A Ata Notarial e a Resolução Extrajudicial

A ata notarial é um instrumento público que visa constatar a realidade de um fato de maneira imparcial, pública e responsável, sendo necessariamente lavrada por um notário.

Dr. Murilo Peralta

A ata notarial é um instrumento público essencial para comprovar a realidade de um fato de maneira imparcial e oficial. Sua lavratura deve ser realizada exclusivamente por um notário, garantindo autenticidade e segurança jurídica às partes envolvidas. No direito romano, o notário não interferia na qualificação da vontade das partes, limitando-se a observar e registrar as formalidades dos contratos celebrados.

Com a implementação da Lei 14.711/2023, que atualizou o artigo 7º, I, § 2º da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), a ata notarial passou a ganhar ainda mais destaque na resolução extrajudicial de conflitos, especialmente no setor imobiliário. Sua utilização tem se mostrado um recurso eficaz para garantir segurança jurídica em operações que envolvem cláusulas resolutivas expressas. Essas cláusulas permitem que, no caso de inadimplemento de qualquer uma das partes, a resolução do contrato ocorra automaticamente, sem a necessidade de ação judicial.

O papel da ata notarial na comprovação do inadimplemento

A ata notarial é uma ferramenta fundamental para a parte adimplente, pois fornece uma prova robusta da ocorrência dos requisitos necessários para a resolução de um contrato. Dessa forma, evita-se futuras disputas e incertezas jurídicas, garantindo mais previsibilidade e segurança aos envolvidos.

Para exemplificar sua aplicação prática, podemos considerar um caso comum no mercado imobiliário: um contrato de promessa de compra e venda de uma unidade autônoma em incorporação imobiliária, que contenha uma cláusula resolutiva expressa. Suponha que o valor do imóvel seja de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), parcelado em dez prestações.

Caso o comprador deixe de pagar a quarta parcela e não regularize sua situação após ser notificado, o contrato poderá ser resolvido automaticamente, conforme previsto na cláusula.

Nessa situação, embora o contrato preveja a rescisão automática, a ausência de um distrato formal pode gerar obstáculos para a revenda do imóvel. Um novo comprador pode exigir provas concretas de que a transação anterior foi de fato encerrada e que não há riscos jurídicos envolvidos.

É nesse contexto que a ata notarial se torna um elemento essencial. O tabelião não declara a resolução do contrato, mas certifica que os requisitos para a rescisão foram cumpridos, proporcionando maior segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o futuro comprador.

A importância da redação clara das cláusulas contratuais

Para que a ata notarial cumpra seu papel de forma eficaz, é essencial que o contrato seja bem elaborado. Cláusulas mal redigidas ou excessivamente amplas podem dificultar o trabalho do notário, comprometendo a validade do documento. Quanto mais objetiva e detalhada for a redação das cláusulas, mais fácil será a comprovação dos fatos por meio da ata notarial.

Dessa forma, contar com a assessoria jurídica adequada desde o início da negociação é crucial para garantir que todas as transações sejam conduzidas com segurança e previsibilidade. A ata notarial, quando utilizada corretamente, fortalece a segurança jurídica das operações imobiliárias e contribui para a redução de litígios, tornando-se um recurso valioso no mercado.