tratada como parte da gestão estratégica, jurídica e operacional.
Por: Redação


Todos os dias, milhões de trabalhadores deixam suas casas para exercer suas atividades profissionais. A expectativa mais elementar é que possam retornar em segurança às suas famílias. Entretanto, os números recentes demonstram que os acidentes de trabalho continuam representando um grave problema humano, social, empresarial e jurídico no Brasil.
Entre 2016 e 2025, foram registrados aproximadamente 6,4 milhões de acidentes de trabalho e 27.486 mortes no país.
Somente em 2025, ocorreram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, os maiores números da série histórica analisada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Os dados foram destacados pelo Tribunal Superior do Trabalho por ocasião do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho. Mais do que uma data de conscientização, o momento reforça a necessidade de empresas, trabalhadores e Poder Público adotarem medidas estruturadas para reduzir riscos e preservar vidas.
O impacto dos acidentes vai além das estatísticas
Cada ocorrência pode representar uma lesão, uma incapacidade permanente, um afastamento prolongado ou a perda de uma vida. Seus efeitos também alcançam famílias, equipes, empresas, sistemas de saúde e toda a estrutura de proteção social.
No período analisado, os acidentes de trabalho resultaram em mais de 106 milhões de dias perdidos e aproximadamente 249 milhões de dias debitados, indicador utilizado para dimensionar os impactos permanentes relacionados a lesões graves, amputações e mortes.
Para as organizações, as consequências podem envolver redução da produtividade, interrupção de operações, aumento do absenteísmo, custos assistenciais, perda de profissionais qualificados e comprometimento do ambiente interno.
Também existem impactos reputacionais e jurídicos relevantes. Um acidente grave pode gerar fiscalizações, autuações administrativas, ações trabalhistas, pedidos de indenização por danos materiais, morais ou estéticos, repercussões previdenciárias e, conforme as circunstâncias, responsabilização de gestores e demais envolvidos.
Por essa razão, a prevenção não deve ser tratada apenas como uma obrigação do setor de recursos humanos ou da equipe responsável pela segurança do trabalho. Trata-se de uma questão de governança, continuidade operacional e gestão de riscos empresariais.
Saúde concentra acidentes, transporte lidera mortes
A análise por setor econômico demonstra que os riscos assumem características diferentes conforme a atividade desenvolvida.
As atividades hospitalares e os atendimentos de pronto-socorro e urgência somaram quase 633 mil acidentes entre 2016 e 2025. O resultado evidencia a elevada exposição dos profissionais da saúde, que atuam em ambientes sujeitos a riscos biológicos, esforço físico, jornadas intensas, sobrecarga emocional e contato constante com situações emergenciais.
Quando o critério analisado é o número de mortes, o transporte rodoviário de cargas aparece em posição especialmente preocupante. O segmento de transporte intermunicipal e interestadual acumulou 2.601 óbitos no período, superando com ampla margem os demais setores avaliados.
Sob a perspectiva das ocupações, os motoristas de caminhão registraram 4.249 mortes em dez anos, média superior a uma morte por dia. Jornadas prolongadas, fadiga, pressão por prazos, condições das rodovias, manutenção dos veículos e organização logística estão entre os fatores que precisam ser considerados pelas empresas na gestão preventiva.
Os números demonstram que uma política de segurança eficiente não pode ser genérica. Cada organização precisa compreender os riscos específicos de sua atividade, dos processos adotados, da estrutura física, das jornadas praticadas e das funções desempenhadas por seus trabalhadores.
Prevenção não se limita ao fornecimento de EPI
Os Equipamentos de Proteção Individual são importantes, mas representam apenas uma das ferramentas de prevenção.
Uma política consistente de segurança e saúde no trabalho exige a identificação dos perigos existentes, a avaliação da probabilidade e da gravidade dos riscos, a adoção de medidas de proteção coletiva, a manutenção adequada de máquinas e equipamentos e a revisão periódica dos procedimentos operacionais.
Também devem ser considerados aspectos como ergonomia, organização do trabalho, carga física, exposição a agentes químicos ou biológicos, condições ambientais, deslocamentos profissionais, treinamento das equipes e preparação para situações emergenciais.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser materializado por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme as exigências da Norma Regulamentadora nº 1. O objetivo é estabelecer ações coordenadas de prevenção capazes de proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Entre as medidas que devem integrar uma gestão preventiva estão:
elaboração e atualização do inventário de riscos;
implementação de planos de ação;
adoção prioritária de medidas de proteção coletiva;
fornecimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs;
treinamentos periódicos e compatíveis com cada atividade;
inspeção e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos;
investigação das causas de acidentes e incidentes;
revisão de processos após mudanças operacionais;
fortalecimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;
criação de canais seguros para o reporte de riscos;
documentação das medidas adotadas pela empresa.
A existência formal de documentos não é suficiente quando as medidas previstas não correspondem à realidade da operação. Programas genéricos, desatualizados ou elaborados apenas para atender a uma fiscalização podem aumentar a exposição da empresa, especialmente quando um acidente revela que os riscos eram conhecidos, mas não foram efetivamente controlados.
Segurança do trabalho é uma obrigação legal do empregador
A legislação brasileira atribui ao empregador o dever de observar e fazer cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho, além de orientar os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
As Normas Regulamentadoras são obrigatórias para as empresas e complementam as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre segurança e medicina do trabalho. O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades administrativas e outras formas de responsabilização.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa é responsável pela adoção e pelo uso de medidas coletivas e individuais destinadas à proteção da saúde e da segurança do trabalhador. Também impõe o dever de prestar informações detalhadas sobre os riscos relacionados às operações e aos produtos manipulados.
Ocorrido um acidente, a empresa deve realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ocorrer imediatamente. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multa, sem afastar outras responsabilidades relacionadas ao evento.
Agir somente depois do acidente não é gestão de risco
Ainda é comum que empresas revisem seus procedimentos apenas após uma ocorrência grave, uma denúncia, uma fiscalização ou o ajuizamento de uma ação trabalhista.
Essa postura reativa é incompatível com uma gestão empresarial responsável. Quando o acidente acontece, muitos dos seus efeitos já são irreversíveis.
A prevenção exige acompanhamento contínuo. Riscos surgem ou se modificam com a aquisição de equipamentos, alteração de instalações, implantação de tecnologias, mudança de fornecedores, aumento da produção, contratação de terceirizados ou reorganização das jornadas.
Também é importante que as informações sejam compartilhadas entre as áreas jurídica, operacional, administrativa e de segurança do trabalho. Uma organização pode possuir documentos tecnicamente adequados, mas continuar vulnerável quando os procedimentos não são compreendidos ou aplicados pelas lideranças e equipes.
A análise jurídica preventiva permite verificar não apenas se a empresa possui os documentos exigidos, mas se suas práticas estão alinhadas à legislação, às Normas Regulamentadoras e à realidade das atividades desempenhadas.
Prevenir acidentes é proteger pessoas e preservar a empresa
Os números registrados no Brasil demonstram que a segurança do trabalho precisa ocupar uma posição central nas decisões empresariais.
Investir em prevenção significa proteger vidas, reduzir afastamentos, preservar conhecimento interno, fortalecer a confiança das equipes e aumentar a continuidade das operações. Também significa reduzir a exposição a passivos trabalhistas, previdenciários, administrativos e reputacionais.
A prevenção mais eficiente é aquela incorporada à cultura da organização. Ela se manifesta nas decisões de liderança, no planejamento das atividades, na qualidade dos treinamentos, na manutenção dos equipamentos e na abertura para que trabalhadores comuniquem situações de risco antes que elas provoquem um acidente.
Mais do que cumprir formalidades, empresas precisam transformar segurança em prática cotidiana. Diante de mais de 27 mil mortes em apenas uma década, agir preventivamente não é somente uma exigência legal. É uma responsabilidade empresarial e humana.
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