A responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas redes sociais
Com a força das redes sociais no Brasil, influenciadores digitais deixaram de ser apenas criadores de conteúdo para se tornarem peças-chave nas relações de consumo.
Dra. Heloisa Martins


A ascensão dos influenciadores digitais como agentes de marketing e formadores de opinião tem transformado significativamente as relações de consumo no ambiente virtual. Com o crescimento exponencial do uso das redes sociais no Brasil, que conta com aproximadamente 144 milhões de usuários — representando 66,3% da população —, a atuação desses profissionais demanda uma análise jurídica criteriosa, especialmente no que tange à responsabilidade civil por conteúdos divulgados.
Influenciadores como fornecedores equiparados
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços podem ser responsabilizados por danos causados aos consumidores. Nesse contexto, influenciadores digitais que promovem produtos ou serviços, mesmo que não sejam os fabricantes ou prestadores diretos, podem ser considerados fornecedores equiparados, assumindo, assim, responsabilidade solidária por eventuais prejuízos decorrentes de suas recomendações.
Deveres de diligência e boa-fé
Ao divulgar produtos ou serviços, os influenciadores assumem o dever de diligência e boa-fé, devendo:
Verificar a veracidade das informações fornecidas pelas marcas;
Certificar-se da idoneidade dos produtos ou serviços promovidos;
Assegurar que as publicações estejam em conformidade com as normas legais e éticas aplicáveis.
A negligência em cumprir esses deveres pode resultar em responsabilização civil, especialmente se a divulgação causar danos aos consumidores.
Transparência na publicidade
A transparência é um princípio fundamental na publicidade digital. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e o próprio CDC exigem que conteúdos patrocinados sejam claramente identificados como tal. A omissão dessa informação pode induzir o consumidor ao erro, caracterizando prática abusiva e sujeitando o influenciador a sanções legais.
Jurisprudência e casos emblemáticos
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a responsabilidade civil de influenciadores em diversas situações. Em um caso notório, uma influenciadora foi condenada a indenizar um seguidor após promover um suplemento alimentar que causou reações adversas . Outro exemplo envolve a promoção de jogos de azar online, onde influenciadores foram responsabilizados por divulgar atividades ilegais, levando seguidores a prejuízos financeiros significativos.
Conclusão
A atuação de influenciadores digitais transcende a mera criação de conteúdo, implicando responsabilidades jurídicas relevantes nas relações de consumo. É essencial que esses profissionais compreendam os deveres legais inerentes à sua atividade, adotando práticas transparentes e diligentes na promoção de produtos e serviços.
A CAVALCANTI Advogados Associados está à disposição para orientar influenciadores e empresas na estruturação de estratégias de marketing digital que estejam em conformidade com a legislação vigente, mitigando riscos e promovendo relações de consumo éticas e seguras.
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