A importância do laudo de vistoria nas relações locatícias
Mais do que um simples anexo contratual, o laudo de vistoria é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica, transparência e equilíbrio nas relações entre locador e locatário.
Dra. Heloisa V. Martins


Nos contratos de locação — sejam residenciais ou comerciais —, o estado de conservação do imóvel no momento da entrega e devolução das chaves costuma ser um dos principais pontos de conflito. Danos, desgaste natural, benfeitorias e responsabilidades nem sempre ficam claros, o que pode gerar disputas e desgastes na relação entre as partes.
É nesse contexto que o laudo de vistoria se destaca: um documento técnico e descritivo que registra detalhadamente o estado do imóvel, reduzindo riscos, assegurando direitos e prevenindo litígios. Para locadores e locatários, trata-se de uma ferramenta de proteção e de segurança jurídica indispensável.
Base legal e natureza jurídica
O laudo de vistoria tem amparo na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especialmente nos dispositivos que tratam das obrigações das partes quanto à conservação e devolução do imóvel.
A jurisprudência é clara ao afirmar que o laudo produzido unilateralmente pelo locador após o término da locação não tem, por si só, valor probatório suficiente para responsabilizar o ex-locatário por danos. Entretanto, quando realizado de forma conjunta e devidamente documentado, ele pode servir de prova robusta para assegurar o direito à indenização ou afastar cobranças indevidas.
O que é o laudo de vistoria
O laudo de vistoria é um documento acessório, geralmente anexado ao contrato de locação, destinado a registrar minuciosamente o estado de conservação do imóvel no momento da entrega (entrada) e devolução (saída).
Ele deve conter descrição de cada cômodo, acabamentos, instalações elétricas e hidráulicas, sinais de uso, defeitos, benfeitorias e eventuais danos. Costuma ser acompanhado de fotografias, vídeos e observações detalhadas, servindo como um retrato fiel do bem locado em momentos distintos da relação contratual.
Importância para locador e locatário
Para o locador
Protege o patrimônio e possibilita comparar o estado “antes” e “depois” da locação;
Facilita a comprovação de danos atribuíveis ao locatário;
Evita retenções indevidas de caução ou disputas posteriores;
Garante transparência e profissionalismo na gestão do imóvel.
Para o locatário
Evita ser responsabilizado por avarias pré-existentes ou decorrentes do uso normal;
Confere transparência à relação contratual;
Reduz riscos de cobranças indevidas ao término da locação;
Fortalece a boa-fé e o equilíbrio contratual entre as partes.
Quando e como realizar o laudo de vistoria
Vistoria de entrada
Deve ser feita no momento da entrega das chaves, com a presença — sempre que possível — do locador, locatário, fiador e/ou administradora imobiliária. O objetivo é registrar o estado do imóvel antes da ocupação, garantindo clareza sobre eventuais imperfeições já existentes.
Vistoria de saída
Realizada ao término do contrato, após a devolução das chaves, a vistoria de saída compara o estado atual do imóvel com o laudo de entrada, identificando danos, melhorias e desgastes naturais.
A ausência de vistoria inicial ou divergências mal documentadas podem fragilizar eventuais pedidos de indenização. Por isso, recomenda-se que ambos os laudos sejam assinados por todas as partes, rubricados em todas as páginas e anexados ao contrato de locação.
Principais informações que devem constar no laudo
Um laudo eficiente deve conter:
Identificação completa do imóvel (endereço, unidade, condomínio);
Dados do locador, locatário e fiador (se houver);
Data da entrega e/ou devolução;
Descrição minuciosa de cada ambiente;
Estado de conservação de pisos, paredes, portas, janelas, elétrica, hidráulica, mobiliário, entre outros;
Registro fotográfico e/ou em vídeo com data e hora;
Observações sobre defeitos ou avarias pré-existentes;
Assinatura de todas as partes e referência expressa ao contrato de locação.
Esses elementos conferem validade e força probatória ao documento, transformando-o em instrumento de segurança jurídica.
Cuidados e boas práticas
Para o locador
Exigir sempre a vistoria de entrada assinada por todas as partes;
Garantir que o laudo seja anexado ao contrato ou entregue formalmente com recibo;
Guardar cópias digitais e físicas do documento;
Realizar a vistoria de saída na presença do locatário, em data e hora previamente combinadas;
Evitar exigir reparos por desgaste natural — apenas por danos comprovados;
Em locações comerciais ou de alto valor, considerar vistoria técnica por empresa especializada.
Para o locatário
Ler o laudo de entrada com atenção antes de assinar;
Registrar, com fotos ou vídeos, o estado do imóvel antes da ocupação;
Guardar cópias do laudo e dos registros;
Acompanhar a vistoria de saída e exigir documento final assinado;
Solicitar correção de eventuais informações incorretas ou indevidas no laudo.
Conclusão
Embora o laudo de vistoria não seja obrigatório por lei em todas as locações, ele se consolidou como melhor prática indispensável para garantir segurança jurídica e prevenir litígios.
Mais do que uma formalidade, o laudo é um investimento em transparência e confiança. Ele evita disputas desnecessárias, assegura a boa-fé entre as partes e preserva direitos patrimoniais e contratuais.
Se você é proprietário, inquilino, investidor ou gestor imobiliário, compreender e aplicar boas práticas de vistoria é essencial para proteger seu patrimônio e suas relações contratuais.
O time da CAVALCANTI Advogados Associados está preparado para orientar e assessorar você em todas as etapas da locação, desde a elaboração de contratos até a formalização de vistorias e resolução de conflitos.
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