A revolução dos juros judiciais: entenda a Nova sistemática em vigor

Como a Lei 14.905/2024 redefiniu a correção monetária e juros moratórios – impactos nos processos, contratos e sentenças.

Por: Redação

Desde de 30 de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei 14.905/2024, trazendo uma profunda reforma na forma de cálculo de juros em sentenças judiciais e obrigações contratuais sem previsão expressa. Não mais taxas fixas mensais: agora, utilizam-se índices econômicos para refletir a realidade financeira e proteger credores e devedores. Este artigo explica as principais mudanças, sua aplicação prática e os desafios para advogados e operadores do Direito.

Nova base legal: o que mudou?

  • Correção monetária: substituição das tabelas fixas estaduais pelo IPCA para atualização dos débitos, quando não houver índice pactuado.

  • Juros moratórios: passa a ser calculado como Selic – IPCA, com resultado mínimo de zero, conforme novo § 1º do art. 406 do Código Civil.

  • Regulamentação técnica: a Resolução CMN nº 5.171/2024, do Banco Central, normatizou o cálculo da taxa legal.

Marco temporal: efeitos em processos antigos

A nova sistemática não é retroativa. Para execuções ou sentenças anteriores a 30/8/2024 que fixaram juros ou corrigiram com base em índices antigos, aplicam-se as regras anteriores até essa data. O novo regime só se aplica para o período posterior.
Tribunais como o TJ/SP têm consolidado esse entendimento de aplicação fracionada conforme a legislação vigente em cada fase do débito.

Impactos práticos e vantagens

  • Previsibilidade e transparência: juros e correção monetária refletem a realidade econômica, reduzindo distorções.

  • Proteção ao consumidor e empresas: em geral, a taxa resultante (Selic – IPCA) tende a ser mais baixa que os tradicionais 12% ao ano (1% ao mês), especialmente na Justiça do Trabalho.

  • Segurança jurídica: a uniformização elimina cálculos variados, favorecendo a estabilidade nos processos e contratos.

Pontos de atenção e riscos

  • Contratos com taxa expressa: se houver cláusula fixando juros (ex.: 1% ao mês), aplica-se o que foi pactuado, e não a nova sistemática.

  • Sentenças já transitadas: a coisa julgada protege os juros fixados antes da lei. Eventuais modificações só valem para futuras fases do processo.

  • Casos complexos em execução: é essencial detalhar o cálculo, considerando o período anterior e posterior à vigência da lei, sob pena de erro e impugnações.

Recomendações para advogados

  1. Revisão contratual: inclua cláusulas claras sobre correção monetária e taxa de juros para evitar recursos à nova sistemática.

  2. Análise dos cálculos em andamento: verifique se os juros cobrados observam corretamente a transição de regimes.

  3. Atualização técnica: utilize ferramentas e tabelas atualizadas conforme o IPCA e a taxa legal do CMN.

  4. Orientação aos clientes: informe devedores e credores sobre os impactos da nova sistemática na execução ou recebimento de créditos.

  5. Sentenças detalhadas: nas condenações, especifique se opta por 1% ao mês (justificado) ou pela base legal (Selic – IPCA), com termos claros e coerentes.

Conclusão

A Lei 14.905/2024 representa um marco moderno no Direito das Obrigações, promovendo alinhamento dos encargos com os indicadores econômicos reais e reduzindo distorções históricas. Entretanto, a nova sistemática requer atenção especializada: análise retroativa, contratos bem elaborados, cálculos precisos e decisões judiciais fundamentadas são fundamentais para garantir eficácia e segurança jurídica.

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